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VENTUROSA · PEEstágio não informado

Executar os artifos 6º (Audiovisual) e 8º Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Au...

Registro 30882120230006-009895 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 196.434,66
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VENTUROSA
Município do beneficiário / UF
VENTUROSA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9895
CNPJ do beneficiário
10106268000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artifos 6º (Audiovisual) e 8º Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Venturosa como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Venturosa, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura.

Metas e itens detalhados

Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 104.071,08.

Identificador na fonte: 31972

Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 23.788,24.

Identificador na fonte: 31973

Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Venturosa como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 11.943,23.

Identificador na fonte: 31974

Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Venturosa, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 56.632,11.

Identificador na fonte: 31975
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Venturosa como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Venturosa, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023.
    Objeto
    Executar os artifos 6º (Audiovisual) e 8º Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artifos 6º (Audiovisual) e 8º Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital ou Editais referente(s) ao art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais, conforme art. 3º, inciso I e art. 3º, §2º do Decreto nº 11.525/2023. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §5º e § 6º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) ao estímulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, podendo ser realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso II – Apoio a Salas de Cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão, conforme art. 3º, Inciso II, e art. 3º, §6º e §7º do Decreto nº 11.525/2023, voltado(s) à capacitação, formação e qualificação audiovisual; democratização do acesso ao audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas, desenvolvimento de Venturosa como cidade de locação. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 6º, inciso III – Apoio a Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura, como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 11.525/2023, cujo intuito é democratizar o acesso ao recurso público para as pessoas e entidades fazedoras de cultura no Município de Venturosa, por meio de ações que contemplem as diversas áreas da cultura, excetuando-se o audiovisual. Desta forma, serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no art. 8º, §9º da Lei Complementar nº 195/2021, listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais da execução da Lei Paulo Gustavo, conforme os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023. Edital ou Editais referente(s) ao Art. 8º – Demais Áreas da Cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artifos 6º (Audiovisual) e 8º Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artifos 6º (Audiovisual) e 8º Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base