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POCINHOS · PBEstágio não informado

OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a...

Registro 30882120230006-009903 · 2023

Registro de 2023

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O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 193.682,04
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE POCINHOS
Município do beneficiário / UF
POCINHOS / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9903
CNPJ do beneficiário
08741688000172

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1. Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisual Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso I e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Contratação de Empresa de Consultoria para operacionalização da Lei Paulo Gustavo no âmbito do Município de Pocinhos. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19 Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso II e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso III e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no Artigo 8º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Metas e itens detalhados

Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

Valor informado: R$ 97.482,74.

Identificador na fonte: 32028

Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso I e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 5.130,00.

Identificador na fonte: 32029

Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19

Valor informado: R$ 22.282,90.

Identificador na fonte: 32030

Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso II e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 1.172,00.

Identificador na fonte: 32031

Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município.

Valor informado: R$ 11.187,87.

Identificador na fonte: 32032

Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso III e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 588,00.

Identificador na fonte: 32033

Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.

Valor informado: R$ 53.047,53.

Identificador na fonte: 32034

Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no Artigo 8º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Valor informado: R$ 2.791,00.

Identificador na fonte: 32035
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos, consultoria, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

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  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.; Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso I e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19; Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso II e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município.; Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso III e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.; Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no Artigo 8º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
    Objeto
    OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1. Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1. Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Apoio a Produções Audiovisual Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso I e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Contratação de Empresa de Consultoria para operacionalização da Lei Paulo Gustavo no âmbito do Município de Pocinhos. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19 Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso II e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no referido inciso III e Artigo 6º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual Contratação de Empresa de Consultoria, para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no município de Pocinhos, com o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos previstos no Artigo 8º, conforme disciplinado pelo Art. 17 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1. Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1. Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base