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JACOBINA · BAEstágio não informado

Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são ...

Registro 30882120230006-009912 · 2023

Registro de 2023

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O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 713.991,92
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JACOBINA
Município do beneficiário / UF
JACOBINA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9912
CNPJ do beneficiário
14197586000130

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura, Cineclubes e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município.2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 30% para apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais: Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir entre 20 a 30 clipes e contemplar diferentes categorias de produção.30% para fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas-metragens, com critérios diferenciados de apoio e selecionar de 20 a 30 projetos.35% para Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade: Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo pelo menos 2 na sede e 1 em cada um dos 7 distritos.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. Apoio a produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Valor total para seleção de 5 projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público. Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Valor total para realizar formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação Capacitação, formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

30% para apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais: Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir entre 20 a 30 clipes e contemplar diferentes categorias de produção.30% para fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas-metragens, com critérios diferenciados de apoio e selecionar de 20 a 30 projetos.35% para Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade: Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo pelo menos 2 na sede e 1 em cada um dos 7 distritos.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.

Valor informado: R$ 378.272,92.

Identificador na fonte: 32068

Valor total para seleção de 5 projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público.

Valor informado: R$ 86.464,42.

Identificador na fonte: 32069

Valor total para realizar formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação

Valor informado: R$ 43.410,71.

Identificador na fonte: 32070

95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas

Valor informado: R$ 205.843,87.

Identificador na fonte: 32071
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Educação: educação, ensino, universidade
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

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  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 30% para apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais: Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir entre 20 a 30 clipes e contemplar diferentes categorias de produção.30% para fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas-metragens, com critérios diferenciados de apoio e selecionar de 20 a 30 projetos.35% para Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade: Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo pelo menos 2 na sede e 1 em cada um dos 7 distritos.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.; Valor total para seleção de 5 projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público.; Valor total para realizar formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação; 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas
    Objeto
    Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura, Cineclubes e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município.2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura, Cineclubes e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município.2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 30% para apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais: Destinar recursos para a produção de videoclipes, com a meta de produzir entre 20 a 30 clipes e contemplar diferentes categorias de produção.30% para fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade: Destinar recursos para o fomento de curtas-metragens, com critérios diferenciados de apoio e selecionar de 20 a 30 projetos.35% para Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade: Destinar recursos para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural, incluindo pelo menos 2 na sede e 1 em cada um dos 7 distritos.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. Apoio a produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Valor total para seleção de 5 projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento público. Apoio a sala de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Valor total para realizar formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de um edital simplificado de chamamento público para contratação Capacitação, formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.5% para contratar assessoria jurídica e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura, Cineclubes e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município.2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. → Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura, Cineclubes e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município.2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• A contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base