- Metas e itens
- Nenhum item → Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações de desenvolvimentos do roteiro, produção de curtas, médias e longas- mentragens, series e webseries, produção de games, videoclipes e outras produções de natureza audiovisual; Nesta linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações voltada ao estimulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itunerantes, realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivo legais.; Esta meta, que visa atender ao artigo 6ºInciso III da lei complementar nº 195/2022, deve promover as ações de capacitação , formação e qualificação audiovisual apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras.; Esta meta, que visa atender ao o artigo 8º, da lei complementar nº 195/2022, deve contemplar propostas nas áreas listadas a seguir: artes visuais, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, arte clássica, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas, cultura afro-brasileira, cultura dos povos indígenas, e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural
- Objeto
- executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações de desenvolvimentos do roteiro, produção de curtas, médias e longas- mentragens, series e webseries, produção de games, videoclipes e outras produções de natureza audiovisual
Edital 1
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Nesta linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações voltada ao estimulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itunerantes, realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivo legais.
EDITAL I
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Esta meta, que visa atender ao artigo 6ºInciso III da lei complementar nº 195/2022, deve promover as ações de capacitação , formação e qualificação audiovisual apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras.
EDITAL 2
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Esta meta, que visa atender ao o artigo 8º, da lei complementar nº 195/2022, deve contemplar propostas nas áreas listadas a seguir: artes visuais, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, arte clássica, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas, cultura afro-brasileira, cultura dos povos indígenas, e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação