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LAGOA DE ITAENGA · PEEstágio não informado

executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº...

Registro 30882120230006-009917 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 214.824,94
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA
Município do beneficiário / UF
LAGOA DE ITAENGA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9917
CNPJ do beneficiário
11097250000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações de desenvolvimentos do roteiro, produção de curtas, médias e longas- mentragens, series e webseries, produção de games, videoclipes e outras produções de natureza audiovisual Edital 1 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Nesta linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações voltada ao estimulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itunerantes, realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivo legais. EDITAL I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Esta meta, que visa atender ao artigo 6ºInciso III da lei complementar nº 195/2022, deve promover as ações de capacitação , formação e qualificação audiovisual apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras. EDITAL 2 Demais áreas da cultura Art. 8º Esta meta, que visa atender ao o artigo 8º, da lei complementar nº 195/2022, deve contemplar propostas nas áreas listadas a seguir: artes visuais, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, arte clássica, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas, cultura afro-brasileira, cultura dos povos indígenas, e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural

Metas e itens detalhados

Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações de desenvolvimentos do roteiro, produção de curtas, médias e longas- mentragens, series e webseries, produção de games, videoclipes e outras produções de natureza audiovisual

Valor informado: R$ 113.814,25.

Identificador na fonte: 37217

Nesta linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações voltada ao estimulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itunerantes, realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivo legais.

Valor informado: R$ 26.015,30.

Identificador na fonte: 37242

Esta meta, que visa atender ao artigo 6ºInciso III da lei complementar nº 195/2022, deve promover as ações de capacitação , formação e qualificação audiovisual apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras.

Valor informado: R$ 13.061,36.

Identificador na fonte: 37243

Esta meta, que visa atender ao o artigo 8º, da lei complementar nº 195/2022, deve contemplar propostas nas áreas listadas a seguir: artes visuais, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, arte clássica, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas, cultura afro-brasileira, cultura dos povos indígenas, e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural

Valor informado: R$ 61.934,03.

Identificador na fonte: 37244
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações de desenvolvimentos do roteiro, produção de curtas, médias e longas- mentragens, series e webseries, produção de games, videoclipes e outras produções de natureza audiovisual; Nesta linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações voltada ao estimulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itunerantes, realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivo legais.; Esta meta, que visa atender ao artigo 6ºInciso III da lei complementar nº 195/2022, deve promover as ações de capacitação , formação e qualificação audiovisual apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras.; Esta meta, que visa atender ao o artigo 8º, da lei complementar nº 195/2022, deve contemplar propostas nas áreas listadas a seguir: artes visuais, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, arte clássica, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas, cultura afro-brasileira, cultura dos povos indígenas, e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural
    Objeto
    executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Na primeira linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações de desenvolvimentos do roteiro, produção de curtas, médias e longas- mentragens, series e webseries, produção de games, videoclipes e outras produções de natureza audiovisual Edital 1 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Nesta linha , que atende o artigo 6º, Inciso I da lei complementar nº 195/2022, serão contempladas ações voltada ao estimulo de reformas, restauros, manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itunerantes, realizadas por meio de execução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivo legais. EDITAL I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Esta meta, que visa atender ao artigo 6ºInciso III da lei complementar nº 195/2022, deve promover as ações de capacitação , formação e qualificação audiovisual apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras. EDITAL 2 Demais áreas da cultura Art. 8º Esta meta, que visa atender ao o artigo 8º, da lei complementar nº 195/2022, deve contemplar propostas nas áreas listadas a seguir: artes visuais, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, arte clássica, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas, cultura afro-brasileira, cultura dos povos indígenas, e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022 → executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da lei complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base