- Metas e itens
- Nenhum item → Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais como curta metragem, documentarios e video clipes. obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cineteatros, salas de projeção,sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual. seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual.obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar as ações que fomento e desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para apoio a produções audiovisuais como curta metragem, documentarios e video clipes. obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital 001 - Apoio a produção audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cineteatros, salas de projeção,sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital 002 - Apoio a salas de cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual. seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual.obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital 003 - Formação, qualificação e difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar as ações que fomento e desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital PREMIAÇÃO - Demais areas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico