a) Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) - para atender aos incisos I, II e III do caput do art. 2º da Lei;b) Realizar cadastros dos agentes, espaços e grupos culturais do município;c) Realizar seleçã...
Registro 30882120200002-000993 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 157.281,64
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BANABUIU
- Município do beneficiário / UF
- BANABUIÚ / CE
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 993
- CNPJ do beneficiário
- 23444672000191
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
a) Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) - para atender aos incisos I, II e III do caput do art. 2º da Lei;b) Realizar cadastros dos agentes, espaços e grupos culturais do município;c) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente banabuiense, na área de Música e Dança, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de Banabuiú, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e outubro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus);d) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;e) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;f) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às áreas da cultura;f) Auxiliar na manutenção dos espaços culturais do município.
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música
- Meio ambiente: sustentabilidade
- Saúde e equipamentos: saúde
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente
Registro incorporado à base