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BANABUIÚ · CEPlanejamento registrado

a) Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) - para atender aos incisos I, II e III do caput do art. 2º da Lei;b) Realizar cadastros dos agentes, espaços e grupos culturais do município;c) Realizar seleçã...

Registro 30882120200002-000993 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 157.281,64
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BANABUIU
Município do beneficiário / UF
BANABUIÚ / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
993
CNPJ do beneficiário
23444672000191

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

a) Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) - para atender aos incisos I, II e III do caput do art. 2º da Lei;b) Realizar cadastros dos agentes, espaços e grupos culturais do município;c) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente banabuiense, na área de Música e Dança, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de Banabuiú, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e outubro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus);d) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;e) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;f) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às áreas da cultura;f) Auxiliar na manutenção dos espaços culturais do município.

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música
  • Meio ambiente: sustentabilidade
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente
  2. Registro incorporado à base