- Metas e itens
- Nenhum item → Lançamento de edital que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o §2º, do art. 3º do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber:§ 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.; Realizaremos um chamamento público para todos os cinemas que estão aptos para receber o recurso se habilitarem e fazer uma seleção para reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.; Lançamento de capacitações formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;; Contratação de Assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas.; Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audiovisual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
- Objeto
- Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Lançamento de edital que selecionará projetos que tenham como objetivo o disposto no que tange o §2º, do art. 3º do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que trata sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, a saber:§ 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:I - desenvolvimento de roteiro;II - núcleos criativos;III - produção de curtas, médias e longas-metragens;IV - séries e webséries;V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;VI - produção de games;VII - videoclipes;VIII - etapas de finalização;IX - pós-produção; eX - outros formatos de produção audiovisual.
Realização de edital nº 01 - apoio a produções audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realizaremos um chamamento público para todos os cinemas que estão aptos para receber o recurso se habilitarem e fazer uma seleção para reformas, restauros, manutenção e funcionamento dos mesmos.
Edital n°02 para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Lançamento de capacitações formações e qualificações em audiovisual, bem como realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;
Formação e difusão em audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Contratação de Assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo, bem como análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo realizados e suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas.
Contratação de Assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo.
Realização de editais de apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária em diversas áreas e linguagens culturais, apoio a pequenas empresas do setor audiovisual, bem como incentivo de cursos e atividades artísticas e feiras culturais.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
Edital nº 03 - Demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico