- Metas e itens
- Nenhum item → Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para:a) Art. 6º Inciso (I) - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;a. Descrição da Ação Ii. Edital de seleção de projetos audiovisuais: filmes, curtas metragem, series,documentarios, programas de streaming, video clipes. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para:b) Art. 6º Inciso (II) - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema,incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;a. Descrição da Ação IIi. Edital de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaçosculturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeçãoou cinemas itinerantes. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para:c) Art. 6º Inciso (III) - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e àrealização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bemcomo realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e adigitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicaçõesespecializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;a. Descrição ação IIIi. Edital de seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar as ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apioar p setor cultural do municipio de Bom Jesus através do repasse de recursos aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apioar p setor cultural do municipio de Bom Jesus através do repasse de recursos aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para:a) Art. 6º Inciso (I) - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outrasformas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentoestrangeiro;a. Descrição da Ação Ii. Edital de seleção de projetos audiovisuais: filmes, curtas metragem, series,documentarios, programas de streaming, video clipes. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital 001 - PRODUÇÕES AUDIOVISUAL
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para:b) Art. 6º Inciso (II) - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema,incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ouprivadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;a. Descrição da Ação IIi. Edital de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaçosculturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeçãoou cinemas itinerantes. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital 002 - REFORMAS E MANUTENÇÃO
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Serão desenvolvidas ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e/ou outrasformas de seleção pública simplificadas para:c) Art. 6º Inciso (III) - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e àrealização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bemcomo realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e adigitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicaçõesespecializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;a. Descrição ação IIIi. Edital de seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividadeseducacionais voltadas a produção técnica audiovisual.Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Edital 003 - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar as ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Obs: Conforme previsão no Art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
EDITAL PREMIAÇÃO - DEMAIS AREAS DA CULTURA
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico