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SALTO DA DIVISA · MGEstágio não informado

Cumprimento da Lei Complementar 195 de 08/07/2022 e Decreto de regulamentação número 11.525 de 11/05/2023:1-Ofertar por meio de propostas e projetos de teor artístico cultural aos fazedores de cultura, artistas, agentes, trabal...

Registro 30882120230006-009952 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 80.407,35
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SALTO DA DIVISA
Município do beneficiário / UF
SALTO DA DIVISA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9952
CNPJ do beneficiário
18347401000188

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Cumprimento da Lei Complementar 195 de 08/07/2022 e Decreto de regulamentação número 11.525 de 11/05/2023:1-Ofertar por meio de propostas e projetos de teor artístico cultural aos fazedores de cultura, artistas, agentes, trabalhadores(as) da cultura do município de Salto da Divisa - MG, executando ações culturais: artística, áudio visuais, etc...2-Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo;3-Fomentar a interação entre os grupos de cultura popular e das comunidades tradicionais existentes4-Resgatar os projetos culturas existentes no município que foram paralisados em consequência da PANDEMIA COVID 19 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Cumprimento da Lei Complementar 195 de 08/07/2022 e Decreto de regulamentação número 11.525 de 11/05/2023:1-Ofertar por meio de propostas e projetos de teor artístico cultural aos fazedores de cultura, artistas, agentes, trabalhadores(as) da cultura do município de Salto da Divisa - MG, executando ações culturais: artística, áudio visuais, etc...2-Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo;3-Fomentar a interação entre os grupos de cultura popular e das comunidades tradicionais existentes4-Resgatar os projetos culturas existentes no município que foram paralisados em consequência da PANDEMIA COVID 19 → Cumprimento da Lei Complementar 195 de 08/07/2022 e Decreto de regulamentação número 11.525 de 11/05/2023:1-Ofertar por meio de propostas e projetos de teor artístico cultural aos fazedores de cultura, artistas, agentes, trabalhadores(as) da cultura do município de Salto da Divisa - MG, executando ações culturais: artística, áudio visuais, etc...2-Garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo;3-Fomentar a interação entre os grupos de cultura popular e das comunidades tradicionais existentes4-Resgatar os projetos culturas existentes no município que foram paralisados em consequência da PANDEMIA COVID 19 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base