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NOVA BRASILÂNDIA · MTEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Os artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura integram o grupo dos trabalhadores que dependem exclusivam...

Registro 30882120230006-009954 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 50.281,76
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA BRASILANDIA
Município do beneficiário / UF
NOVA BRASILÂNDIA / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9954
CNPJ do beneficiário
15023963000188

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Os artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura integram o grupo dos trabalhadores que dependem exclusivamente da sua produção artística e cultural para custear as despesas com a sobrevivência de sua família. Durante o período em que o mundo se deparou com a Pandemia do Corona vírus, este segmento ficou imediatamente sem condições de trabalhar, tendo em vista que os eventos artísticos e culturais foram os primeiros a serem suspensos e os últimos autorizados a retornar a ativa. Por esta razão, faz-se oportuna e providencial a política criada pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas para a recuperação do setor cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiar os artistas locais e fazedores de cultura Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Manutenção, Adequação Apoio Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Contratar profissional para capacitar nossos jovens. Capacitar Jovens Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital de chamamento público para premiar fazedores de cultura local (Artesões ).

Metas e itens detalhados

Premiar os artistas locais e fazedores de cultura

Valor informado: R$ 26.639,28.

Identificador na fonte: 32233

“Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.

Valor informado: R$ 6.089,12.

Identificador na fonte: 32234

Contratar profissional para capacitar nossos jovens.

Valor informado: R$ 3.057,13.

Identificador na fonte: 32235

Será lançado edital de chamamento público para premiar fazedores de cultura local (Artesões ).

Valor informado: R$ 14.496,23.

Identificador na fonte: 32236
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: reformas
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiar os artistas locais e fazedores de cultura; “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; Contratar profissional para capacitar nossos jovens.; Será lançado edital de chamamento público para premiar fazedores de cultura local (Artesões ).
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Os artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura integram o grupo dos trabalhadores que dependem exclusivamente da sua produção artística e cultural para custear as despesas com a sobrevivência de sua família. Durante o período em que o mundo se deparou com a Pandemia do Corona vírus, este segmento ficou imediatamente sem condições de trabalhar, tendo em vista que os eventos artísticos e culturais foram os primeiros a serem suspensos e os últimos autorizados a retornar a ativa. Por esta razão, faz-se oportuna e providencial a política criada pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas para a recuperação do setor cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Os artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura integram o grupo dos trabalhadores que dependem exclusivamente da sua produção artística e cultural para custear as despesas com a sobrevivência de sua família. Durante o período em que o mundo se deparou com a Pandemia do Corona vírus, este segmento ficou imediatamente sem condições de trabalhar, tendo em vista que os eventos artísticos e culturais foram os primeiros a serem suspensos e os últimos autorizados a retornar a ativa. Por esta razão, faz-se oportuna e providencial a política criada pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas para a recuperação do setor cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiar os artistas locais e fazedores de cultura Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Manutenção, Adequação Apoio Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Contratar profissional para capacitar nossos jovens. Capacitar Jovens Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital de chamamento público para premiar fazedores de cultura local (Artesões ).
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Os artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura integram o grupo dos trabalhadores que dependem exclusivamente da sua produção artística e cultural para custear as despesas com a sobrevivência de sua família. Durante o período em que o mundo se deparou com a Pandemia do Corona vírus, este segmento ficou imediatamente sem condições de trabalhar, tendo em vista que os eventos artísticos e culturais foram os primeiros a serem suspensos e os últimos autorizados a retornar a ativa. Por esta razão, faz-se oportuna e providencial a política criada pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas para a recuperação do setor cultural. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;Os artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura integram o grupo dos trabalhadores que dependem exclusivamente da sua produção artística e cultural para custear as despesas com a sobrevivência de sua família. Durante o período em que o mundo se deparou com a Pandemia do Corona vírus, este segmento ficou imediatamente sem condições de trabalhar, tendo em vista que os eventos artísticos e culturais foram os primeiros a serem suspensos e os últimos autorizados a retornar a ativa. Por esta razão, faz-se oportuna e providencial a política criada pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas para a recuperação do setor cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base