- Metas e itens
- Nenhum item → Chamada Pública para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23; Chamamento Público, destinado às demais áreas da cultura do município de Camacã/BA(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital,artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Camacâ/BA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Camacâ/BA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamada Pública para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reformas, restauro, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento Público, destinado às demais áreas da cultura do município de Camacã/BA(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital,artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação