Retomar, apoiar e fomentar a produção artístico-cultural de Mirinzal, por meio da implementação da Lei Complementar 195/2022 e Decreto n 11.525/2023. • Objetivos específicos: - Revitalizar as atividades artístico-culturais d...
Registro 30882120230006-009957 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 149.645,55
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MIRINZAL
- Município do beneficiário / UF
- MIRINZAL / MA
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 9957
- CNPJ do beneficiário
- 06342240000150
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Retomar, apoiar e fomentar a produção artístico-cultural de Mirinzal, por meio da implementação da Lei Complementar 195/2022 e Decreto n 11.525/2023. • Objetivos específicos: - Revitalizar as atividades artístico-culturais de Mirinzal em seus diferentes aspectos;- Incentivar a produção audiovisual em Mirinzal;- Documentar por todos os meios técnicos admitidos, formando um banco de dados com o material produzido durante a implementação da LPG;- Promover a fruição e o amplo acesso no município de Mirinzal dos recursos disponibilizados pela LPG;-Valorizar as características e identidade cultural de Mirinzal;- Preservar o Patrimônio Cultural Imaterial de Mirinzal, considerando o interesse público e o respeito a diversidade cultural;- Garantir a diversidade de expressões culturais na retomada das atividades; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Retomar, apoiar e fomentar a produção artístico-cultural de Mirinzal, por meio da implementação da Lei Complementar 195/2022 e Decreto n 11.525/2023. • Objetivos específicos: - Revitalizar as atividades artístico-culturais de Mirinzal em seus diferentes aspectos;- Incentivar a produção audiovisual em Mirinzal;- Documentar por todos os meios técnicos admitidos, formando um banco de dados com o material produzido durante a implementação da LPG;- Promover a fruição e o amplo acesso no município de Mirinzal dos recursos disponibilizados pela LPG;-Valorizar as características e identidade cultural de Mirinzal;- Preservar o Patrimônio Cultural Imaterial de Mirinzal, considerando o interesse público e o respeito a diversidade cultural;- Garantir a diversidade de expressões culturais na retomada das atividades; → Retomar, apoiar e fomentar a produção artístico-cultural de Mirinzal, por meio da implementação da Lei Complementar 195/2022 e Decreto n 11.525/2023. • Objetivos específicos: - Revitalizar as atividades artístico-culturais de Mirinzal em seus diferentes aspectos;- Incentivar a produção audiovisual em Mirinzal;- Documentar por todos os meios técnicos admitidos, formando um banco de dados com o material produzido durante a implementação da LPG;- Promover a fruição e o amplo acesso no município de Mirinzal dos recursos disponibilizados pela LPG;-Valorizar as características e identidade cultural de Mirinzal;- Preservar o Patrimônio Cultural Imaterial de Mirinzal, considerando o interesse público e o respeito a diversidade cultural;- Garantir a diversidade de expressões culturais na retomada das atividades; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base