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SANTA MARIA DO HERVAL · RSEstágio não informado

1: Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; 2: Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; 3: Executar somente os recursos...

Registro 30882120230006-009976 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 73.154,59
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL
Município do beneficiário / UF
SANTA MARIA DO HERVAL / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9976
CNPJ do beneficiário
91995373000103

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1: Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; 2: Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; 3: Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º Inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Metas e itens detalhados

Art. 6º Inciso I

Valor informado: R$ 38.757,30.

Identificador na fonte: 32354

Art. 6º, Inciso II

Valor informado: R$ 8.859,02.

Identificador na fonte: 32355

Art. 6º, Inciso III

Valor informado: R$ 4.447,80.

Identificador na fonte: 32356

Demais áreas da cultura

Valor informado: R$ 21.090,47.

Identificador na fonte: 32331
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art. 6º Inciso I; Art. 6º, Inciso II; Art. 6º, Inciso III; Demais áreas da cultura
    Objeto
    1: Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; 2: Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; 3: Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1: Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; 2: Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; 3: Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Art. 6º Inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1: Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; 2: Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; 3: Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → 1: Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; 2: Executar somente os recursos do artigo 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022; 3: Executar somente os recursos do artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base