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PALMAS · TOEstágio não informado

 Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas.  Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de ...

Registro 30882120200002-000998 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.430.369,60
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PALMAS
Município do beneficiário / UF
PALMAS / TO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
998
CNPJ do beneficiário
24851511000185

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

 Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas.  Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.DESCRIÇÃOTrabalhar os recursos advindos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, com ações emergenciais por meio de chamadas públicas com base no Art. 2º, onde a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.META GERALRecepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Palmas, capital Estado do Tocantins, relacionado ao apoio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19, no valor de R$ 2.430.394,93 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) por meio de chamada pública no período estabelecido. Recepcionar e destinar subsídio mensal para manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), de acordo com o inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, por meio de chamada pública. Manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais. Repasse em 03 (três) parcelas mensais, dividido em duas modalidades de valores, sendo: 1. Até 26 espaços, que receberão o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); e2. Até 87 espaços, que receberão o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$1.566.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e seis mil reais). Realizar chamada pública de edital de credenciamento para cumprimento do subsidio mensal para manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais Lançamento de 01 (um) Edital de apoio ao fomento da cultura de Palmas/TO, no valor de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020.Edital na modalidade Prêmio, no valor global de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), que será dividido em 02 (dois) Eixos distintos Recepcionar e gerir os recursos para o Inciso III - Editais, chamada pública para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos aplicáveis A ação será divida em 02 (dois) Eixos distintos, sendo: EIXO 01: Serão premiadas 15 (quinze) propostas no valor de R$10.024,60 (dez mil), para projetos culturais de notoriedade e reconhecimento artístico-cultural, totalizando um valor de R$ 150.369,60 (Cento e cinquenta mil reais); e  EIXO 02: Serão premiadas 32 (trinta e duas) propostas, no valor individual de R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos culturais de fomento à cadeia produtiva da arte e da cultura, seleção de propostas de conteúdos artísticos e culturais diversos, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, totalizando um valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil). Aplicar 01 (um) Edital de apoio ao fomento da cultura do Munícipio de Palmas, capital do estado do Tocantins, na modalidade Prêmio.

Metas e itens detalhados

Repasse em 03 (três) parcelas mensais, dividido em duas modalidades de valores, sendo: 1. Até 26 espaços, que receberão o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); e2. Até 87 espaços, que receberão o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$1.566.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e seis mil reais).

Valor informado: R$ 1.800.000,00.

Identificador na fonte: 9047

A ação será divida em 02 (dois) Eixos distintos, sendo: EIXO 01: Serão premiadas 15 (quinze) propostas no valor de R$10.024,60 (dez mil), para projetos culturais de notoriedade e reconhecimento artístico-cultural, totalizando um valor de R$ 150.369,60 (Cento e cinquenta mil reais); e  EIXO 02: Serão premiadas 32 (trinta e duas) propostas, no valor individual de R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos culturais de fomento à cadeia produtiva da arte e da cultura, seleção de propostas de conteúdos artísticos e culturais diversos, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, totalizando um valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil).

Valor informado: R$ 630.369,60.

Identificador na fonte: 9048
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse em 03 (três) parcelas mensais, dividido em duas modalidades de valores, sendo: 1. Até 26 espaços, que receberão o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); e2. Até 87 espaços, que receberão o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$1.566.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e seis mil reais).; A ação será divida em 02 (dois) Eixos distintos, sendo: EIXO 01: Serão premiadas 15 (quinze) propostas no valor de R$10.024,60 (dez mil), para projetos culturais de notoriedade e reconhecimento artístico-cultural, totalizando um valor de R$ 150.369,60 (Cento e cinquenta mil reais); e  EIXO 02: Serão premiadas 32 (trinta e duas) propostas, no valor individual de R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos culturais de fomento à cadeia produtiva da arte e da cultura, seleção de propostas de conteúdos artísticos e culturais diversos, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, totalizando um valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil).
    Objeto
     Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas.  Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.DESCRIÇÃOTrabalhar os recursos advindos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, com ações emergenciais por meio de chamadas públicas com base no Art. 2º, onde a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.META GERALRecepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Palmas, capital Estado do Tocantins, relacionado ao apoio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19, no valor de R$ 2.430.394,93 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) por meio de chamada pública no período estabelecido. Recepcionar e destinar subsídio mensal para manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), de acordo com o inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, por meio de chamada pública. Manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais. Lançamento de 01 (um) Edital de apoio ao fomento da cultura de Palmas/TO, no valor de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020.Edital na modalidade Prêmio, no valor global de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), que será dividido em 02 (dois) Eixos distintos Recepcionar e gerir os recursos para o Inciso III - Editais, chamada pública para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos aplicáveis →  Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas.  Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.DESCRIÇÃOTrabalhar os recursos advindos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, com ações emergenciais por meio de chamadas públicas com base no Art. 2º, onde a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.META GERALRecepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Palmas, capital Estado do Tocantins, relacionado ao apoio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19, no valor de R$ 2.430.394,93 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) por meio de chamada pública no período estabelecido. Recepcionar e destinar subsídio mensal para manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), de acordo com o inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, por meio de chamada pública. Manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais. Repasse em 03 (três) parcelas mensais, dividido em duas modalidades de valores, sendo: 1. Até 26 espaços, que receberão o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais); e2. Até 87 espaços, que receberão o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por espaço cultural e um valor global de R$1.566.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e seis mil reais). Realizar chamada pública de edital de credenciamento para cumprimento do subsidio mensal para manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais Lançamento de 01 (um) Edital de apoio ao fomento da cultura de Palmas/TO, no valor de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020.Edital na modalidade Prêmio, no valor global de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), que será dividido em 02 (dois) Eixos distintos Recepcionar e gerir os recursos para o Inciso III - Editais, chamada pública para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos aplicáveis A ação será divida em 02 (dois) Eixos distintos, sendo: EIXO 01: Serão premiadas 15 (quinze) propostas no valor de R$10.024,60 (dez mil), para projetos culturais de notoriedade e reconhecimento artístico-cultural, totalizando um valor de R$ 150.369,60 (Cento e cinquenta mil reais); e  EIXO 02: Serão premiadas 32 (trinta e duas) propostas, no valor individual de R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos culturais de fomento à cadeia produtiva da arte e da cultura, seleção de propostas de conteúdos artísticos e culturais diversos, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, totalizando um valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil). Aplicar 01 (um) Edital de apoio ao fomento da cultura do Munícipio de Palmas, capital do estado do Tocantins, na modalidade Prêmio.
  2. Alteração identificada

    Objeto
     Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas.  Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.DESCRIÇÃOTrabalhar os recursos advindos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, com ações emergenciais por meio de chamadas públicas com base no Art. 2º, onde a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.META GERALRecepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Palmas, capital Estado do Tocantins, relacionado ao apoio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19, no valor de R$ 2.430.394,93 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) por meio de chamada pública no período estabelecido. →  Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas.  Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais; Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.DESCRIÇÃOTrabalhar os recursos advindos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, com ações emergenciais por meio de chamadas públicas com base no Art. 2º, onde a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.META GERALRecepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Palmas, capital Estado do Tocantins, relacionado ao apoio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19, no valor de R$ 2.430.394,93 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) por meio de chamada pública no período estabelecido. Recepcionar e destinar subsídio mensal para manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), de acordo com o inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, por meio de chamada pública. Manutenção de até 100 (cem) espaços artísticos e culturais. Lançamento de 01 (um) Edital de apoio ao fomento da cultura de Palmas/TO, no valor de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020.Edital na modalidade Prêmio, no valor global de R$ 630.369,60 (seiscentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), que será dividido em 02 (dois) Eixos distintos Recepcionar e gerir os recursos para o Inciso III - Editais, chamada pública para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos aplicáveis
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base