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TUCUNDUVA · RSEstágio não informado

Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, ...

Registro 30882120200002-000999 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 56.004,34
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TUCUNDUVA
Município do beneficiário / UF
TUCUNDUVA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
999
CNPJ do beneficiário
87612792000133

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município. Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, dividindo o valor remanejado entre as propostas apresentadas. Remanejo de recursos Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS.

Metas e itens detalhados

Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.

Valor informado: R$ 16.801,30.

Identificador na fonte: 16107

Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, dividindo o valor remanejado entre as propostas apresentadas.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 16777

Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19.

Valor informado: R$ 39.203,04.

Identificador na fonte: 16108
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.; Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19. → Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.; Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, dividindo o valor remanejado entre as propostas apresentadas.; Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19.
    Objeto
    Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município. Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS. → Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município. Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, dividindo o valor remanejado entre as propostas apresentadas. Remanejo de recursos Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.; Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19.
    Objeto
    Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município. Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; → Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base