- Metas e itens
- Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.; Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19. → Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.; Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, dividindo o valor remanejado entre as propostas apresentadas.; Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19.
- Objeto
- Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais;
Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.
Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.
Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS. → Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos.Atender ao inciso III com no mínimo 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais;
Subsídio mensal para manutenção de até 05 (cinco) espaços artístico e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município de Tucunduva.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, conforme média mensal do custo de manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme critérios estabelecidos em edital.
Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.
Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, dividindo o valor remanejado entre as propostas apresentadas.
Remanejo de recursos
Para ações do inciso III será destinando no mínimo o percentual de 70% do valor total recebido pelo município.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão selecionadas projetos, propostas e iniciativas nas maisdiversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam sertransmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial,respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para oenfrentamento da Covid-19.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS.