- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.; % Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. % Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. % Destinar para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mercedes devido a pandemia do COVID-19, ao executar o repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mercedes devido a pandemia do COVID-19, ao executar o repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e o artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
META 01 (Produções)
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
META 02 (salas de cinema)
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
META 03 (capacitação)
Demais áreas da cultura
Art. 8º
% Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. % Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. % Destinar para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
AÇÕES ARTIGO 8°
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico