Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
- Saúde e equipamentosAssistência socialEducação
Por que estes segmentos
- Assistência social: assistência social, vulnerabilidade social
- Educação: educação, escolar
- Saúde e equipamentos: saúde, fisioterapia
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Ampliar o atendimento multidisciplinar especializado de saúde, voltado a habilitação e reabilitação de 200 crianças e ou adolescentes PCDs com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, que estão sendo atendidas na AMA Itajaí, em situação de risco e vulnerabilidade social, na faixa etária de 00 (zero) a 17 (dezessete) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, residentes e/ou domiciliados em todos os bairros de Itajaí/SC, pelo período de 12 (onze) meses, compreendendo janeiro a dezembro de 2026. O objetivo central é ampliar os serviços de saúde, oferecendo atendimentos de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, assistência social e suporte terapêutico, contemplando as necessidades específicas do público TEA atendido na AMA. A Associação de Pais e Amigos do Autista de Itajaí (AMA Itajaí) teve início a partir da iniciativa de um grupo de pais de crianças e adolescentes com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ano de 2017. Com o objetivo de incluir a pessoa autista na sociedade, oferecendo condições dignas de desenvolvimento, acesso às políticas públicas, atendimentos especializados e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a associação tornou-se entidade legalmente instituída e a partir disso iniciou a busca por reconhecimento e apoio do poder público para executar ações de habilitação e reabilitação de pessoas com TEA, defesa e garantia de direitos e maior visibilidade da causa autista em Itajaí e região, hoje a AMA é referência no atendimento ao autista e sua família. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes que afetam a comunicação e a interação social (LORD et al., 2020). Segundo a quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), características presentes no espectro incluem dificuldades na comunicação social recíproca, interesses restritos e padrões repetitivos de comportamento (DSM, 2013). A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam mais de 75 milhões de pessoas com autismo no mundo, aproximadamente 1% da população global. No entanto, esses números podem variar, dependendo de metodologias e acessos ao diagnóstico em diferentes regiões. O Censo Demográfico 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira. A prevalência foi maior entre os homens (1,5%) do que entre as mulheres (0,9%): 1,4 milhões de homens e 1,0 milhão de mulheres foram diagnosticados com autismo por algum profissional de saúde. Entre os grupos etários, o de maior prevalência foi o de 5 a 9 anos (2,6%). Em Santa Catarina, foram identificadas 91.6 mil pessoas com TEA, em Itajaí o número de pessoas com TEA é de 5.140 colocando a cidade entre os municípios com maior concentração de pessoas com autismo no Estado. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à educação e à convivência familiar e comunitária. Isso inclui medidas de proteção para crianças e adolescentes no espectro autista, cuja condição requer cuidados específicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4º, reforça essa prioridade, garantindo que esses indivíduos recebam proteção integral, com acesso a políticas sociais que assegurem seu desenvolvimento físico, mental, moral e social. O artigo 53°, que se refere à garantia do direito à educação, enfatiza que esta deve ser acessível a todos, incluindo crianças com deficiência, o que é diretamente aplicável neste projeto. Além disso, a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, assegurando às pessoas autistas o acesso a direitos como saúde, educação e trabalho. O Diagnóstico Social da Infância e da Adolescência de Itajaí, no volume 4, aborda o Direito à Vida e à Saúde, apresentando informações sobre os amparos sociais legais destinados às crianças e adolescentes itajaienses, apontando a inclusão social como uma prioridade para garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles com deficiência, como os que estão no espectro autista, foco de atuação da Associação de Pais e Amigos do Autista de Itajaí (AMA Itajaí). Nos dias atuais a demanda por atendimentos especializados destinados ao TEA, tem crescido significativamente em Itajaí, somente em nossa instituição são 2.964 autistas cadastrados e 1.737 autistas entre crianças e adolescentes em fila de espera para atendimento, acarretando em média 3 anos de espera para ser chamado, ou seja, o município carece de mais infraestrutura adequada para ampliar a oferta de serviços especializados para o público TEA.
Após a aprovação para execução do projeto será dado início a etapa de contratação da equipe, será aberto processo seletivo para as vagas descritas. O processo seletivo será composto por: análise de currículo, entrevista inicial, dinâmica de grupo e contratação.
Contratação da equipe técnica.
Após a contratação, a equipe passará por uma formação e integração técnico administrativa abordando temas como: autismo e seus principais desafios na condução do atendimento, modelos de intervenção: por faixa etária, comorbidades, habilidades etc e o processo terapêutico baseado em evidências, bem como apresentação de normas e funcionamento da instituição.
Preparação da Equipe:
Tendo em vista que, o público alvo já encontra-se em atendimento na instituição, a equipe técnica, com base no prontuário de evolução, nas demandas apresentadas, selecionará os 200 autistas que serão atendidos pela equipe técnica de saúde descrita no presente projeto.
Seleção dos atendidos.
A partir da seleção, cada criança e adolescente será atendido semanalmente pelas especialidades de acordo com seu nível de suporte, por profissionais que compõem a equipe técnica: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, com participação do atendente terapêutico, conforme a necessidade. O assistente social será o profissional responsável pelo acompanhamento das famílias, realizando orientações, reuniões de grupo, encaminhamentos para efetivação de direitos, bem como para a rede de atendimento do município. A avaliação para intervenção será realizada através da observação e análise dos atendimentos iniciais através de Protocolo Próprio, baseado nos Marcos de Desenvolvimento do Checklist CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) e demais protocolos de acordo com a faixa etária dos usuários. A Equipe irá elaborar o Plano Terapêutico Individualizado para cada usuário contemplando as áreas do desenvolvimento e definindo as intervenções focais e o planejamento das intervenções.
Início dos atendimentos.
Cada atendido terá seu prontuário onde registros como, registro de frequência, evoluções, PDI, solicitações de relatórios, bem como solicitação de visita escolar, deverão ser alimentados pelos profissionais que prestam o atendimento ao longo do ano, e serão guardados por orientação de cada conselho de classe (psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional).
Registro dos atendimentos.
Semanalmente a equipe irá se reunir para discussão dos casos e alinhamento da proposta terapêutica, dada a importância quando se trata de atendimento com equipe multidisciplinar em intervenções terapêuticas interdisciplinares, especialmente em grupo.
Estudos de caso e formação continuada.
Na última semana de atendimento ocorrerá a devolutiva com as famílias, onde o resultado da intervenção realizada ao longo do ano, bem como evoluções, sugestões e relatório acerca dos atendimentos deverão compor um relatório específico.
Encerramento dos atendimentos.
Fonte: Gestão de Parcerias (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.