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DIVINÓPOLIS · MGImpedido ou cancelado na fonte

O projeto “Acolher para Tratar”. Manter e expandir o trabalho realizado pela Casa de Apoio ao Portador de Câncer, Unidade pertencente a Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste - Acom, Divinópolis MG. custear o suporte a...

Registro 34909 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
Valor não informado
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO CENTRO OESTE DE MINAS
Município do beneficiário / UF
DIVINÓPOLIS / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
34909
CNPJ do beneficiário
00580644000104

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Rejeitada.

Origem: proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

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Próximo passo
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Quem compra
ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO CENTRO OESTE DE MINAS · CNPJ 00580644000104, em DIVINÓPOLIS/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O projeto “Acolher para Tratar”. Manter e expandir o trabalho realizado pela Casa de Apoio ao Portador de Câncer, Unidade pertencente a Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste - Acom, Divinópolis MG. custear o suporte assistencial integral a pacientes oncológicos em tratamento de quimioterapia e radioterapia guarda plena conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, instituído pela Lei nº 12.715/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013. O PRONON tem como finalidade ampliar e qualificar as ações e serviços desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos que atuam na prevenção e no combate ao câncer, por meio de projetos voltados à prestação de serviços médico assistenciais, à formação e capacitação profissional e ao desenvolvimento de pesquisas clínicas e epidemiológicas.A presente proposta insere-se no eixo de prestação de serviços médico assistenciais, conforme item 2.2.1 do Edital de Chamamento Público nº 3/2025, ao propor o custeio e fortalecimento das atividades assistenciais desenvolvidas pela Casa de Apoio ao Portador de Câncer, unidade vinculada à Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas - Acom. Seu objetivo central - assegurar suporte integral e contínuo aos pacientes em tratamento oncológico - está em consonância com o propósito do PRONON de ampliar o acesso, melhorar a qualidade e humanizar o cuidado aos usuários do SUS acometidos pelo câncer.Em convergência com a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), aprovada pela Portaria GM/MS nº 874/2013, o projeto materializa a diretriz de integralidade da atenção oncológica, ao estender o cuidado para além do ambiente hospitalar, oferecendo acolhimento, nutrição, cuidados de enfermagem, suporte farmacêutico e atenção psicossocial. Tais ações contribuem diretamente para o cumprimento dos princípios constitucionais do SUS - universalidade, equidade e integralidade - ao garantir acesso gratuito e equânime à assistência complementar de saúde para pacientes de toda a macrorregião Oeste de Minas Gerais.A proposta também se alinha à Política Nacional de Humanização (PNH), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.488/2011, ao adotar o acolhimento como tecnologia de cuidado, priorizando a escuta qualificada, o respeito à autonomia do paciente e o vínculo com familiares e cuidadores. As rotinas operacionais da Casa de Apoio ao Portador de Câncer - abrangendo enfermagem, nutrição, farmácia, higienização e portaria - são pautadas por protocolos que asseguram segurança do paciente oncológico, educação permanente e atendimento humanizado, princípios convergentes com as Diretrizes de Qualidade da Atenção Oncológica (INCA/MS).No campo da segurança alimentar e nutricional, o projeto contribui para a efetivação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), prevista na Portaria MS nº 2.715/2011, ao ofertar alimentação equilibrada e dietas terapêuticas individualizadas, conforme as necessidades metabólicas e clínicas dos pacientes em tratamento oncológico. A inserção de terapias nutricionais e o acompanhamento especializado reforçam o compromisso institucional com o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no artigo 6º da Constituição Federal e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 e 3) da Agenda 2030 da ONU.A estruturação das ações de enfermagem, dieta nutricional e farmácia também dialoga com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS nº 1.996/2007), na medida em que o projeto contempla atividades de capacitação interna e educação continuada para profissionais e cuidadores, fortalecendo o aprendizado em serviço e promovendo melhoria contínua na qualidade da assistência.Ao investir na manutenção da infraestrutura, higienização e logística de transporte, o projeto contribui para a concretização das Diretrizes para a Organização da Rede de Atenção às Doenças Crônicas (Portaria GM/MS nº 483/2014), assegurando condições adequadas de cuidado continuado e gestão integrada dos fluxos assistenciais. O transporte diário e seguro dos pacientes até as unidades de tratamento oncológico concretiza o princípio de acesso equitativo e regionalizado, previsto no Pacto pela Saúde e nos planos estaduais e municipais de oncologia.Portanto, o projeto Acolher para Tratar constitui uma resposta institucional integrada às políticas públicas de saúde e aos marcos normativos federais, ao conjugar assistência direta, humanização, equidade e sustentabilidade operacional. Sua execução permitirá fortalecer a rede oncológica regional, reduzir o abandono terapêutico, promover adesão ao tratamento e elevar a qualidade de vida dos pacientes com câncer e de seus familiares.Assim, a iniciativa reflete, em âmbito concreto, os objetivos do PRONON e das Políticas Nacionais de Saúde, que consolida como instrumento de efetivação das diretrizes governamentais para o combate ao câncer e a promoção da vida com dignidade. A execução do projeto “Acolher para Tratar” deverá gerar resultados concretos e mensuráveis na qualidade da assistência oncológica prestada aos pacientes e acompanhantes acolhidos na Casa de Apoio , da Acom. Tais resultados convergemdiretamente com os objetivos estratégicos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON,que busca ampliar o acesso, melhorar a qualidade e garantir a integralidade da atenção às pessoas com câncer. Nesse sentido, a Casa de Apoio ao Portador de Câncer é imprescindível para que os pacientes oncológicos consigam integramente concluir todo o tratamento ao qual estará submetido.O principal resultado esperado é o fortalecimento da rede regional de atenção oncológica, com a consolidação da Casa de Apoio como estrutura complementar essencial ao tratamento, ao garantir acolhimento humanizado, segurança alimentar, suporte multiprofissional e adesão terapêutica aos pacientes em tratamento fora do domicílio Acolher para Tratar

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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Alimentação: alimentação, alimentar, segurança alimentar
  • Assistência social: acolhimento
  • Educação: educação
  • Limpeza e manutenção: higienização
  • Medicamentos e insumos: farmacêutico
  • Meio ambiente: sustentabilidade
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, médico
  • Serviços e capacitação: capacitação
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Rastreabilidade

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  1. Registro incorporado à base