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Plano aprovado Exercício anterior · 2025

Implantar e estruturar um serviço especializado em glaucoma clínico e reabilitação visual funcional no Hospital Jaques Gonçalves Pereira, no município de Belo Oriente (MG), com foco no diagnóstico, manejo clínico contínuo e…

ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO · Belo Oriente–MG · R$ 2.908.312,08 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.908.312,08

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

O plano foi aprovado na fonte. O dinheiro ainda pode não ter sido empenhado nem pago ao beneficiário.

Situação original na fonte: Aprovada.

Fonte · tipo de repasse
Gestão de Parcerias

Proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
36775

Quem recebe

Beneficiário
ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
CNPJ
20.942.819/0002-66
Município do beneficiário / UF
Belo Oriente/MG · outros repasses em Belo OrienteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialSaúde e equipamentos
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoa com deficiência, pessoas com deficiência
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico, médicos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implantar e estruturar um serviço especializado em glaucoma clínico e reabilitação visual funcional no Hospital Jaques Gonçalves Pereira, no município de Belo Oriente (MG), com foco no diagnóstico, manejo clínico contínuo e promoção da autonomia funcional da visão por meio da habilitação/reabilitação visual em pacientes com deficiência visual estabelecida decorrente de glaucoma, adultos e idosos entre 40 e 89 anos, do Sistema Único de Saúde (SUS) da microrregião do Vale do Aço, ampliando o acesso regional a consultas oftalmológicas especializadas, exames diagnósticos e seguimento terapêutico individualizado, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, no contexto do Edital de Chamamento Público nº 2/2025 do PRONAS/PCD.Objetivos Específicos:• Implantar atendimentos mensais estruturados, voltados à confirmação diagnóstica, estadiamento e seguimento ambulatorial do glaucoma, com oferta regular de 96 consultas oftalmológicas básicas especializadas em glaucoma e 160 exames médicos oftalmológicos mensais, assegurando acompanhamento clínico a 80 pacientes/mês em seguimento terapêutico contínuo, conforme critérios diagnósticos PCDT do Glaucoma vigente, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Implantar e disponibilizar suporte clínico domiciliar terapêutico com 24 procedimentos mensais a laser (YAG/SLT) aplicáveis à preservação da função visual e controle do ângulo/PIO, com execução assistida e laudo documentado por médico oftalmologista, garantindo monitoramento da adesão terapêutica e ajuste pressórico conforme PIO-alvo individual, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Implantar e estruturar o acesso à habilitação e reabilitação visual funcional, compondo o fluxo assistencial da RCPD local e microrregional, com condução clínica-educacional, oferecendo apoio refracional, orientação funcional, emissão de laudos, acompanhamento e dispensação terapêutica, e promovendo encaminhamento seguro e formalizado dos casos cirúrgicos oftalmológicos para continuidade do cuidado na Secretaria de Saúde do município de domicílio do paciente, quando a intervenção não for elegível ao projeto, sem ônus ao usuário ou custeio por esta proposta, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Ampliar a linha diagnóstica longitudinal com oferta projetada de 560 exames complementares mensais de alta precisão em glaucoma/baixa visão como campimetria computadorizada, OCT, retinografia e paquimetria, fortalecendo a capacidade resolutiva do hospital de pequeno porte e reduzindo barreiras geográficas ao cuidado, principalmente para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos com baixa visão permanente secundária ao glaucoma.• Promover impacto direto na autonomia funcional da pessoa com deficiência visual, mitigando a progressão do dano glaucomatoso, qualificando o seguimento clínico, otimizando o acesso ao tratamento medicamentoso CEAF e fortalecendo a linha de cuidado oftalmológica dentro da rede SUS municipal e estadual, com ganhos em inclusão social e adesão terapêutica continuada. Gestão do Projeto Coordenador Salário bruto+encargos+beneficios Auxiliar administrativo Compra de Equipamentos Todos os itens relacionados nesta rubrica de equipamentos estão devidamente descritos e detalhados na planilha orçamentária do projeto. A composição dos valores segue critérios de referência adotados conforme as exigências legais, baseando-se em orçamentos de mercado, painel de preços do governo e/ou Banco de Preços em Saúde (BPS), assegurando a conformidade, a transparência e a compatibilidade dos custos com os parâmetros vigentes. Auditoria Independente Serviço Serviço Contábil Implementar atendimentos mensais para tratamento do glaucoma Oftamologista 1 Técnico de Enfermagem Compra de Material de Consumo Todos os itens relacionados nesta rubrica de material de consumo estão devidamente descritos e detalhados na planilha orçamentária do projeto. A composição dos valores segue critérios de referência adotados conforme as exigências legais, baseando-se em orçamentos de mercado, painel de preços do governo e/ou Banco de Preços em Saúde (BPS), assegurando a conformidade, a transparência e a compatibilidade dos custos com os parâmetros vigentes. "Conforme o III do art. 21 da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 é permitido o pagamento do serviço de captação de recursos.A organização não conta com serviço próprio para a realização do serviço de captação e, por isso, insere os custos no projeto." Captação de Recursos

Metas e itens detalhados

  • CoordenadorQuantidade: 1 PESSOA / DIA · R$ 187.027,81 · ID 242707
  • Auxiliar administrativoQuantidade: 1 PESSOA / DIA · R$ 75.322,34 · ID 242708
  • Compra de EquipamentosQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 10.140,00 · ID 242709
  • Auditoria IndependenteQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 30.000,00 · ID 242710
  • Serviço ContábilQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 28.800,00 · ID 242711
  • Oftamologista 1Quantidade: 1 PESSOA / DIA · R$ 256.135,77 · ID 242712
  • Técnico de EnfermagemQuantidade: 2 PESSOA / DIA · R$ 150.604,92 · ID 242714
  • Compra de EquipamentosQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 2.011.613,00 · ID 242715
  • Compra de Material de ConsumoQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 108.668,24 · ID 242716
  • Captação de RecursosQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 50.000,00 · ID 248146

O que fazer agora

  1. Próximo passoApresente-se ao setor de compras do beneficiário e pergunte sobre o cronograma da aquisição.
  2. Quem procurarA compra é feita por ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BELO ORIENTE → Belo Oriente
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Assistência social, Meio ambiente → Assistência social, Saúde e equipamentos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Coordenador; Auxiliar administrativo; Compra de Equipamentos; Auditoria Independente; Serviço Contábil; Oftamologista 1; Técnico de Enfermagem; Compra de Equipamentos; Compra de Material de Consumo; Captação de Recursos
    Objeto
    Implantar e estruturar um serviço especializado em glaucoma clínico e reabilitação visual funcional no Hospital Jaques Gonçalves Pereira, no município de Belo Oriente (MG), com foco no diagnóstico, manejo clínico contínuo e promoção da autonomia funcional da visão por meio da habilitação/reabilitação visual em pacientes com deficiência visual estabelecida decorrente de glaucoma, adultos e idosos entre 40 e 89 anos, do Sistema Único de Saúde (SUS) da microrregião do Vale do Aço, ampliando o acesso regional a consultas oftalmológicas especializadas, exames diagnósticos e seguimento terapêutico individualizado, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, no contexto do Edital de Chamamento Público nº 2/2025 do PRONAS/PCD.Objetivos Específicos:• Implantar atendimentos mensais estruturados, voltados à confirmação diagnóstica, estadiamento e seguimento ambulatorial do glaucoma, com oferta regular de 96 consultas oftalmológicas básicas especializadas em glaucoma e 160 exames médicos oftalmológicos mensais, assegurando acompanhamento clínico a 80 pacientes/mês em seguimento terapêutico contínuo, conforme critérios diagnósticos PCDT do Glaucoma vigente, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Implantar e disponibilizar suporte clínico domiciliar terapêutico com 24 procedimentos mensais a laser (YAG/SLT) aplicáveis à preservação da função visual e controle do ângulo/PIO, com execução assistida e laudo documentado por médico oftalmologista, garantindo monitoramento da adesão terapêutica e ajuste pressórico conforme PIO-alvo individual, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Implantar e estruturar o acesso à habilitação e reabilitação visual funcional, compondo o fluxo assistencial da RCPD local e microrregional, com condução clínica-educacional, oferecendo apoio refracional, orientação funcional, emissão de laudos, acompanhamento e dispensação terapêutica, e promovendo encaminhamento seguro e formalizado dos casos cirúrgicos oftalmológicos para continuidade do cuidado na Secretaria de Saúde do município de domicílio do paciente, quando a intervenção não for elegível ao projeto, sem ônus ao usuário ou custeio por esta proposta, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Ampliar a linha diagnóstica longitudinal com oferta projetada de 560 exames complementares mensais de alta precisão em glaucoma/baixa visão como campimetria computadorizada, OCT, retinografia e paquimetria, fortalecendo a capacidade resolutiva do hospital de pequeno porte e reduzindo barreiras geográficas ao cuidado, principalmente para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos com baixa visão permanente secundária ao glaucoma.• Promover impacto direto na autonomia funcional da pessoa com deficiência visual, mitigando a progressão do dano glaucomatoso, qualificando o seguimento clínico, otimizando o acesso ao tratamento medicamentoso CEAF e fortalecendo a linha de cuidado oftalmológica dentro da rede SUS municipal e estadual, com ganhos em inclusão social e adesão terapêutica continuada. Gestão do Projeto Implementar atendimentos mensais para tratamento do glaucoma "Conforme o III do art. 21 da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 é permitido o pagamento do serviço de captação de recursos.A organização não conta com serviço próprio para a realização do serviço de captação e, por isso, insere os custos no projeto." Captação de Recursos → Implantar e estruturar um serviço especializado em glaucoma clínico e reabilitação visual funcional no Hospital Jaques Gonçalves Pereira, no município de Belo Oriente (MG), com foco no diagnóstico, manejo clínico contínuo e promoção da autonomia funcional da visão por meio da habilitação/reabilitação visual em pacientes com deficiência visual estabelecida decorrente de glaucoma, adultos e idosos entre 40 e 89 anos, do Sistema Único de Saúde (SUS) da microrregião do Vale do Aço, ampliando o acesso regional a consultas oftalmológicas especializadas, exames diagnósticos e seguimento terapêutico individualizado, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, no contexto do Edital de Chamamento Público nº 2/2025 do PRONAS/PCD.Objetivos Específicos:• Implantar atendimentos mensais estruturados, voltados à confirmação diagnóstica, estadiamento e seguimento ambulatorial do glaucoma, com oferta regular de 96 consultas oftalmológicas básicas especializadas em glaucoma e 160 exames médicos oftalmológicos mensais, assegurando acompanhamento clínico a 80 pacientes/mês em seguimento terapêutico contínuo, conforme critérios diagnósticos PCDT do Glaucoma vigente, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Implantar e disponibilizar suporte clínico domiciliar terapêutico com 24 procedimentos mensais a laser (YAG/SLT) aplicáveis à preservação da função visual e controle do ângulo/PIO, com execução assistida e laudo documentado por médico oftalmologista, garantindo monitoramento da adesão terapêutica e ajuste pressórico conforme PIO-alvo individual, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Implantar e estruturar o acesso à habilitação e reabilitação visual funcional, compondo o fluxo assistencial da RCPD local e microrregional, com condução clínica-educacional, oferecendo apoio refracional, orientação funcional, emissão de laudos, acompanhamento e dispensação terapêutica, e promovendo encaminhamento seguro e formalizado dos casos cirúrgicos oftalmológicos para continuidade do cuidado na Secretaria de Saúde do município de domicílio do paciente, quando a intervenção não for elegível ao projeto, sem ônus ao usuário ou custeio por esta proposta, para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos;• Ampliar a linha diagnóstica longitudinal com oferta projetada de 560 exames complementares mensais de alta precisão em glaucoma/baixa visão como campimetria computadorizada, OCT, retinografia e paquimetria, fortalecendo a capacidade resolutiva do hospital de pequeno porte e reduzindo barreiras geográficas ao cuidado, principalmente para Pessoas com Deficiência Visual entre 40 e 89 anos com baixa visão permanente secundária ao glaucoma.• Promover impacto direto na autonomia funcional da pessoa com deficiência visual, mitigando a progressão do dano glaucomatoso, qualificando o seguimento clínico, otimizando o acesso ao tratamento medicamentoso CEAF e fortalecendo a linha de cuidado oftalmológica dentro da rede SUS municipal e estadual, com ganhos em inclusão social e adesão terapêutica continuada. Gestão do Projeto Coordenador Salário bruto+encargos+beneficios Auxiliar administrativo Compra de Equipamentos Todos os itens relacionados nesta rubrica de equipamentos estão devidamente descritos e detalhados na planilha orçamentária do projeto. A composição dos valores segue critérios de referência adotados conforme as exigências legais, baseando-se em orçamentos de mercado, painel de preços do governo e/ou Banco de Preços em Saúde (BPS), assegurando a conformidade, a transparência e a compatibilidade dos custos com os parâmetros vigentes. Auditoria Independente Serviço Serviço Contábil Implementar atendimentos mensais para tratamento do glaucoma Oftamologista 1 Técnico de Enfermagem Compra de Material de Consumo Todos os itens relacionados nesta rubrica de material de consumo estão devidamente descritos e detalhados na planilha orçamentária do projeto. A composição dos valores segue critérios de referência adotados conforme as exigências legais, baseando-se em orçamentos de mercado, painel de preços do governo e/ou Banco de Preços em Saúde (BPS), assegurando a conformidade, a transparência e a compatibilidade dos custos com os parâmetros vigentes. "Conforme o III do art. 21 da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 é permitido o pagamento do serviço de captação de recursos.A organização não conta com serviço próprio para a realização do serviço de captação e, por isso, insere os custos no projeto." Captação de Recursos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 12:55 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 17:05 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:29 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Gestão de Parcerias (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.