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SÃO PAULO · SPPlanejamento registrado

Promover a inclusão produtiva de 70 catadores autônomos de resíduos recicláveis nos municípios de Resende, Barra Mansa e Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, por meio da implementação de um programa estruturado de diagnóstico...

Registro 88223 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
Valor não informado
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
CIVICUS CONSULTORIA, GESTAO E TECNOLOGIA LTDA
Município do beneficiário / UF
SÃO PAULO / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
88223
CNPJ do beneficiário
22656815000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Em Análise.

Origem: proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Promover a inclusão produtiva de 70 catadores autônomos de resíduos recicláveis nos municípios de Resende, Barra Mansa e Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, por meio da implementação de um programa estruturado de diagnóstico territorial, qualificação técnico-operacional, disponibilização de equipamentos de proteção individual e instrumentos de trabalho, assessoria técnica continuada e articulação institucional, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, ampliar a recuperação e a destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis, melhorar as condições de trabalho, incrementar a geração de renda dos participantes e contribuir para a consolidação dos princípios da economia circular e da logística reversa.O objeto da proposta encontra respaldo no art. 3º da Lei nº 14.260/2021, ao promover ações destinadas ao fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem e à valorização dos resíduos sólidos recicláveis, contribuindo para a implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa, previstas na Lei nº 12.305/2010, e atendendo às diretrizes da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que prioriza projetos voltados à inclusão produtiva de catadores, ao fortalecimento da economia circular e ao desenvolvimento sustentável dos territórios.

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Desenvolvimento econômico: geração de renda
  • Meio ambiente: resíduos sólidos, reciclagem
  • Serviços e capacitação: assessoria
  • Vestuário e proteção: equipamentos de proteção individual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Registro incorporado à base