Promover a inclusão produtiva de 70 catadores autônomos de resíduos recicláveis nos municípios de Resende, Barra Mansa e Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, por meio da implementação de um programa estruturado de diagnóstico...
Registro 88223 · 2026
O que a fonte informa
- Valor do registro
- Valor não informado
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- CIVICUS CONSULTORIA, GESTAO E TECNOLOGIA LTDA
- Município do beneficiário / UF
- SÃO PAULO / SP
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 88223
- CNPJ do beneficiário
- 22656815000166
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Em Análise.
Origem: proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Promover a inclusão produtiva de 70 catadores autônomos de resíduos recicláveis nos municípios de Resende, Barra Mansa e Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, por meio da implementação de um programa estruturado de diagnóstico territorial, qualificação técnico-operacional, disponibilização de equipamentos de proteção individual e instrumentos de trabalho, assessoria técnica continuada e articulação institucional, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem, ampliar a recuperação e a destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis, melhorar as condições de trabalho, incrementar a geração de renda dos participantes e contribuir para a consolidação dos princípios da economia circular e da logística reversa.O objeto da proposta encontra respaldo no art. 3º da Lei nº 14.260/2021, ao promover ações destinadas ao fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem e à valorização dos resíduos sólidos recicláveis, contribuindo para a implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa, previstas na Lei nº 12.305/2010, e atendendo às diretrizes da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que prioriza projetos voltados à inclusão produtiva de catadores, ao fortalecimento da economia circular e ao desenvolvimento sustentável dos territórios.
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Desenvolvimento econômico: geração de renda
- Meio ambiente: resíduos sólidos, reciclagem
- Serviços e capacitação: assessoria
- Vestuário e proteção: equipamentos de proteção individual
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Registro incorporado à base