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FORTALEZA · CEPlanejamento registrado

Fortalecer o protagonismo, a qualificação, a inserção comercial e a participação de catadores e cooperativas na cadeia da reciclagem da Bahia, por meio de ações demonstrativas, educativas, comerciais e tecnológicas realizadas a...

Registro 88397 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
Valor não informado
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
ASSOCIACAO SOMOS UM
Município do beneficiário / UF
FORTALEZA / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
88397
CNPJ do beneficiário
12977643000179

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Em Análise.

Origem: proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: cedo

O plano foi registrado, mas ainda não aprovado. O recurso não está garantido.

Próximo passo
Cedo para proposta. Bom momento para se apresentar ao beneficiário e entender a necessidade.
Quem compra
ASSOCIACAO SOMOS UM · CNPJ 12977643000179, em FORTALEZA/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fortalecer o protagonismo, a qualificação, a inserção comercial e a participação de catadores e cooperativas na cadeia da reciclagem da Bahia, por meio de ações demonstrativas, educativas, comerciais e tecnológicas realizadas antes, durante e depois do Conexão ODS 2027.Nota de escopo. O objeto desta proposta é o programa de qualificação, conexão comercial e inovação da cadeia da reciclagem. O Conexão ODS 2027 é o meio pelo qual parte das atividades é entregue, não o objeto financiado.Delimitação de fontes (art. 15 e Declaração de Inexistência de Sobreposição). A realização do evento é custeada por outras fontes, que cobrem: produção do evento (equipamentos, mobiliário e infraestrutura), material de consumo e didático do evento, mentores especialistas do programa de desenvolvimento de negócios do parceiro, alimentação, passagens rodoviárias e hospedagem dos participantes do evento, programação cultural e atrações artísticas.Esta proposta financia exclusivamente a preparação prévia das cooperativas, a formação continuada, o diagnóstico e a articulação comercial, a remuneração dos catadores pelas funções técnicas e de representação que exercerem, a operação remunerada da gestão de resíduos, o desdobramento pós-evento (teste-piloto, acompanhamento das conexões) e a produção de conhecimento. Nenhuma despesa desta proposta é custeada por outra fonte. Custear as despesas administrativas necessárias à execução do projeto, na forma do rol do art. 12 da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, compreendendo a estrutura física e os serviços da sede, o pessoal administrativo próprio, a execução orçamentária e a consultoria de estruturação de controles e de prestação de contas. A meta está desdobrada em quatro etapas de naturezas distintas, contratadas de fornecedores diversos, de modo que nenhuma delas concentre mais de 50% do custo de administração, em atendimento ao art. 12, § 2º. A maior despesa isolada da meta é o assistente administrativo financeiro celetista, com 23,20%, seguido do analista financeiro, com 18,67%. O conjunto corresponde a 15,00% do valor da parceria, dentro do limite legal, e é executado na sede da proponente, na Avenida Pontes Vieira, 2340, sala 819, em Fortaleza, Ceará, ao longo dos 12 meses de vigência. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO Capacitar catadores e cooperativas e produzir os materiais formativos e técnicos do projeto, na forma da meta padrão I do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange curso, workshop, campanha de educação ambiental, cartilha, material publicitário e assessoria técnica. A meta reúne cinco etapas: a formação de 10 catadores educadores em trilha de 24 horas, a produção do material formativo digital de acesso aberto, a intervenção artístico-educativa cocriada com catadores, a elaboração do plano de gestão de resíduos com o relatório técnico de resultados e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos por ele disciplinada, e o guia de replicação com os conteúdos derivados. Executada no município de Salvador, Bahia, entre os meses 05 e 12 da vigência. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA Adquirir equipamento móvel para uso continuado pela cooperativa anfitriã, na forma da meta padrão V do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange mesa de triagem, carrinho plataforma, empilhadeira e demais equipamentos de operação. A meta é composta por uma única etapa e cinco itens de material permanente, todos classificados em 449052: balança digital de plataforma, carrinho plataforma de transporte interno, estante modular desmontável, mesa de triagem modular desmontável e paleteira manual. A mesa de triagem e o carrinho plataforma estão expressamente listados no Anexo I, e a paleteira é o equivalente funcional da empilhadeira ali prevista. Os bens são removíveis e realocáveis, e permanecem como legado na cooperativa após o encerramento da vigência. Executada em cooperativa sediada em Salvador, Bahia, entre os meses 05 e 08. EQUIPAMENTOS E DE VEÍCULOS Estruturar a inserção comercial das cooperativas de catadores na cadeia produtiva da reciclagem, na forma da meta padrão VI do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange assessoria técnica, cartilha e design para economia circular voltados à rede. A meta reúne seis etapas: o matchmaking e as rodadas de negócio com a indústria recicladora, o mapa de oportunidades comerciais da reciclagem na Bahia, a chamada pública com o diagnóstico comercial e a elaboração de 10 portfólios, o acompanhamento das conexões comerciais por 90 dias, a preparação comercial das cooperativas em trilha de 40 horas, e a coordenação técnica e a articulação do programa ao longo dos 12 meses. Executada no município de Salvador, Bahia, e nas sedes das cooperativas selecionadas, entre os meses 01 e 12. REDES DE COMERCIALIZAÇÃO E DE CADEIAS PRODUTIVAS Custear e remunerar a participação dos catadores nas atividades técnicas, educativas, artísticas e de representação do projeto, na forma da meta padrão VII do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange custeio de participação em eventos, capacitação e intercâmbio. A meta reúne seis etapas: o Comitê de Catadores com 4 representantes deliberando sobre as ações, a mobilização e a remuneração de 20 catadores pelas funções exercidas, a participação remunerada na operação técnica de gestão de resíduos, os painéis e o episódio de podcast com catadores referência, a visita técnica guiada em cooperativa, com a distribuição do material de segregação usado na demonstração operacional e a comunicação visual exigida pelo art. 18, e a coordenação social de acompanhamento dos beneficiários. Executada em Salvador, Bahia, e na sua região metropolitana, entre os meses 01 e 12. FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES Desenvolver e testar soluções tecnológicas aplicadas aos gargalos operacionais e comerciais das cooperativas de catadores, na forma da meta padrão VIII do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange metodologias, processos, equipamentos, design para economia circular e manuais. A meta reúne três etapas: a construção dos desafios técnicos de circularidade em oficinas nas sedes das cooperativas, o desafio de inovação com chamada pública, imersão, mentoria de incubação e aporte para o desenvolvimento de 3 soluções selecionadas, e os testes-piloto dessas soluções em operação real de cooperativa, com mentoria continuada de 90 dias e relatório de viabilidade. As soluções permanecem sob titularidade das equipes proponentes e das cooperativas beneficiárias. Executada em Salvador, Bahia, entre os meses 04 e 12. DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS Remunerar o serviço de captação dos recursos incentivados do projeto, na forma do art. 11, II da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. A remuneração incide à razão de 8% sobre cada parcela efetivamente captada e depositada na conta captação, sem valor fixo mensal e sem valor devido na ausência de captação. A atividade compreende a prospecção e a qualificação de empresas contribuintes tributadas pelo lucro real, a apresentação técnica do projeto às áreas tributária e de sustentabilidade dessas empresas, a negociação e a formalização dos contratos de incentivo, e o acompanhamento dos depósitos na conta captação até o atingimento da captação mínima de operacionalização do projeto. Corresponde a 8,00% do valor da parceria e a R$ 120.000,00, exatamente no teto legal. Conduzida a partir da sede da proponente, em Fortaleza, Ceará, com atuação nacional, ao longo dos 12 meses de vigência. SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Remunerar o serviço técnico de elaboração da proposta apresentada, na forma dos limites estabelecidos pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. A atividade compreende o diagnóstico do território, do público e do problema, a definição do objeto e das metas padrão aplicáveis, a redação técnica dos campos da aba Dados, a estruturação do plano de trabalho em metas, etapas e itens, a montagem do orçamento com memória de cálculo e classificação de despesa por item, e a organização dos documentos exigidos no Anexo III. Corresponde a 0,40% do valor da parceria e a R$ 6.000,00, dentro do teto legal de 1% e de R$ 6.000,00. Executada no mês 01 da vigência, a partir da sede da proponente, em Fortaleza, Ceará. SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Alimentação: alimentação
  • Cultura e eventos: cultural, evento, eventos
  • Educação: educação, didático
  • Meio ambiente: ambiental, reciclagem, sustentabilidade, economia circular
  • Mobiliário e eletrodomésticos: mobiliário, mesa
  • Obras e infraestrutura: construção, ponte, pontes
  • Serviços e capacitação: capacitação, consultoria, assessoria
  • Veículos e transporte: veículo, veículos
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Fortalecer o protagonismo, a qualificação, a inserção comercial e a participação de catadores e cooperativas na cadeia da reciclagem da Bahia, por meio de ações demonstrativas, educativas, comerciais e tecnológicas realizadas antes, durante e depois do Conexão ODS 2027.Nota de escopo. O objeto desta proposta é o programa de qualificação, conexão comercial e inovação da cadeia da reciclagem. O Conexão ODS 2027 é o meio pelo qual parte das atividades é entregue, não o objeto financiado.Delimitação de fontes (art. 15 e Declaração de Inexistência de Sobreposição). A realização do evento é custeada por outras fontes, que cobrem: produção do evento (equipamentos, mobiliário e infraestrutura), material de consumo e didático do evento, mentores especialistas do programa de desenvolvimento de negócios do parceiro, alimentação, passagens rodoviárias e hospedagem dos participantes do evento, programação cultural e atrações artísticas.Esta proposta financia exclusivamente a preparação prévia das cooperativas, a formação continuada, o diagnóstico e a articulação comercial, a remuneração dos catadores pelas funções técnicas e de representação que exercerem, a operação remunerada da gestão de resíduos, o desdobramento pós-evento (teste-piloto, acompanhamento das conexões) e a produção de conhecimento. Nenhuma despesa desta proposta é custeada por outra fonte. → Fortalecer o protagonismo, a qualificação, a inserção comercial e a participação de catadores e cooperativas na cadeia da reciclagem da Bahia, por meio de ações demonstrativas, educativas, comerciais e tecnológicas realizadas antes, durante e depois do Conexão ODS 2027.Nota de escopo. O objeto desta proposta é o programa de qualificação, conexão comercial e inovação da cadeia da reciclagem. O Conexão ODS 2027 é o meio pelo qual parte das atividades é entregue, não o objeto financiado.Delimitação de fontes (art. 15 e Declaração de Inexistência de Sobreposição). A realização do evento é custeada por outras fontes, que cobrem: produção do evento (equipamentos, mobiliário e infraestrutura), material de consumo e didático do evento, mentores especialistas do programa de desenvolvimento de negócios do parceiro, alimentação, passagens rodoviárias e hospedagem dos participantes do evento, programação cultural e atrações artísticas.Esta proposta financia exclusivamente a preparação prévia das cooperativas, a formação continuada, o diagnóstico e a articulação comercial, a remuneração dos catadores pelas funções técnicas e de representação que exercerem, a operação remunerada da gestão de resíduos, o desdobramento pós-evento (teste-piloto, acompanhamento das conexões) e a produção de conhecimento. Nenhuma despesa desta proposta é custeada por outra fonte. Custear as despesas administrativas necessárias à execução do projeto, na forma do rol do art. 12 da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, compreendendo a estrutura física e os serviços da sede, o pessoal administrativo próprio, a execução orçamentária e a consultoria de estruturação de controles e de prestação de contas. A meta está desdobrada em quatro etapas de naturezas distintas, contratadas de fornecedores diversos, de modo que nenhuma delas concentre mais de 50% do custo de administração, em atendimento ao art. 12, § 2º. A maior despesa isolada da meta é o assistente administrativo financeiro celetista, com 23,20%, seguido do analista financeiro, com 18,67%. O conjunto corresponde a 15,00% do valor da parceria, dentro do limite legal, e é executado na sede da proponente, na Avenida Pontes Vieira, 2340, sala 819, em Fortaleza, Ceará, ao longo dos 12 meses de vigência. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO Capacitar catadores e cooperativas e produzir os materiais formativos e técnicos do projeto, na forma da meta padrão I do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange curso, workshop, campanha de educação ambiental, cartilha, material publicitário e assessoria técnica. A meta reúne cinco etapas: a formação de 10 catadores educadores em trilha de 24 horas, a produção do material formativo digital de acesso aberto, a intervenção artístico-educativa cocriada com catadores, a elaboração do plano de gestão de resíduos com o relatório técnico de resultados e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos por ele disciplinada, e o guia de replicação com os conteúdos derivados. Executada no município de Salvador, Bahia, entre os meses 05 e 12 da vigência. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA Adquirir equipamento móvel para uso continuado pela cooperativa anfitriã, na forma da meta padrão V do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange mesa de triagem, carrinho plataforma, empilhadeira e demais equipamentos de operação. A meta é composta por uma única etapa e cinco itens de material permanente, todos classificados em 449052: balança digital de plataforma, carrinho plataforma de transporte interno, estante modular desmontável, mesa de triagem modular desmontável e paleteira manual. A mesa de triagem e o carrinho plataforma estão expressamente listados no Anexo I, e a paleteira é o equivalente funcional da empilhadeira ali prevista. Os bens são removíveis e realocáveis, e permanecem como legado na cooperativa após o encerramento da vigência. Executada em cooperativa sediada em Salvador, Bahia, entre os meses 05 e 08. EQUIPAMENTOS E DE VEÍCULOS Estruturar a inserção comercial das cooperativas de catadores na cadeia produtiva da reciclagem, na forma da meta padrão VI do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange assessoria técnica, cartilha e design para economia circular voltados à rede. A meta reúne seis etapas: o matchmaking e as rodadas de negócio com a indústria recicladora, o mapa de oportunidades comerciais da reciclagem na Bahia, a chamada pública com o diagnóstico comercial e a elaboração de 10 portfólios, o acompanhamento das conexões comerciais por 90 dias, a preparação comercial das cooperativas em trilha de 40 horas, e a coordenação técnica e a articulação do programa ao longo dos 12 meses. Executada no município de Salvador, Bahia, e nas sedes das cooperativas selecionadas, entre os meses 01 e 12. REDES DE COMERCIALIZAÇÃO E DE CADEIAS PRODUTIVAS Custear e remunerar a participação dos catadores nas atividades técnicas, educativas, artísticas e de representação do projeto, na forma da meta padrão VII do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange custeio de participação em eventos, capacitação e intercâmbio. A meta reúne seis etapas: o Comitê de Catadores com 4 representantes deliberando sobre as ações, a mobilização e a remuneração de 20 catadores pelas funções exercidas, a participação remunerada na operação técnica de gestão de resíduos, os painéis e o episódio de podcast com catadores referência, a visita técnica guiada em cooperativa, com a distribuição do material de segregação usado na demonstração operacional e a comunicação visual exigida pelo art. 18, e a coordenação social de acompanhamento dos beneficiários. Executada em Salvador, Bahia, e na sua região metropolitana, entre os meses 01 e 12. FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES Desenvolver e testar soluções tecnológicas aplicadas aos gargalos operacionais e comerciais das cooperativas de catadores, na forma da meta padrão VIII do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que abrange metodologias, processos, equipamentos, design para economia circular e manuais. A meta reúne três etapas: a construção dos desafios técnicos de circularidade em oficinas nas sedes das cooperativas, o desafio de inovação com chamada pública, imersão, mentoria de incubação e aporte para o desenvolvimento de 3 soluções selecionadas, e os testes-piloto dessas soluções em operação real de cooperativa, com mentoria continuada de 90 dias e relatório de viabilidade. As soluções permanecem sob titularidade das equipes proponentes e das cooperativas beneficiárias. Executada em Salvador, Bahia, entre os meses 04 e 12. DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS Remunerar o serviço de captação dos recursos incentivados do projeto, na forma do art. 11, II da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. A remuneração incide à razão de 8% sobre cada parcela efetivamente captada e depositada na conta captação, sem valor fixo mensal e sem valor devido na ausência de captação. A atividade compreende a prospecção e a qualificação de empresas contribuintes tributadas pelo lucro real, a apresentação técnica do projeto às áreas tributária e de sustentabilidade dessas empresas, a negociação e a formalização dos contratos de incentivo, e o acompanhamento dos depósitos na conta captação até o atingimento da captação mínima de operacionalização do projeto. Corresponde a 8,00% do valor da parceria e a R$ 120.000,00, exatamente no teto legal. Conduzida a partir da sede da proponente, em Fortaleza, Ceará, com atuação nacional, ao longo dos 12 meses de vigência. SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Remunerar o serviço técnico de elaboração da proposta apresentada, na forma dos limites estabelecidos pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. A atividade compreende o diagnóstico do território, do público e do problema, a definição do objeto e das metas padrão aplicáveis, a redação técnica dos campos da aba Dados, a estruturação do plano de trabalho em metas, etapas e itens, a montagem do orçamento com memória de cálculo e classificação de despesa por item, e a organização dos documentos exigidos no Anexo III. Corresponde a 0,40% do valor da parceria e a R$ 6.000,00, dentro do teto legal de 1% e de R$ 6.000,00. Executada no mês 01 da vigência, a partir da sede da proponente, em Fortaleza, Ceará. SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
    Segmentos
    Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Alimentação, Meio ambiente → Veículos e transporte, Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Alimentação, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Registro incorporado à base