Estudo de viabilidade técnica e agronômica do uso de microrganismos — em particular bactérias com elevada expressão do gene GCD (glicose desidrogenase, associada à produção de ácido glucônico e à solubilização de fosfatos) — co...
Registro 88911 · 2026
O que a fonte informa
- Valor do registro
- Valor não informado
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- INSTITUTO DE SUSTENTABILIDADE OPTIONLINE
- Município do beneficiário / UF
- IBIÚNA / SP
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 88911
- CNPJ do beneficiário
- 52456273000149
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Em Análise.
Origem: proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Estudo de viabilidade técnica e agronômica do uso de microrganismos — em particular bactérias com elevada expressão do gene GCD (glicose desidrogenase, associada à produção de ácido glucônico e à solubilização de fosfatos) — como agentes bioaceleradores da decomposição de resíduos ósseos de origem animal, ricos em fosfato de cálcio, adicionados a pilhas de compostagem e a digestatos, com o objetivo de acelerar a dissociação da matriz mineral e ampliar a biodisponibilidade de cálcio (Ca) e fósforo (P). A transformação pretendida configura reciclagem na acepção do art. 3º, inciso XXII, da Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que define reciclagem como o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, contemplando inclusive a compostagem com a transformação biológica de resíduos orgânicos em insumos e novos produtos.Enquadramento: Meta III — Pesquisas e Estudos, prevista no art. 3º, inciso III, da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, e no art. 4º, inciso III, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024: pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O ANEXO I da Portaria descreve, para essa meta, propostas que contemplem pesquisas e estudos que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo materiais e equipamentos necessários, e lista como etapas exemplificativas o custeio de pesquisa, a aquisição de materiais e equipamentos, a bolsa de pesquisa, a elaboração de manuais e documentos técnicos e o desenvolvimento de procedimentos.Proponente: Instituto Optionline, organização da sociedade civil sem fins lucrativos. O envio de propostas por Organização da Sociedade Civil — OSC é admitido pelo art. 5º, inciso V, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, observada a comprovação de, no mínimo, um ano de CNPJ ativo (art. 5º, parágrafo único).Execução em duas etapas, na Estação Experimental do Instituto Optionline: (i) ensaios in vitro, em condições controladas, com diversos microrganismos portadores do gene GCD, para seleção do melhor candidato à aceleração da compostagem; e (ii) ensaios de campo de eficácia, para aferição do ganho real de biodisponibilidade de Ca e P no resíduo processado. Prazo estimado de execução: 12 meses. Valor total da proposta: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A proposta não prevê obras civis ou reformas. O Objeto não será alterado na adequação da proposta para a Análise Técnica, nos termos do art. 27, § 3º, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Meio ambiente: resíduos sólidos, reciclagem
- Obras e infraestrutura: reformas, obras
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