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Em execução na fonte Exercício anterior · 2025

O projeto consiste na implementação de um Escritório de Direitos para a mitigação das violações dos direitos dos trabalhadores informais no município do Rio de Janeiro, mediante a oferta de atendimento jurídico especializado…

CENTRO DE ACAO COMUNITARIA · RIO DE JANEIRO–RJ · R$ 500.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 500.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em execução na fonte

A fonte indica execução em andamento. Parte da contratação pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Em execução.

Fonte · tipo de repasse
Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse)

Convênio ou contrato de repasse com emenda parlamentar informada.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
986169

ID 2152538

Quem recebe

Beneficiário
CENTRO DE ACAO COMUNITARIA
CNPJ
30.479.869/0001-21
Município do beneficiário / UF
RIO DE JANEIRO/RJ · outros repasses em RIO DE JANEIROO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
REIMONT
Emenda informada
44560004
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O projeto consiste na implementação de um Escritório de Direitos para a mitigação das violações dos direitos dos trabalhadores informais no município do Rio de Janeiro, mediante a oferta de atendimento jurídico especializado, ação formativa em cidadania e organização coletiva, estratégias permanentes de comunicação e articulação institucional, visando fortalecer a proteção dos trabalhadores, ampliar a participação social e promover a autonomia sociopolítica dos trabalhadores informais.A fundamentação legal do projeto está ancorada no arcabouço constitucional brasileiro e na legislação municipal que regula o comércio ambulante no Rio de Janeiro, estabelecendo bases sólidas para a manutenção do Escritório de Direitos voltado aos trabalhadores desse setor. A Constituição Federal de 1988 reconhece o trabalho como direito social fundamental, previsto no artigo 6º, e determina, no artigo 170, inciso I, que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano. Além disso, o artigo 5º, inciso XIII, assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, condicionando eventuais restrições apenas ao que for definido por lei. Esses dispositivos conferem ao Estado a responsabilidade de promover condições que viabilizem o exercício digno do trabalho, seja ele formal ou informal, e reafirmam a centralidade da dignidade humana como princípio estruturante das políticas públicas voltadas à inclusão social e à proteção laboral.No âmbito municipal, o comércio ambulante na cidade do Rio de Janeiro é regulado principalmente pela Lei nº 1.876/1992, que estabelece normas para autorização, critérios de atuação, requisitos sanitários e procedimentos de fiscalização. Essa legislação foi posteriormente atualizada pela Lei nº 6.272/2017, de autoria do Vereador Reimont, que modernizou disposições da lei original, ampliando mecanismos de regularização e inserção socioeconômica dos trabalhadores ambulantes. Paralelamente, outras iniciativas legislativas do mesmo autor reforçam a relevância de um marco normativo inclusivo, como a Lei 6426/2018, que trata da regulamentação de depósitos para armazenamento de mercadorias e equipamentos utilizados pelos ambulantes, e o Projeto de Lei nº 1.421/2019, que introduz o capítulo referente aos vendedores ambulantes itinerantes (ambulantes de evento) na legislação municipal. Soma-se a esses dispositivos o Projeto de Lei Complementar nº 151/2016, que regulamenta a atividade de comércio ambulante realizado por triciclos em eventos públicos gratuitos, definindo critérios de autorização, quantidade de vagas, equipamentos permitidos e regras de uso do espaço público.A articulação entre a proteção constitucional ao direito ao trabalho e a legislação municipal específica demonstra que o Estado reconhece e legitima o exercício da atividade ambulante como forma legítima de ocupação profissional e de sustento econômico. No entanto, essa legitimação normativa não tem sido suficiente para garantir, na prática, condições de trabalho dignas, especialmente diante dos recorrentes episódios de repressão, apreensões arbitrárias, violência institucional e insegurança jurídica vivenciados por milhares de trabalhadores, conforme evidenciado na justificativa e no diagnóstico do projeto. Assim, a manutenção de um Escritório de Direitos torna-se instrumento essencial para assegurar a efetividade desses dispositivos legais, contribuindo para que o direito constitucional ao trabalho e a legislação municipal que regula o comércio ambulante possa se concretizar de forma plena e justa.O Escritório de Direitos, ao oferecer atendimento especializado, mediação institucional, formação política, produção de dados e articulação entre trabalhadores e instituições, atua como mecanismo de concretização dos princípios administrativos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, previstos no Referencial de Controle de Políticas Públicas do Tribunal de Contas da União (2020). Além disso, a iniciativa fortalece a participação social, reduz a assimetria de informação, amplia a capacidade de defesa de direitos e promove a inclusão socioprodutiva, alinhando-se ao espírito da Constituição e às diretrizes das leis municipais construídas nos últimos anos, especialmente aquelas impulsionadas pelo mandato do Vereador Reimont em defesa da economia popular. Dessa forma, o projeto afirma sua legitimidade jurídica, institucional e social, consolidando-se como ação necessária para assegurar que os trabalhadores informais do Rio de Janeiro tenham acesso à proteção legal que lhes é garantida, mas ainda pouco efetivada na realidade cotidiana da cidade.

Documentos financeiros associados

  • Emenda parlamentar 44560004Data na fonte: Não informado · R$ 500.000,00 · Situação: Individual · REIMONT · impositiva
  • Total empenhado no convênio 986169Data na fonte: Não informado · R$ 500.000,00 · Situação: acumulado informado no instrumento
  • Total desembolsado ao convenente 986169Data na fonte: Não informado · R$ 361.950,00 · Situação: acumulado informado no instrumento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

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Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 14:42 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 14:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 14:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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