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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2022

O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no…

MUNICIPIO DE PAULISTANA · Paulistana–PI · R$ 400.000,00 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 400.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Legado ADPF 854 STF / NT - TCU.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
01/01/2028

Fim da execução — em 461 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
09032022-016899

ID 16899

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PAULISTANA
CNPJ
06.553.796/0001-96
Município do beneficiário / UF
Paulistana/PI · outros repasses em PaulistanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Júlio Cesar
Emenda informada
202212460006-Júlio Cesar
Segmentos identificados
Outros e objeto ainda não detalhado

Objeto e finalidade

O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), repassada ao Município no ano de 2022.A atual administração municipal, empossada em 1º de janeiro de 2025, ao realizar o levantamento documental e financeiro dos recursos recebidos e executados pela gestão anterior, constatou a inexistência de documentação mínima necessária para a adequada e regular prestação de contas dos valores oriundos da referida emenda parlamentar.O ex-prefeito, senhor Joaquim Júlio Coelho, responsável pela gestão dos recursos no exercício de 2024, não realizou a prestação de contas da mencionada emenda nem deixou arquivada qualquer documentação comprobatória da execução dos valores, como notas fiscais, relatórios técnicos, documentos contábeis ou quaisquer elementos que permitissem ao atual gestor conhecer a real destinação dos recursos públicos recebidos.Diante dessa omissão, e em fiel cumprimento ao princípio da legalidade e à proteção do patrimônio público, o Município de Paulistana ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800649-82.2025.8.18.0064, em trâmite na Vara Única da Comarca de Paulistana/PI, na qual se busca a responsabilização do ex-gestor pelos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, XI, e 11, VI, da Lei nº 8.429/92, em razão da liberação irregular dos recursos e da omissão dolosa no dever de prestar contas.Além da ação judicial, também foram adotadas providências de natureza criminal, com a apresentação de representação junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apuradas eventuais condutas delituosas praticadas pelo ex-gestor, especialmente quanto à destinação indevida de verba pública e possível ocultação de documentos públicos.Importa destacar que a atual gestão municipal encontra-se impossibilitada de prestar contas do referido recurso exatamente porque não participou da execução da emenda e não recebeu qualquer documento ou informação que permita reconstruir, mesmo minimamente, a aplicação dos valores.Dessa forma, esta manifestação tem por finalidade informar, nos termos do art. 70 da Constituição Federal e das normas pertinentes do TransfereGov, que o Município adotou todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para resguardar a correta aplicação dos recursos públicos e responsabilizar o ex-gestor pelos atos de sua competência, não podendo a atual gestão responder por fatos alheios à sua responsabilidade e gestão.Certos da compreensão dos órgãos de controle e fiscalização, o Município de Paulistana reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a probidade na administração pública. O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quat Meta 1

Metas e itens detalhados

  • O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quatQuantidade: 1 UN · ID 80559

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2022NE000135Data na fonte: 17/05/2022 · R$ 400.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2022OB800315Data na fonte: 01/07/2022 · R$ 400.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PAULISTANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2022NE000135 (Enviado); ordem-bancaria: 2022OB800315 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2022NE000135 (Enviado); ordem-bancaria: 2022OB800315 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quat
    Objeto
    O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), repassada ao Município no ano de 2022.A atual administração municipal, empossada em 1º de janeiro de 2025, ao realizar o levantamento documental e financeiro dos recursos recebidos e executados pela gestão anterior, constatou a inexistência de documentação mínima necessária para a adequada e regular prestação de contas dos valores oriundos da referida emenda parlamentar.O ex-prefeito, senhor Joaquim Júlio Coelho, responsável pela gestão dos recursos no exercício de 2024, não realizou a prestação de contas da mencionada emenda nem deixou arquivada qualquer documentação comprobatória da execução dos valores, como notas fiscais, relatórios técnicos, documentos contábeis ou quaisquer elementos que permitissem ao atual gestor conhecer a real destinação dos recursos públicos recebidos.Diante dessa omissão, e em fiel cumprimento ao princípio da legalidade e à proteção do patrimônio público, o Município de Paulistana ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800649-82.2025.8.18.0064, em trâmite na Vara Única da Comarca de Paulistana/PI, na qual se busca a responsabilização do ex-gestor pelos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, XI, e 11, VI, da Lei nº 8.429/92, em razão da liberação irregular dos recursos e da omissão dolosa no dever de prestar contas.Além da ação judicial, também foram adotadas providências de natureza criminal, com a apresentação de representação junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apuradas eventuais condutas delituosas praticadas pelo ex-gestor, especialmente quanto à destinação indevida de verba pública e possível ocultação de documentos públicos.Importa destacar que a atual gestão municipal encontra-se impossibilitada de prestar contas do referido recurso exatamente porque não participou da execução da emenda e não recebeu qualquer documento ou informação que permita reconstruir, mesmo minimamente, a aplicação dos valores.Dessa forma, esta manifestação tem por finalidade informar, nos termos do art. 70 da Constituição Federal e das normas pertinentes do TransfereGov, que o Município adotou todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para resguardar a correta aplicação dos recursos públicos e responsabilizar o ex-gestor pelos atos de sua competência, não podendo a atual gestão responder por fatos alheios à sua responsabilidade e gestão.Certos da compreensão dos órgãos de controle e fiscalização, o Município de Paulistana reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a probidade na administração pública. → O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), repassada ao Município no ano de 2022.A atual administração municipal, empossada em 1º de janeiro de 2025, ao realizar o levantamento documental e financeiro dos recursos recebidos e executados pela gestão anterior, constatou a inexistência de documentação mínima necessária para a adequada e regular prestação de contas dos valores oriundos da referida emenda parlamentar.O ex-prefeito, senhor Joaquim Júlio Coelho, responsável pela gestão dos recursos no exercício de 2024, não realizou a prestação de contas da mencionada emenda nem deixou arquivada qualquer documentação comprobatória da execução dos valores, como notas fiscais, relatórios técnicos, documentos contábeis ou quaisquer elementos que permitissem ao atual gestor conhecer a real destinação dos recursos públicos recebidos.Diante dessa omissão, e em fiel cumprimento ao princípio da legalidade e à proteção do patrimônio público, o Município de Paulistana ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800649-82.2025.8.18.0064, em trâmite na Vara Única da Comarca de Paulistana/PI, na qual se busca a responsabilização do ex-gestor pelos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, XI, e 11, VI, da Lei nº 8.429/92, em razão da liberação irregular dos recursos e da omissão dolosa no dever de prestar contas.Além da ação judicial, também foram adotadas providências de natureza criminal, com a apresentação de representação junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apuradas eventuais condutas delituosas praticadas pelo ex-gestor, especialmente quanto à destinação indevida de verba pública e possível ocultação de documentos públicos.Importa destacar que a atual gestão municipal encontra-se impossibilitada de prestar contas do referido recurso exatamente porque não participou da execução da emenda e não recebeu qualquer documento ou informação que permita reconstruir, mesmo minimamente, a aplicação dos valores.Dessa forma, esta manifestação tem por finalidade informar, nos termos do art. 70 da Constituição Federal e das normas pertinentes do TransfereGov, que o Município adotou todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para resguardar a correta aplicação dos recursos públicos e responsabilizar o ex-gestor pelos atos de sua competência, não podendo a atual gestão responder por fatos alheios à sua responsabilidade e gestão.Certos da compreensão dos órgãos de controle e fiscalização, o Município de Paulistana reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a probidade na administração pública. O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quat Meta 1
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Objeto ainda não detalhado na base coletada. → O Município de Paulistana-PI, por meio de sua atual gestão, vem, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que seguem quanto à impossibilidade de efetivação da prestação de contas da Emenda Parlamentar nº 202212460006, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), repassada ao Município no ano de 2022.A atual administração municipal, empossada em 1º de janeiro de 2025, ao realizar o levantamento documental e financeiro dos recursos recebidos e executados pela gestão anterior, constatou a inexistência de documentação mínima necessária para a adequada e regular prestação de contas dos valores oriundos da referida emenda parlamentar.O ex-prefeito, senhor Joaquim Júlio Coelho, responsável pela gestão dos recursos no exercício de 2024, não realizou a prestação de contas da mencionada emenda nem deixou arquivada qualquer documentação comprobatória da execução dos valores, como notas fiscais, relatórios técnicos, documentos contábeis ou quaisquer elementos que permitissem ao atual gestor conhecer a real destinação dos recursos públicos recebidos.Diante dessa omissão, e em fiel cumprimento ao princípio da legalidade e à proteção do patrimônio público, o Município de Paulistana ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800649-82.2025.8.18.0064, em trâmite na Vara Única da Comarca de Paulistana/PI, na qual se busca a responsabilização do ex-gestor pelos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, XI, e 11, VI, da Lei nº 8.429/92, em razão da liberação irregular dos recursos e da omissão dolosa no dever de prestar contas.Além da ação judicial, também foram adotadas providências de natureza criminal, com a apresentação de representação junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apuradas eventuais condutas delituosas praticadas pelo ex-gestor, especialmente quanto à destinação indevida de verba pública e possível ocultação de documentos públicos.Importa destacar que a atual gestão municipal encontra-se impossibilitada de prestar contas do referido recurso exatamente porque não participou da execução da emenda e não recebeu qualquer documento ou informação que permita reconstruir, mesmo minimamente, a aplicação dos valores.Dessa forma, esta manifestação tem por finalidade informar, nos termos do art. 70 da Constituição Federal e das normas pertinentes do TransfereGov, que o Município adotou todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para resguardar a correta aplicação dos recursos públicos e responsabilizar o ex-gestor pelos atos de sua competência, não podendo a atual gestão responder por fatos alheios à sua responsabilidade e gestão.Certos da compreensão dos órgãos de controle e fiscalização, o Município de Paulistana reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a probidade na administração pública.
  2. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2022NE000135 (Enviado); ordem-bancaria: 2022OB800315 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Estágio não informado → Ordem bancária registrada
  3. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Legado ADPF 854 STF / NT - TCU
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:58 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 09:48 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:13 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro