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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2023

OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinados as famílias carentes no nosso município com a entrega de cestas básicas.FINALIDADE: Fornecimento de cestas básicas destinadas ao município de Limoeiro de Anadia.CONSIDERANDO a…

LIMOEIRO DE ANADIA · Limoeiro de Anadia–AL · R$ 500.000,00 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 500.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Legado ADPF 854 STF / NT - TCU.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
01/01/2028

Fim da execução — em 461 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
09032023-031332

ID 31332

Quem recebe

Beneficiário
LIMOEIRO DE ANADIA
CNPJ
12.207.403/0001-95
Município do beneficiário / UF
Limoeiro de Anadia/AL · outros repasses em Limoeiro de AnadiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Arthur Lira
Emenda informada
202327260002-Arthur Lira
Segmentos identificados
Assistência socialAlimentaçãoSaúde e equipamentos
Por que estes segmentos
  • Alimentação: alimentação, alimentar, alimentos, cesta básica, cestas básicas, segurança alimentar, gêneros alimentícios
  • Assistência social: assistência social, socioassistenciais, cras, creas, acolhimento, vulnerabilidade social, proteção social, idoso, idosos, pessoas com deficiência, fortalecimento de vínculos
  • Saúde e equipamentos: saúde, média e alta complexidade

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinados as famílias carentes no nosso município com a entrega de cestas básicas.FINALIDADE: Fornecimento de cestas básicas destinadas ao município de Limoeiro de Anadia.CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;Considerando a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, que organiza por níveis de complexidade o Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Na Proteção Social Básica temos os seguintes Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. No que concerne aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, além dos serviços de alta complexidade, os quais tem oferta conveniada a este município através de convênio, como os abrigos para acolhimento institucional.A aquisição de cestas básicas destina-se à promoção da segurança alimentar e nutricional, visando atender às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social. Esta ação está em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), bem como com as normativas específicas que orientam a atuação dos municípios no atendimento aos cidadãos em situação de risco social.1. Fundamentação Legal e Normativa:o Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: A LOAS estabelece as condições para a proteção social no Brasil, reconhecendo a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. O artigo 22 da LOAS menciona que a assistência social visa à promoção da integração do cidadão à vida comunitária, por meio da distribuição de bens essenciais, como alimentos.o Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Resolução CNAS nº 145/2004: A PNAS rege os princípios e diretrizes para o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade social. A distribuição de cestas básicas é uma das medidas temporárias e emergenciais que podem ser adotadas para garantir a segurança alimentar e nutricional.o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): O SUAS é o sistema que organiza e regulamenta a oferta de serviços de assistência social, com base em uma rede de equipamentos públicos e sociais. As cestas básicas devem ser distribuídas de acordo com os critérios definidos pelo SUAS, priorizando as famílias que se encontram em maior situação de vulnerabilidade.o Decreto nº 7.237/2010: Estabelece que a distribuição de cestas básicas deve ser feita por meio de políticas públicas que atendam à integração da segurança alimentar com a assistência social. Este decreto reforça a importância de garantir a alimentação adequada como medida emergencial em tempos de crise.o Lei de nº 205/2021 que estabelece o SUAS Municipal e destaca no cap. V que o Auxilio Cesta Básica consiste em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, na forma da entrega de cesta básica de gêneros alimentícios.2. Objetivo: O objetivo da aquisição das cestas básicas é assegurar o direito à alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade social no município, garantindo a dignidade humana e promovendo a inclusão social. Este benefício visa a mitigar a insegurança alimentar e nutricional, uma vez que a falta de acesso a alimentos adequados compromete a saúde e o bem-estar das pessoas.3. Público-Alvo: O público-alvo para a distribuição das cestas básicas será composto por famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios estabelecidos pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e que estão inscritos nas unidades de atendimento da Política de Assistência Social, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social).4. Critérios de Distribuição: A distribuição das cestas básicas será realizada com base em critérios socioeconômicos definidos pelo SUAS, considerando a gravidade da vulnerabilidade social, o número de membros da família, a situação de desemprego, renda familiar abaixo do salário mínimo per capita, entre outros fatores.5. Execução e Acompanhamento: O plano de trabalho incluirá etapas detalhadas para a aquisição das cestas básicas, como processo licitatório para compra, logística de distr O recurso foi destinado para a Secretaria de Assistência Social do Município para as finalidades de atender às necessidades previstas na secretaria. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • O recurso foi destinado para a Secretaria de Assistência Social do Município para as finalidades de atender às necessidades previstas na secretaria.Quantidade: 1 UN · ID 33872

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2023NE006718Data na fonte: 05/07/2023 · R$ 500.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2023OB808146Data na fonte: 30/08/2023 · R$ 500.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
  2. Quem procurarO beneficiário é LIMOEIRO DE ANADIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2023NE006718 (Enviado); ordem-bancaria: 2023OB808146 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2023NE006718 (Enviado); ordem-bancaria: 2023OB808146 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
  2. Alteração identificada

    Município
    → Limoeiro de Anadia
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Assistência social, Alimentação → Alimentação, Assistência social, Saúde e equipamentos
  3. Alteração identificada

Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Legado ADPF 854 STF / NT - TCU
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O recurso foi destinado para a Secretaria de Assistência Social do Município para as finalidades de atender às necessidades previstas na secretaria.
    Objeto
    OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinados as famílias carentes no nosso município com a entrega de cestas básicas.FINALIDADE: Fornecimento de cestas básicas destinadas ao município de Limoeiro de Anadia.CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;Considerando a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, que organiza por níveis de complexidade o Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Na Proteção Social Básica temos os seguintes Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. No que concerne aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, além dos serviços de alta complexidade, os quais tem oferta conveniada a este município através de convênio, como os abrigos para acolhimento institucional.A aquisição de cestas básicas destina-se à promoção da segurança alimentar e nutricional, visando atender às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social. Esta ação está em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), bem como com as normativas específicas que orientam a atuação dos municípios no atendimento aos cidadãos em situação de risco social.1. Fundamentação Legal e Normativa:o Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: A LOAS estabelece as condições para a proteção social no Brasil, reconhecendo a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. O artigo 22 da LOAS menciona que a assistência social visa à promoção da integração do cidadão à vida comunitária, por meio da distribuição de bens essenciais, como alimentos.o Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Resolução CNAS nº 145/2004: A PNAS rege os princípios e diretrizes para o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade social. A distribuição de cestas básicas é uma das medidas temporárias e emergenciais que podem ser adotadas para garantir a segurança alimentar e nutricional.o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): O SUAS é o sistema que organiza e regulamenta a oferta de serviços de assistência social, com base em uma rede de equipamentos públicos e sociais. As cestas básicas devem ser distribuídas de acordo com os critérios definidos pelo SUAS, priorizando as famílias que se encontram em maior situação de vulnerabilidade.o Decreto nº 7.237/2010: Estabelece que a distribuição de cestas básicas deve ser feita por meio de políticas públicas que atendam à integração da segurança alimentar com a assistência social. Este decreto reforça a importância de garantir a alimentação adequada como medida emergencial em tempos de crise.o Lei de nº 205/2021 que estabelece o SUAS Municipal e destaca no cap. V que o Auxilio Cesta Básica consiste em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, na forma da entrega de cesta básica de gêneros alimentícios.2. Objetivo: O objetivo da aquisição das cestas básicas é assegurar o direito à alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade social no município, garantindo a dignidade humana e promovendo a inclusão social. Este benefício visa a mitigar a insegurança alimentar e nutricional, uma vez que a falta de acesso a alimentos adequados compromete a saúde e o bem-estar das pessoas.3. Público-Alvo: O público-alvo para a distribuição das cestas básicas será composto por famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios estabelecidos pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e que estão inscritos nas unidades de atendimento da Política de Assistência Social, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social).4. Critérios de Distribuição: A distribuição das cestas básicas será realizada com base em critérios socioeconômicos definidos pelo SUAS, considerando a gravidade da vulnerabilidade social, o número de membros da família, a situação de desemprego, renda familiar abaixo do salário mínimo per capita, entre outros fatores.5. Execução e Acompanhamento: O plano de trabalho incluirá etapas detalhadas para a aquisição das cestas básicas, como processo licitatório para compra, logística de distr → OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinados as famílias carentes no nosso município com a entrega de cestas básicas.FINALIDADE: Fornecimento de cestas básicas destinadas ao município de Limoeiro de Anadia.CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;Considerando a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, que organiza por níveis de complexidade o Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Na Proteção Social Básica temos os seguintes Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. No que concerne aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, além dos serviços de alta complexidade, os quais tem oferta conveniada a este município através de convênio, como os abrigos para acolhimento institucional.A aquisição de cestas básicas destina-se à promoção da segurança alimentar e nutricional, visando atender às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social. Esta ação está em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), bem como com as normativas específicas que orientam a atuação dos municípios no atendimento aos cidadãos em situação de risco social.1. Fundamentação Legal e Normativa:o Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: A LOAS estabelece as condições para a proteção social no Brasil, reconhecendo a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. O artigo 22 da LOAS menciona que a assistência social visa à promoção da integração do cidadão à vida comunitária, por meio da distribuição de bens essenciais, como alimentos.o Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Resolução CNAS nº 145/2004: A PNAS rege os princípios e diretrizes para o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade social. A distribuição de cestas básicas é uma das medidas temporárias e emergenciais que podem ser adotadas para garantir a segurança alimentar e nutricional.o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): O SUAS é o sistema que organiza e regulamenta a oferta de serviços de assistência social, com base em uma rede de equipamentos públicos e sociais. As cestas básicas devem ser distribuídas de acordo com os critérios definidos pelo SUAS, priorizando as famílias que se encontram em maior situação de vulnerabilidade.o Decreto nº 7.237/2010: Estabelece que a distribuição de cestas básicas deve ser feita por meio de políticas públicas que atendam à integração da segurança alimentar com a assistência social. Este decreto reforça a importância de garantir a alimentação adequada como medida emergencial em tempos de crise.o Lei de nº 205/2021 que estabelece o SUAS Municipal e destaca no cap. V que o Auxilio Cesta Básica consiste em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, na forma da entrega de cesta básica de gêneros alimentícios.2. Objetivo: O objetivo da aquisição das cestas básicas é assegurar o direito à alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade social no município, garantindo a dignidade humana e promovendo a inclusão social. Este benefício visa a mitigar a insegurança alimentar e nutricional, uma vez que a falta de acesso a alimentos adequados compromete a saúde e o bem-estar das pessoas.3. Público-Alvo: O público-alvo para a distribuição das cestas básicas será composto por famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios estabelecidos pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e que estão inscritos nas unidades de atendimento da Política de Assistência Social, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social).4. Critérios de Distribuição: A distribuição das cestas básicas será realizada com base em critérios socioeconômicos definidos pelo SUAS, considerando a gravidade da vulnerabilidade social, o número de membros da família, a situação de desemprego, renda familiar abaixo do salário mínimo per capita, entre outros fatores.5. Execução e Acompanhamento: O plano de trabalho incluirá etapas detalhadas para a aquisição das cestas básicas, como processo licitatório para compra, logística de distr O recurso foi destinado para a Secretaria de Assistência Social do Município para as finalidades de atender às necessidades previstas na secretaria. Meta 1
  3. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2023NE006718 (Enviado); ordem-bancaria: 2023OB808146 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Ordem bancária registrada
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:53 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 07:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:13 (Brasília). Entender a cobertura →

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