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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2024

1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens…

MUNICIPIO DE CURITIBA · Curitiba–PR · R$ 400.000,00 · 2024

Registro de 2024

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 400.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Legado ADPF 854 STF / NT - TCU.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
01/01/2028

Fim da execução — em 461 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2024
Identificador na fonte
09032024-066474

ID 66474

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CURITIBA
CNPJ
76.417.005/0001-86
Município do beneficiário / UF
Curitiba/PR · outros repasses em CuritibaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Flávio Arns
Emenda informada
202420380015-Flávio Arns
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens aéreas) dos artistas locais, integrantes da banda e ou fanfarra, no trecho compreendido Curitiba/País Destino Internacional/Curitiba, por meio chamamento público. 1.2 A banda e ou fanfarra deverá ser pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto, tais como associações, fundações, institutos, entre outros. Apoiar mediante custeio de passagens aéreas para 01 (uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional, mediante chamamento público. Meta 1 Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. Meta 2 Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países.

Metas e itens detalhados

  • Apoiar mediante custeio de passagens aéreas para 01 (uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional, mediante chamamento público.Quantidade: 1 UN · ID 1273
  • Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba.Quantidade: 1 UN · ID 54324
  • Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países.Quantidade: 1 UN · ID 54325

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2024NE010466Data na fonte: 26/06/2024 · R$ 400.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2024OB005584Data na fonte: 03/07/2024 · R$ 400.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CURITIBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2024NE010466 (Enviado); ordem-bancaria: 2024OB005584 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2024NE010466 (Enviado); ordem-bancaria: 2024OB005584 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba.; Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países. → Apoiar mediante custeio de passagens aéreas para 01 (uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional, mediante chamamento público.; Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba.; Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países.
    Objeto
    1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens aéreas) dos artistas locais, integrantes da banda e ou fanfarra, no trecho compreendido Curitiba/País Destino Internacional/Curitiba, por meio chamamento público. 1.2 A banda e ou fanfarra deverá ser pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto, tais como associações, fundações, institutos, entre outros. Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. Meta 2 Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países. → 1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens aéreas) dos artistas locais, integrantes da banda e ou fanfarra, no trecho compreendido Curitiba/País Destino Internacional/Curitiba, por meio chamamento público. 1.2 A banda e ou fanfarra deverá ser pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto, tais como associações, fundações, institutos, entre outros. Apoiar mediante custeio de passagens aéreas para 01 (uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional, mediante chamamento público. Meta 1 Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. Meta 2 Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países.
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. → Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba.; Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países.
    Objeto
    1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens aéreas) dos artistas locais, integrantes da banda e ou fanfarra, no trecho compreendido Curitiba/País Destino Internacional/Curitiba, por meio chamamento público. 1.2 A banda e ou fanfarra deverá ser pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto, tais como associações, fundações, institutos, entre outros. Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. Meta 2 → 1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens aéreas) dos artistas locais, integrantes da banda e ou fanfarra, no trecho compreendido Curitiba/País Destino Internacional/Curitiba, por meio chamamento público. 1.2 A banda e ou fanfarra deverá ser pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto, tais como associações, fundações, institutos, entre outros. Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. Meta 2 Propiciar o atendimento de meta do Plano Nacional de Cultura (PNC), oportunizando que artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais possam viajar e mostrar seus trabalhos em outras regiões e em outros países.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba.
    Objeto
    Objeto ainda não detalhado na base coletada. → 1.1 Concessão de apoio financeiro a 01(uma) banda e ou fanfarra local, para circulação internacional de projeto voltado ao fomento e difusão artística e cultural na área da música, mediante custeio de transporte aéreo (passagens aéreas) dos artistas locais, integrantes da banda e ou fanfarra, no trecho compreendido Curitiba/País Destino Internacional/Curitiba, por meio chamamento público. 1.2 A banda e ou fanfarra deverá ser pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto, tais como associações, fundações, institutos, entre outros. Aumentar o intercâmbio internacional de atividades que divulguem as manifestações culturais brasileiras e particular do munícipio de Curitiba. Meta 2
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2024NE010466 (Enviado); ordem-bancaria: 2024OB005584 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Situação na fonte
    CIENTE → Legado ADPF 854 STF / NT - TCU
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Ordem bancária registrada
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 06:05 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 17:12 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:15 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro