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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Aquisição de equipamentos salas de Cinema

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · Rio Grande do Norte · R$ 366.300,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 366.300,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
22/10/2028

Fim da execução — em 756 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-079850

ID 79850

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.241.739/0001-05
Município do beneficiário / UF
Não informado/RNO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Natália Bonavides
Emenda informada
202541630007-NATÁLIA BONAVIDES
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aquisição de equipamentos salas de Cinema Objeto Único Não Padronizado – Demais Implantar o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a Lei nº 783/2025, garantindo a adesão de, no mínimo, 70% dos municípios potiguares ao Sistema Nacional de Cultura (plena ou provisoriamente) até o final do projeto, por meio de capacitações presenciais e virtuais, realização de oficinas, escutas e audiências públicas regionais.Resultados esperados:Municípios aptos a elaborar e implementar seus Planos Municipais de Cultura;Criação e/ou fortalecimento de Conselhos e Conferências Municipais de Cultura;Formação de, pelo menos, 200 gestores e agentes culturais municipais capacitados;Atividades realizadas nas quatro mesorregiões do Estado (Oeste, Central, Agreste e Leste Potiguar). Metodologia de Implantação:Fase 1 – Mobilização e articulação (2 meses): contato com municípios; levantamento da situação de adesão ao SNC; pactuação de agendas.Fase 2 – Capacitação e escutas (4 meses): realização de oficinas presenciais e virtuais com gestores municipais; escutas setoriais; workshops temáticos; apoio técnico às secretarias municipais de cultura.Fase 3 – Consolidação e acompanhamento (6 meses): realização de audiências públicas; apoio à instalação/fortalecimento de Conselhos Municipais de Cultura; consolidação de relatórios técnicos; encaminhamento ao Conselho Estadual de Cultura.Cronograma físico-financeiro (resumido):Meses 1-2: mobilização e pactuação (20% dos recursos);Meses 3-6: capacitações e escutas regionais (40% dos recursos);Meses 7-12: audiências públicas, acompanhamento e relatórios (40% dos recursos).Estratégias de articulação com municípios:Reuniões com prefeituras e secretarias municipais de cultura;Atuação conjunta com o escritório regional do MinC;Participação em eventos locais (fóruns, conferências, encontros culturais);Apoio logístico para deslocamento de gestores de regiões distantes.Justificativa TécnicaA implantação do Sistema Estadual de Cultura do RN está diretamente alinhada ao Plano Estadual de Cultura e ao Plano Plurianual (PPA) vigente, código 892, objetivo “Desenvolver o Sistema Estadual de Cultura”, indicador 1143, “Sistema Estadual de Cultura constituído e revisado”.Sua execução:Assegura a articulação federativa Estado–Municípios no campo cultural;Garante mecanismos democráticos de participação social (conselhos, conferências, audiências públicas);Promove descentralização de políticas públicas de cultura;Contribui para o fortalecimento da gestão cultural em âmbito estadual e municipal, criando bases permanentes de institucionalização das políticas culturais.Sobre a diligência referente à Ata de Aprovação do Conselho Estadual de Cultura:O Estado do RN, já contava com um Conselho Estadual de Cultura, criado através da Lei nº 7.072, de 28 de outubro de 1997, mas sem a prerrogativa de cumprir com os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura, garantindo o processo democrático, paritário e deliberativo. Em decorrência do exposto, foi criado Conselho Estadual de Política Cultural do RN, instituído pela Lei nº 765, de 02 de agosto de 2024, em seu Art. 5º, adequando a natureza representativa do conselho às normas do Sistema Estadual de Cultura. No entanto, a implementação do referido Conselho, está em processo de realização da eleição dos Membros participantes (titulares e suplentes), conforme cronograma previsto para o mês de setembro do ano corrente. Em razão disso, não será possível contar com a validação das etapas previstas para a sua implementação. Implantação do Sistema Estadual de Cultura Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Implantação do Sistema Estadual de CulturaQuantidade: 8 UN · ID 98845

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE005066Data na fonte: 17/10/2025 · R$ 366.300,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB006444Data na fonte: 22/10/2025 · R$ 366.300,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2025NE005066 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB006444 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2025NE005066 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB006444 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Implantação do Sistema Estadual de Cultura
    Objeto
    Aquisição de equipamentos salas de Cinema Objeto Único Não Padronizado – Demais Implantar o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a Lei nº 783/2025, garantindo a adesão de, no mínimo, 70% dos municípios potiguares ao Sistema Nacional de Cultura (plena ou provisoriamente) até o final do projeto, por meio de capacitações presenciais e virtuais, realização de oficinas, escutas e audiências públicas regionais.Resultados esperados:Municípios aptos a elaborar e implementar seus Planos Municipais de Cultura;Criação e/ou fortalecimento de Conselhos e Conferências Municipais de Cultura;Formação de, pelo menos, 200 gestores e agentes culturais municipais capacitados;Atividades realizadas nas quatro mesorregiões do Estado (Oeste, Central, Agreste e Leste Potiguar). Metodologia de Implantação:Fase 1 – Mobilização e articulação (2 meses): contato com municípios; levantamento da situação de adesão ao SNC; pactuação de agendas.Fase 2 – Capacitação e escutas (4 meses): realização de oficinas presenciais e virtuais com gestores municipais; escutas setoriais; workshops temáticos; apoio técnico às secretarias municipais de cultura.Fase 3 – Consolidação e acompanhamento (6 meses): realização de audiências públicas; apoio à instalação/fortalecimento de Conselhos Municipais de Cultura; consolidação de relatórios técnicos; encaminhamento ao Conselho Estadual de Cultura.Cronograma físico-financeiro (resumido):Meses 1-2: mobilização e pactuação (20% dos recursos);Meses 3-6: capacitações e escutas regionais (40% dos recursos);Meses 7-12: audiências públicas, acompanhamento e relatórios (40% dos recursos).Estratégias de articulação com municípios:Reuniões com prefeituras e secretarias municipais de cultura;Atuação conjunta com o escritório regional do MinC;Participação em eventos locais (fóruns, conferências, encontros culturais);Apoio logístico para deslocamento de gestores de regiões distantes.Justificativa TécnicaA implantação do Sistema Estadual de Cultura do RN está diretamente alinhada ao Plano Estadual de Cultura e ao Plano Plurianual (PPA) vigente, código 892, objetivo “Desenvolver o Sistema Estadual de Cultura”, indicador 1143, “Sistema Estadual de Cultura constituído e revisado”.Sua execução:Assegura a articulação federativa Estado–Municípios no campo cultural;Garante mecanismos democráticos de participação social (conselhos, conferências, audiências públicas);Promove descentralização de políticas públicas de cultura;Contribui para o fortalecimento da gestão cultural em âmbito estadual e municipal, criando bases permanentes de institucionalização das políticas culturais.Sobre a diligência referente à Ata de Aprovação do Conselho Estadual de Cultura:O Estado do RN, já contava com um Conselho Estadual de Cultura, criado através da Lei nº 7.072, de 28 de outubro de 1997, mas sem a prerrogativa de cumprir com os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura, garantindo o processo democrático, paritário e deliberativo. Em decorrência do exposto, foi criado Conselho Estadual de Política Cultural do RN, instituído pela Lei nº 765, de 02 de agosto de 2024, em seu Art. 5º, adequando a natureza representativa do conselho às normas do Sistema Estadual de Cultura. No entanto, a implementação do referido Conselho, está em processo de realização da eleição dos Membros participantes (titulares e suplentes), conforme cronograma previsto para o mês de setembro do ano corrente. Em razão disso, não será possível contar com a validação das etapas previstas para a sua implementação. → Aquisição de equipamentos salas de Cinema Objeto Único Não Padronizado – Demais Implantar o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a Lei nº 783/2025, garantindo a adesão de, no mínimo, 70% dos municípios potiguares ao Sistema Nacional de Cultura (plena ou provisoriamente) até o final do projeto, por meio de capacitações presenciais e virtuais, realização de oficinas, escutas e audiências públicas regionais.Resultados esperados:Municípios aptos a elaborar e implementar seus Planos Municipais de Cultura;Criação e/ou fortalecimento de Conselhos e Conferências Municipais de Cultura;Formação de, pelo menos, 200 gestores e agentes culturais municipais capacitados;Atividades realizadas nas quatro mesorregiões do Estado (Oeste, Central, Agreste e Leste Potiguar). Metodologia de Implantação:Fase 1 – Mobilização e articulação (2 meses): contato com municípios; levantamento da situação de adesão ao SNC; pactuação de agendas.Fase 2 – Capacitação e escutas (4 meses): realização de oficinas presenciais e virtuais com gestores municipais; escutas setoriais; workshops temáticos; apoio técnico às secretarias municipais de cultura.Fase 3 – Consolidação e acompanhamento (6 meses): realização de audiências públicas; apoio à instalação/fortalecimento de Conselhos Municipais de Cultura; consolidação de relatórios técnicos; encaminhamento ao Conselho Estadual de Cultura.Cronograma físico-financeiro (resumido):Meses 1-2: mobilização e pactuação (20% dos recursos);Meses 3-6: capacitações e escutas regionais (40% dos recursos);Meses 7-12: audiências públicas, acompanhamento e relatórios (40% dos recursos).Estratégias de articulação com municípios:Reuniões com prefeituras e secretarias municipais de cultura;Atuação conjunta com o escritório regional do MinC;Participação em eventos locais (fóruns, conferências, encontros culturais);Apoio logístico para deslocamento de gestores de regiões distantes.Justificativa TécnicaA implantação do Sistema Estadual de Cultura do RN está diretamente alinhada ao Plano Estadual de Cultura e ao Plano Plurianual (PPA) vigente, código 892, objetivo “Desenvolver o Sistema Estadual de Cultura”, indicador 1143, “Sistema Estadual de Cultura constituído e revisado”.Sua execução:Assegura a articulação federativa Estado–Municípios no campo cultural;Garante mecanismos democráticos de participação social (conselhos, conferências, audiências públicas);Promove descentralização de políticas públicas de cultura;Contribui para o fortalecimento da gestão cultural em âmbito estadual e municipal, criando bases permanentes de institucionalização das políticas culturais.Sobre a diligência referente à Ata de Aprovação do Conselho Estadual de Cultura:O Estado do RN, já contava com um Conselho Estadual de Cultura, criado através da Lei nº 7.072, de 28 de outubro de 1997, mas sem a prerrogativa de cumprir com os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura, garantindo o processo democrático, paritário e deliberativo. Em decorrência do exposto, foi criado Conselho Estadual de Política Cultural do RN, instituído pela Lei nº 765, de 02 de agosto de 2024, em seu Art. 5º, adequando a natureza representativa do conselho às normas do Sistema Estadual de Cultura. No entanto, a implementação do referido Conselho, está em processo de realização da eleição dos Membros participantes (titulares e suplentes), conforme cronograma previsto para o mês de setembro do ano corrente. Em razão disso, não será possível contar com a validação das etapas previstas para a sua implementação. Implantação do Sistema Estadual de Cultura Meta 1
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE005066 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB006444 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Aquisição de equipamentos salas de Cinema Objeto Único Não Padronizado – Demais → Aquisição de equipamentos salas de Cinema Objeto Único Não Padronizado – Demais Implantar o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a Lei nº 783/2025, garantindo a adesão de, no mínimo, 70% dos municípios potiguares ao Sistema Nacional de Cultura (plena ou provisoriamente) até o final do projeto, por meio de capacitações presenciais e virtuais, realização de oficinas, escutas e audiências públicas regionais.Resultados esperados:Municípios aptos a elaborar e implementar seus Planos Municipais de Cultura;Criação e/ou fortalecimento de Conselhos e Conferências Municipais de Cultura;Formação de, pelo menos, 200 gestores e agentes culturais municipais capacitados;Atividades realizadas nas quatro mesorregiões do Estado (Oeste, Central, Agreste e Leste Potiguar). Metodologia de Implantação:Fase 1 – Mobilização e articulação (2 meses): contato com municípios; levantamento da situação de adesão ao SNC; pactuação de agendas.Fase 2 – Capacitação e escutas (4 meses): realização de oficinas presenciais e virtuais com gestores municipais; escutas setoriais; workshops temáticos; apoio técnico às secretarias municipais de cultura.Fase 3 – Consolidação e acompanhamento (6 meses): realização de audiências públicas; apoio à instalação/fortalecimento de Conselhos Municipais de Cultura; consolidação de relatórios técnicos; encaminhamento ao Conselho Estadual de Cultura.Cronograma físico-financeiro (resumido):Meses 1-2: mobilização e pactuação (20% dos recursos);Meses 3-6: capacitações e escutas regionais (40% dos recursos);Meses 7-12: audiências públicas, acompanhamento e relatórios (40% dos recursos).Estratégias de articulação com municípios:Reuniões com prefeituras e secretarias municipais de cultura;Atuação conjunta com o escritório regional do MinC;Participação em eventos locais (fóruns, conferências, encontros culturais);Apoio logístico para deslocamento de gestores de regiões distantes.Justificativa TécnicaA implantação do Sistema Estadual de Cultura do RN está diretamente alinhada ao Plano Estadual de Cultura e ao Plano Plurianual (PPA) vigente, código 892, objetivo “Desenvolver o Sistema Estadual de Cultura”, indicador 1143, “Sistema Estadual de Cultura constituído e revisado”.Sua execução:Assegura a articulação federativa Estado–Municípios no campo cultural;Garante mecanismos democráticos de participação social (conselhos, conferências, audiências públicas);Promove descentralização de políticas públicas de cultura;Contribui para o fortalecimento da gestão cultural em âmbito estadual e municipal, criando bases permanentes de institucionalização das políticas culturais.Sobre a diligência referente à Ata de Aprovação do Conselho Estadual de Cultura:O Estado do RN, já contava com um Conselho Estadual de Cultura, criado através da Lei nº 7.072, de 28 de outubro de 1997, mas sem a prerrogativa de cumprir com os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura, garantindo o processo democrático, paritário e deliberativo. Em decorrência do exposto, foi criado Conselho Estadual de Política Cultural do RN, instituído pela Lei nº 765, de 02 de agosto de 2024, em seu Art. 5º, adequando a natureza representativa do conselho às normas do Sistema Estadual de Cultura. No entanto, a implementação do referido Conselho, está em processo de realização da eleição dos Membros participantes (titulares e suplentes), conforme cronograma previsto para o mês de setembro do ano corrente. Em razão disso, não será possível contar com a validação das etapas previstas para a sua implementação.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 11:18 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 08:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →

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