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Substituído pelo plano 09032025-2-086116 Exercício anterior · 2025

Regularização Fundiária Urbana

ESTADO DO ACRE · Acre · R$ 585.090,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 585.090,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Substituído pelo plano 09032025-2-086116

Plano impedido que a fonte refez para a mesma emenda e o mesmo beneficiário. O plano vigente é que conta; este fica como histórico e não soma no valor.

Motivo informado: Impedido por falta de análise conclusiva no prazo estabelecido.

Plano vigente: especiais-86116 (mesma emenda, mesmo beneficiário).

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-080242

ID 80242

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO ACRE
CNPJ
63.606.479/0001-24
Município do beneficiário / UF
Não informado/ACO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Eduardo Velloso
Emenda informada
202544990006-EDUARDO VELLOSO
Segmentos identificados
HabitaçãoMeio ambienteAgricultura e desenvolvimento ruralSaneamento e água
Por que estes segmentos
  • Agricultura e desenvolvimento rural: agricultor, agricultores
  • Habitação: moradia, regularização fundiária
  • Meio ambiente: meio ambiente, ambiental, ambientais
  • Saneamento e água: saneamento

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os serviços necessários à continuidade das atividades técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes localizados em perímetros urbanos informais da Regional do Baixo Acre.O ITERACRE é uma autarquia criada por meio da Lei Estadual n.º 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento urbano, e a mediação de conflitos pela posse da terra.A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acreana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.MUNICÍPIOS BENEFICIADOS: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco. Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (tipo caminhonete), com condutor. Meta 2 Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o TJAC, visando assegurar os meios necessários à execução da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (tipo caminhonete), com condutor.Quantidade: 1 UN · ID 111080
  • Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o TJAC, visando assegurar os meios necessários à execução da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes.Quantidade: 1 UN · ID 98102

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano impedido que a fonte refez para o mesmo beneficiário: o plano vigente é que conta.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO ACRE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Impedido na fonte → Substituído pelo plano 09032025-2-086116
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação → Habitação, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Saneamento e água
    Situação na fonte
    Em Complementação → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (tipo caminhonete), com condutor.; Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o TJAC, visando assegurar os meios necessários à execução da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes.
    Objeto
    Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os serviços necessários à continuidade das atividades técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes localizados em perímetros urbanos informais da Regional do Baixo Acre.O ITERACRE é uma autarquia criada por meio da Lei Estadual n.º 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento urbano, e a mediação de conflitos pela posse da terra.A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acreana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.MUNICÍPIOS BENEFICIADOS: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco. → Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os serviços necessários à continuidade das atividades técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes localizados em perímetros urbanos informais da Regional do Baixo Acre.O ITERACRE é uma autarquia criada por meio da Lei Estadual n.º 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento urbano, e a mediação de conflitos pela posse da terra.A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acreana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.MUNICÍPIOS BENEFICIADOS: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco. Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (tipo caminhonete), com condutor. Meta 2 Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o TJAC, visando assegurar os meios necessários à execução da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes. Meta 1
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Meio ambiente, Habitação → Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 18:10 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 11:12 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →

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