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Substituído pelo plano 09032025-2-087194 Exercício anterior · 2025

Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac)

ITAPERUNA · Itaperuna–RJ · R$ 352.425,15 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 352.425,15

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Substituído pelo plano 09032025-2-087194

Plano impedido que a fonte refez para a mesma emenda e o mesmo beneficiário. O plano vigente é que conta; este fica como histórico e não soma no valor.

Motivo informado: Impedido por falta de análise conclusiva no prazo estabelecido.

Plano vigente: especiais-87194 (mesma emenda, mesmo beneficiário).

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-081014

ID 81014

Quem recebe

Beneficiário
ITAPERUNA
CNPJ
28.916.716/0001-52
Município do beneficiário / UF
Itaperuna/RJ · outros repasses em ItaperunaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Luiz Lima
Emenda informada
202541580008-LUIZ LIMA
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosMedicamentos e insumosLimpeza e manutenção
Por que estes segmentos
  • Limpeza e manutenção: manutenção
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico, médicos, média e alta complexidade

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) a. Objeto Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC), com vistas na manutenção e qualificação da rede assistencial do município de Itaperuna, RJ.b. Finalidade Custeio de ações e serviços de saúde de média complexidade e alta complexidade ambulatorial: exames, terapias e serviços médicos especializados.Material de Consumo (3.3.22.30.00)• Aquisição de 20% dos medicamentos da REMUME para abastecimento das unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).• Fornecimento de 10 kits de insumos de enfermagem para as 3 unidades de atendimento ambulatorial especializado do município (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.22.39.00)• Realização de 50% dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos instalados nas unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3.3.22.36.00)• Contratação de profissionais para execução de 800 horas de atendimento especializado em clínica médica e psicológica nas unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF nº 15, de 28 de julho de 2025, especificamente quanto à necessidade de apresentação da compatibilidade entre o objeto do plano de trabalho e as competências do executor designado para a aplicação dos recursos da transferência especial prevista no art. 166-A da Constituição Federal, apresenta-se a seguinte justificativa:DO OBJETO DO PLANO DE TRABALHOO plano de trabalho em questão tem por objeto a aplicação dos recursos para o desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento e promoção da saúde nas unidades de atendimento ambulatorial especializado do município (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher), com vistas a fortalecer as condições de funcionamento da administração municipal e garantir a adequada execução das políticas públicas de interesse local.A Secretaria Municipal de Saúde, possui atribuições regimentais/legais voltadas à gestão administrativa, suprimento de materiais, apoio logístico, execução orçamentária e financeira, conforme a Lei n.º 035 de 1991 (criação da Secretaria Municipal de Saúde) e a Lei n. 774 de 2017 (confere a gestão plena da saúde ao município).Conselho Municipal de Saúde – Jocineia de Souza Rodrigues - cms@saudeitaperuna.rj.gov.brTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – Márcio Pacheco – gcmhcp@tcerj.tc.br Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC) Meta 1 Dedução automática de 1% para melhorias Meta 2

Metas e itens detalhados

  • Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC)Quantidade: 1 UN · ID 102377
  • Dedução automática de 1% para melhoriasQuantidade: 1 UN · ID 102378

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano impedido que a fonte refez para o mesmo beneficiário: o plano vigente é que conta.
  2. Quem procurarO beneficiário é ITAPERUNA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Impedido na fonte → Substituído pelo plano 09032025-2-087194
  2. Alteração identificada

    Município
    → Itaperuna
    Situação na fonte
    Em Complementação → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC); Dedução automática de 1% para melhorias
    Objeto
    Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) a. Objeto Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC), com vistas na manutenção e qualificação da rede assistencial do município de Itaperuna, RJ.b. Finalidade Custeio de ações e serviços de saúde de média complexidade e alta complexidade ambulatorial: exames, terapias e serviços médicos especializados.Material de Consumo (3.3.22.30.00)• Aquisição de 20% dos medicamentos da REMUME para abastecimento das unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).• Fornecimento de 10 kits de insumos de enfermagem para as 3 unidades de atendimento ambulatorial especializado do município (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.22.39.00)• Realização de 50% dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos instalados nas unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3.3.22.36.00)• Contratação de profissionais para execução de 800 horas de atendimento especializado em clínica médica e psicológica nas unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF nº 15, de 28 de julho de 2025, especificamente quanto à necessidade de apresentação da compatibilidade entre o objeto do plano de trabalho e as competências do executor designado para a aplicação dos recursos da transferência especial prevista no art. 166-A da Constituição Federal, apresenta-se a seguinte justificativa:DO OBJETO DO PLANO DE TRABALHOO plano de trabalho em questão tem por objeto a aplicação dos recursos para o desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento e promoção da saúde nas unidades de atendimento ambulatorial especializado do município (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher), com vistas a fortalecer as condições de funcionamento da administração municipal e garantir a adequada execução das políticas públicas de interesse local.A Secretaria Municipal de Saúde, possui atribuições regimentais/legais voltadas à gestão administrativa, suprimento de materiais, apoio logístico, execução orçamentária e financeira, conforme a Lei n.º 035 de 1991 (criação da Secretaria Municipal de Saúde) e a Lei n. 774 de 2017 (confere a gestão plena da saúde ao município).Conselho Municipal de Saúde – Jocineia de Souza Rodrigues - cms@saudeitaperuna.rj.gov.brTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – Márcio Pacheco – gcmhcp@tcerj.tc.br → Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) a. Objeto Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC), com vistas na manutenção e qualificação da rede assistencial do município de Itaperuna, RJ.b. Finalidade Custeio de ações e serviços de saúde de média complexidade e alta complexidade ambulatorial: exames, terapias e serviços médicos especializados.Material de Consumo (3.3.22.30.00)• Aquisição de 20% dos medicamentos da REMUME para abastecimento das unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).• Fornecimento de 10 kits de insumos de enfermagem para as 3 unidades de atendimento ambulatorial especializado do município (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.22.39.00)• Realização de 50% dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos instalados nas unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3.3.22.36.00)• Contratação de profissionais para execução de 800 horas de atendimento especializado em clínica médica e psicológica nas unidades de atendimento ambulatorial especializado (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher).Nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF nº 15, de 28 de julho de 2025, especificamente quanto à necessidade de apresentação da compatibilidade entre o objeto do plano de trabalho e as competências do executor designado para a aplicação dos recursos da transferência especial prevista no art. 166-A da Constituição Federal, apresenta-se a seguinte justificativa:DO OBJETO DO PLANO DE TRABALHOO plano de trabalho em questão tem por objeto a aplicação dos recursos para o desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento e promoção da saúde nas unidades de atendimento ambulatorial especializado do município (Centro de Saúde, Ambulatório de Saúde Infantojuvenil e Ambulatório de Saúde da Mulher), com vistas a fortalecer as condições de funcionamento da administração municipal e garantir a adequada execução das políticas públicas de interesse local.A Secretaria Municipal de Saúde, possui atribuições regimentais/legais voltadas à gestão administrativa, suprimento de materiais, apoio logístico, execução orçamentária e financeira, conforme a Lei n.º 035 de 1991 (criação da Secretaria Municipal de Saúde) e a Lei n. 774 de 2017 (confere a gestão plena da saúde ao município).Conselho Municipal de Saúde – Jocineia de Souza Rodrigues - cms@saudeitaperuna.rj.gov.brTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – Márcio Pacheco – gcmhcp@tcerj.tc.br Apoio ao custeio de serviços de saúde no âmbito da assistência em média e alta complexidade ambulatorial (MAC) Meta 1 Dedução automática de 1% para melhorias Meta 2
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 18:11 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 11:12 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro