Aquisição De Veículo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro · R$ 990.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
Fim da execução — em 756 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 82950
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- CNPJ
- 42.498.600/0001-71
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/RJO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Romário
- Emenda informada
- 202537990007-ROMÁRIO
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: assistência social, socioassistencial, socioassistenciais, creas, acolhimento, proteção social, pessoas com deficiência, população em situação de rua, pessoas idosas
- Veículos e transporte: veículo, veículos, van, vans
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Aquisição de 03 (três) vans acessíveis/adaptadas para a Rede SUAS, com destinação exclusiva às unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.Quantidade: 3 UN · ID 93999
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE006786Data na fonte: 17/10/2025 · R$ 990.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB005928Data na fonte: 22/10/2025 · R$ 990.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
- Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO RIO DE JANEIRO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- empenho: 2025NE006786 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB005928 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2025NE006786 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB005928 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
Alteração identificada
- Segmentos
- Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
Alteração identificada
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Aquisição de 03 (três) vans acessíveis/adaptadas para a Rede SUAS, com destinação exclusiva às unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
- Objeto
- Aquisição De Veículo Objeto: Aquisição de 03 (três) vans acessíveis/adaptadas, 0 km, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, destinadas aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) dos municípios selecionados, mediante termo de cessão de uso, para transporte de usuários atendidos pela Proteção Social Especial de média complexidade no âmbito do SUAS.Finalidade: Garantir acesso seguro e contínuo aos serviços socioassistenciais tipificados de média complexidade (PAEFI, medidas socioeducativas em meio aberto, atendimentos especializados, entre outros) e apoiar deslocamentos e encaminhamentos quando houver necessidade de acesso às ofertas de alta complexidade (acolhimento institucional, residências inclusivas, repúblicas, centros de acolhida para população em situação de rua), eliminando barreiras de mobilidade para pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com limitação temporária e famílias em alta vulnerabilidade.Destinação e Gestão do Uso: Os veículos serão cedidos aos CREAS municipais contemplados, por termo de cessão de uso firmado com o Estado. O instrumento definirá responsabilidades de operação e manutenção, regras de guarda, registro de rotas e atendimentos, prestação de contas e indicadores de desempenho, com monitoramento estadual e execução direta pelos municípios.Especificação do Bem: Veículo tipo van, 0 km, configuração acessível, com todos os itens obrigatórios do Anexo da Portaria SNAS/MDS nº 47/2025 para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo plataforma elevatória ou rampa, dispositivos de segurança e ancoragem para cadeiras de rodas, cintos de segurança de quatro pontos e demais adaptações conforme normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050, NBR 15646 e correlatas).Regime de Uso: Uso prioritário pelos CREAS (média complexidade), em apoio às agendas de atendimento, visitas técnicas, audiências e diligências, contemplando os deslocamentos necessários para acesso às ofertas de alta complexidade quando indicado pelos planos de atendimento. Haverá controle de rotas, diário de bordo e escala de atendimento integrados às agendas de serviço e aos instrumentos de registro e monitoramento do SUAS, com execução municipal e acompanhamento pelo Estado.Resultados Esperados: Ampliar o acesso presencial e qualificado aos serviços tipificados da Proteção Social Especial de média complexidade; Garantir a realização de atendimentos, audiências e encaminhamentos, reduzindo faltas decorrentes de barreiras de transporte; Viabilizar a busca ativa e a oferta itinerante de serviços em territórios de difícil acesso; Fortalecer a articulação intersetorial com saúde, educação, justiça e trabalho, assegurando a integralidade do atendimento socioassistencial. → Aquisição De Veículo Objeto: Aquisição de 03 (três) vans acessíveis/adaptadas, 0 km, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, destinadas aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) dos municípios selecionados, mediante termo de cessão de uso, para transporte de usuários atendidos pela Proteção Social Especial de média complexidade no âmbito do SUAS.Finalidade: Garantir acesso seguro e contínuo aos serviços socioassistenciais tipificados de média complexidade (PAEFI, medidas socioeducativas em meio aberto, atendimentos especializados, entre outros) e apoiar deslocamentos e encaminhamentos quando houver necessidade de acesso às ofertas de alta complexidade (acolhimento institucional, residências inclusivas, repúblicas, centros de acolhida para população em situação de rua), eliminando barreiras de mobilidade para pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com limitação temporária e famílias em alta vulnerabilidade.Destinação e Gestão do Uso: Os veículos serão cedidos aos CREAS municipais contemplados, por termo de cessão de uso firmado com o Estado. O instrumento definirá responsabilidades de operação e manutenção, regras de guarda, registro de rotas e atendimentos, prestação de contas e indicadores de desempenho, com monitoramento estadual e execução direta pelos municípios.Especificação do Bem: Veículo tipo van, 0 km, configuração acessível, com todos os itens obrigatórios do Anexo da Portaria SNAS/MDS nº 47/2025 para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo plataforma elevatória ou rampa, dispositivos de segurança e ancoragem para cadeiras de rodas, cintos de segurança de quatro pontos e demais adaptações conforme normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050, NBR 15646 e correlatas).Regime de Uso: Uso prioritário pelos CREAS (média complexidade), em apoio às agendas de atendimento, visitas técnicas, audiências e diligências, contemplando os deslocamentos necessários para acesso às ofertas de alta complexidade quando indicado pelos planos de atendimento. Haverá controle de rotas, diário de bordo e escala de atendimento integrados às agendas de serviço e aos instrumentos de registro e monitoramento do SUAS, com execução municipal e acompanhamento pelo Estado.Resultados Esperados: Ampliar o acesso presencial e qualificado aos serviços tipificados da Proteção Social Especial de média complexidade; Garantir a realização de atendimentos, audiências e encaminhamentos, reduzindo faltas decorrentes de barreiras de transporte; Viabilizar a busca ativa e a oferta itinerante de serviços em territórios de difícil acesso; Fortalecer a articulação intersetorial com saúde, educação, justiça e trabalho, assegurando a integralidade do atendimento socioassistencial. Aquisição de 03 (três) vans acessíveis/adaptadas para a Rede SUAS, com destinação exclusiva às unidades de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro. Meta 1
Alteração identificada
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE006786 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB005928 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Alteração identificada
- Situação na fonte
- CIENTE → Aprovado
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Plano aprovado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 13:12 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 10:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →
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