Radar Emendas Criar alerta
Município não informado · ACOrdem bancária registrada

Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os ...

Registro 09032025-2-086115 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 585.090,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
ESTADO DO ACRE
Município do beneficiário / UF
Não informado / AC
Parlamentar / autor informado
Eduardo Velloso
Identificador na fonte
86115
CNPJ do beneficiário
63606479000124

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202544990006-EDUARDO VELLOSO.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
ESTADO DO ACRE · CNPJ 63606479000124. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os serviços necessários à continuidade das atividades técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes localizados em perímetros urbanos informais da Regional do Baixo Acre.O ITERACRE é uma autarquia criada por meio da Lei Estadual n.º 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento urbano, e a mediação de conflitos pela posse da terra.A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acreana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.MUNICÍPIOS BENEFICIADOS: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco. Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, visando o repasse de recursos financeiros ao FERRFIS, (Reurb-S) com o objetivo de atender APROXIMANDAMENTE. 200 lotes. Meta 1 Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (TIPO CAMINHONETE), com condutor Meta 2

Metas e itens detalhados

Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, visando o repasse de recursos financeiros ao FERRFIS, (Reurb-S) com o objetivo de atender APROXIMANDAMENTE. 200 lotes.

Quantidade: 200 LOTE.

Identificador na fonte: 116330

Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (TIPO CAMINHONETE), com condutor

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 116331

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2025NE009599

Data na fonte: 15/12/2025 · R$ 585.090,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2025OB010068

Data na fonte: 18/12/2025

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: agricultor, agricultores
  • Habitação: moradia, regularização fundiária
  • Meio ambiente: meio ambiente, ambiental, ambientais
  • Saneamento e água: saneamento
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Veículos e transporte: veículo, veículos
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, visando o repasse de recursos financeiros ao FERRFIS, (Reurb-S) com o objetivo de atender APROXIMANDAMENTE. 200 lotes.; Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (TIPO CAMINHONETE), com condutor
    Objeto
    Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os serviços necessários à continuidade das atividades técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes localizados em perímetros urbanos informais da Regional do Baixo Acre.O ITERACRE é uma autarquia criada por meio da Lei Estadual n.º 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento urbano, e a mediação de conflitos pela posse da terra.A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acreana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.MUNICÍPIOS BENEFICIADOS: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco. → Regularização Fundiária Urbana Regularização Fundiária do Estado do Acre.Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em municípios da regional do Baixo Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre.Custear os serviços necessários à continuidade das atividades técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, com o objetivo de atender aproximadamente 200 lotes localizados em perímetros urbanos informais da Regional do Baixo Acre.O ITERACRE é uma autarquia criada por meio da Lei Estadual n.º 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento urbano, e a mediação de conflitos pela posse da terra.A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acreana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.MUNICÍPIOS BENEFICIADOS: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco. Firmar Termo de Convênio entre o ITERACRE e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, visando o repasse de recursos financeiros ao FERRFIS, (Reurb-S) com o objetivo de atender APROXIMANDAMENTE. 200 lotes. Meta 1 Contratação de Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (TIPO CAMINHONETE), com condutor Meta 2
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Meio ambiente, Habitação → Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente, Habitação
  3. Registro incorporado à base