Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE FRONTEIRA · Fronteira–MG · R$ 198.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
Fim da execução — em 802 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 86379
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FRONTEIRA
- CNPJ
- 18.449.140/0001-07
- Município do beneficiário / UF
- Fronteira/MG · outros repasses em FronteiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Diego Andrade
- Emenda informada
- 202527540001-DIEGO ANDRADE
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Saúde e equipamentos: saúde, unidades básicas de saúde, piso da atenção, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Pagamento de despesas correntes da Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo destinados ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde: CNES 2201496, 4243986, 3615073, 2202654, 2206560.Quantidade: 1000 UN · ID 118066
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008850Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB009262Data na fonte: 05/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FRONTEIRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- empenho: 2025NE008850 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009262 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2025NE008850 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009262 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Pagamento de despesas correntes da Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo destinados ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde: CNES 2201496, 4243986, 3615073, 2202654, 2206560.
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Pagamento de despesas correntes da Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo destinados ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde: CNES 2201496, 4243986, 3615073, 2202654, 2206560 → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Pagamento de despesas correntes da Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo destinados ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde: CNES 2201496, 4243986, 3615073, 2202654, 2206560 Pagamento de despesas correntes da Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo destinados ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde: CNES 2201496, 4243986, 3615073, 2202654, 2206560. Meta 1
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE008850 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009262 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:17 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 03:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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