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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Aquisição de uma Van, a Cargo do Ministério da Saúde.

MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE · Diamante do Norte–PR · R$ 495.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 495.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
04/12/2028

Fim da execução — em 801 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-086855

ID 86855

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE
CNPJ
76.972.082/0001-06
Município do beneficiário / UF
Diamante do Norte/PR · outros repasses em Diamante do NorteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Sargento Fahur
Emenda informada
202540660012-SARGENTO FAHUR
Segmentos identificados
Veículos e transporteSaúde e equipamentos
Por que estes segmentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico
  • Veículos e transporte: veículo, van, transporte sanitário

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aquisição de uma Van, a Cargo do Ministério da Saúde. Objeto Único Não Padronizado – Demais A aquisição de um veículo VAN, com capacidade mínima para 17 lugares, a ser alocada no CNES 5789877 SMS DIAMANTE DO NORTE, tem como objetivo melhorar o transporte de pacientes para os hospitais de referência do município de Diamante do Norte. Este veículo será essencial para garantir a agilidade e qualidade no atendimento, proporcionando um transporte seguro e confortável para os pacientes, em especial os que necessitam de acompanhamento contínuo em tratamentos fora do município. O veículo também será utilizado para otimizar a logística da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo maior eficiência na realização de serviços como transporte de pacientes para consultas, exames especializados, e atendimentos de emergência. A melhoria no transporte facilitará o acesso aos serviços de saúde e contribuirá diretamente para a continuidade e qualidade do atendimento médico. Programação Anual de Saúde (PAS): Será apresentada a comprovação da previsão do objeto na PAS do ente beneficiário, com envio da documentação posteriormente, sendo o município podendo declarar o ajuste de sua PAS para aquisição de veículo para transporte sanitário. Deliberação da CIB: Será apresentada a comprovação da previsão do objeto na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme disposto no art. 5º, §1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com envio da CIB posteriormente, visto que as reuniões ocorrem a cada mês, foi anexado o pedido de CIB, porem não tivemos o retorno até a data de hoje 03/10/2025. A mesma será feita por obrigatoriedade. Adquirir um veículo VAN com capacidade mínima para 17 lugares, que atenda às necessidades de transporte de pacientes. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Adquirir um veículo VAN com capacidade mínima para 17 lugares, que atenda às necessidades de transporte de pacientes.Quantidade: 1 UN · ID 114828

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE007976Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 495.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB008359Data na fonte: 04/12/2025 · R$ 495.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2025NE007976 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008359 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2025NE007976 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008359 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
  2. Alteração identificada

    Município
    Diamante Do Norte → Diamante do Norte
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Adquirir um veículo VAN com capacidade mínima para 17 lugares, que atenda às necessidades de transporte de pacientes.
    Objeto
    Aquisição de uma Van, a Cargo do Ministério da Saúde. Objeto Único Não Padronizado – Demais A aquisição de um veículo VAN, com capacidade mínima para 17 lugares, a ser alocada no CNES 5789877 SMS DIAMANTE DO NORTE, tem como objetivo melhorar o transporte de pacientes para os hospitais de referência do município de Diamante do Norte. Este veículo será essencial para garantir a agilidade e qualidade no atendimento, proporcionando um transporte seguro e confortável para os pacientes, em especial os que necessitam de acompanhamento contínuo em tratamentos fora do município. O veículo também será utilizado para otimizar a logística da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo maior eficiência na realização de serviços como transporte de pacientes para consultas, exames especializados, e atendimentos de emergência. A melhoria no transporte facilitará o acesso aos serviços de saúde e contribuirá diretamente para a continuidade e qualidade do atendimento médico. Programação Anual de Saúde (PAS): Será apresentada a comprovação da previsão do objeto na PAS do ente beneficiário, com envio da documentação posteriormente, sendo o município podendo declarar o ajuste de sua PAS para aquisição de veículo para transporte sanitário. Deliberação da CIB: Será apresentada a comprovação da previsão do objeto na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme disposto no art. 5º, §1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com envio da CIB posteriormente, visto que as reuniões ocorrem a cada mês, foi anexado o pedido de CIB, porem não tivemos o retorno até a data de hoje 03/10/2025. A mesma será feita por obrigatoriedade. → Aquisição de uma Van, a Cargo do Ministério da Saúde. Objeto Único Não Padronizado – Demais A aquisição de um veículo VAN, com capacidade mínima para 17 lugares, a ser alocada no CNES 5789877 SMS DIAMANTE DO NORTE, tem como objetivo melhorar o transporte de pacientes para os hospitais de referência do município de Diamante do Norte. Este veículo será essencial para garantir a agilidade e qualidade no atendimento, proporcionando um transporte seguro e confortável para os pacientes, em especial os que necessitam de acompanhamento contínuo em tratamentos fora do município. O veículo também será utilizado para otimizar a logística da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo maior eficiência na realização de serviços como transporte de pacientes para consultas, exames especializados, e atendimentos de emergência. A melhoria no transporte facilitará o acesso aos serviços de saúde e contribuirá diretamente para a continuidade e qualidade do atendimento médico. Programação Anual de Saúde (PAS): Será apresentada a comprovação da previsão do objeto na PAS do ente beneficiário, com envio da documentação posteriormente, sendo o município podendo declarar o ajuste de sua PAS para aquisição de veículo para transporte sanitário. Deliberação da CIB: Será apresentada a comprovação da previsão do objeto na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme disposto no art. 5º, §1º, inciso I, alínea “h”, da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com envio da CIB posteriormente, visto que as reuniões ocorrem a cada mês, foi anexado o pedido de CIB, porem não tivemos o retorno até a data de hoje 03/10/2025. A mesma será feita por obrigatoriedade. Adquirir um veículo VAN com capacidade mínima para 17 lugares, que atenda às necessidades de transporte de pacientes. Meta 1
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE007976 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008359 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:55 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 05:21 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro