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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Aquisição de micro-ônibus rodoviário escolar - Programa Caminho da Escola

ESTADO DO ACRE · Acre · R$ 742.500,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 742.500,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
04/12/2028

Fim da execução — em 799 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-087136

ID 87136

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO ACRE
CNPJ
63.606.479/0001-24
Município do beneficiário / UF
Não informado/ACO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Coronel Ulysses
Emenda informada
202543300016-CORONEL ULYSSES
Segmentos identificados
Veículos e transporteEducação
Por que estes segmentos
  • Educação: educação, escolar, educacional, educacionais
  • Veículos e transporte: veículo, veículos, ônibus, micro-ônibus, transporte escolar

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aquisição de micro-ônibus rodoviário escolar - Programa Caminho da Escola Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de Micro-ônibus Rodoviário para apoiar as ações do Programa Caminhos da Escola.A presente justificativa visa sustentar a necessidade imperativa da aquisição de um micro-ônibus escolar para a Secretaria Estadual de Educação (SEE), em estrita consonância com a Ação AC14022TREG2300652025 cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), módulo PAR 4.Essa aquisição alinha-se diretamente aos objetivos do Programa Caminho da Escola, conforme estabelecido no Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, e na Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021. O Programa visa apoiar os sistemas públicos de educação básica na aquisição de veículos, promovendo a renovação da frota escolar e, crucialmente, contribuindo para a redução da evasão escolar ao garantir o acesso seguro e de qualidade ao ambiente educacional e suas atividades complementares.Superação de Desafios Logísticos e Otimização de RecursosAtualmente, a logística de transporte para atividades essenciais da Secretaria Estadual de Educação representa um desafio constante, impactando negativamente a eficiência e o alcance das ações pedagógicas e administrativas.· Elevado Custo e Ineficiência: A dependência contínua de veículos alugados ou a adaptação de veículos menores e inadequados gera custos elevados a longo prazo, desvirtuando recursos que poderiam ser aplicados diretamente em melhorias pedagógicas. Além disso, impõe restrições de agenda e capacidade, limitando a plena e tempestiva execução de projetos e programas educacionais.· Amortização do Investimento: O investimento inicial na compra do micro-ônibus será rapidamente amortizado pela eliminação dos custos recorrentes com locação de veículos, bem como pela redução de despesas com outras formas de locomoção (como passagens aéreas ou rodoviárias para deslocamentos intermunicipais de equipes), representando uma significativa otimização de recursos públicos.Garantia de Segurança e Conformidade (Caminho da Escola)A posse de um veículo adequado e com a capacidade de transporte ideal, conforme os padrões e especificações técnicas do Programa Caminho da Escola, é crucial para:· Segurança e Conforto: Assegurar o conforto e, principalmente, a segurança dos estudantes e profissionais transportados, em estrita conformidade com as normas de trânsito e transporte de pessoas.· Redução da Evasão: A disponibilização de um transporte escolar de qualidade, seguro e confiável contribui diretamente para a meta de redução da evasão escolar, pois remove uma barreira significativa de acesso e permanência na escola para os estudantes da rede.Conclusão A aquisição do micro-ônibus, por meio da Ação AC14022TREG2300652025, transcende a simples compra de um bem; é um investimento estratégico que confere à Secretaria Estadual de Educação a autonomia, a segurança e a flexibilidade necessárias para elevar a qualidade do suporte à rede de ensino e garantir o pleno acesso dos estudantes e o desenvolvimento profissional de seus educadores, alinhando-se perfeitamente aos princípios e objetivos do Programa Caminho da Escola.Planejamento- Consultas ao SIGARP - Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços.- Iniciar o processo de aquisição considerando o Pregão 06/2023 FNDE, para adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2023.- Recebimento do veículo, emplacamento, registro e incorporação do bem ao patrimônio do ente, que passará a ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura.Monitoramento e Avaliação- Acompanhar a utilização do veículo nos programas.- Avaliar o impacto da iniciativa no desempenho das ações propostas pelo programa. Adquirir Micro-ônibus Rural Escolar (Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4) - Transmissão Automática). Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Adquirir Micro-ônibus Rural Escolar (Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4) - Transmissão Automática).Quantidade: 1 UN · ID 117491

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE009428Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 742.500,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB008781Data na fonte: 04/12/2025 · R$ 742.500,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO ACRE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2025NE009428 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008781 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2025NE009428 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008781 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Veículos e transporte, Educação, Cultura e eventos → Veículos e transporte, Educação
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Adquirir Micro-ônibus Rural Escolar (Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4) - Transmissão Automática).
    Objeto
    Aquisição de micro-ônibus rodoviário escolar - Programa Caminho da Escola Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de Micro-ônibus Rodoviário para apoiar as ações do Programa Caminhos da Escola.A presente justificativa visa sustentar a necessidade imperativa da aquisição de um micro-ônibus escolar para a Secretaria Estadual de Educação (SEE), em estrita consonância com a Ação AC14022TREG2300652025 cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), módulo PAR 4.Essa aquisição alinha-se diretamente aos objetivos do Programa Caminho da Escola, conforme estabelecido no Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, e na Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021. O Programa visa apoiar os sistemas públicos de educação básica na aquisição de veículos, promovendo a renovação da frota escolar e, crucialmente, contribuindo para a redução da evasão escolar ao garantir o acesso seguro e de qualidade ao ambiente educacional e suas atividades complementares.Superação de Desafios Logísticos e Otimização de RecursosAtualmente, a logística de transporte para atividades essenciais da Secretaria Estadual de Educação representa um desafio constante, impactando negativamente a eficiência e o alcance das ações pedagógicas e administrativas.· Elevado Custo e Ineficiência: A dependência contínua de veículos alugados ou a adaptação de veículos menores e inadequados gera custos elevados a longo prazo, desvirtuando recursos que poderiam ser aplicados diretamente em melhorias pedagógicas. Além disso, impõe restrições de agenda e capacidade, limitando a plena e tempestiva execução de projetos e programas educacionais.· Amortização do Investimento: O investimento inicial na compra do micro-ônibus será rapidamente amortizado pela eliminação dos custos recorrentes com locação de veículos, bem como pela redução de despesas com outras formas de locomoção (como passagens aéreas ou rodoviárias para deslocamentos intermunicipais de equipes), representando uma significativa otimização de recursos públicos.Garantia de Segurança e Conformidade (Caminho da Escola)A posse de um veículo adequado e com a capacidade de transporte ideal, conforme os padrões e especificações técnicas do Programa Caminho da Escola, é crucial para:· Segurança e Conforto: Assegurar o conforto e, principalmente, a segurança dos estudantes e profissionais transportados, em estrita conformidade com as normas de trânsito e transporte de pessoas.· Redução da Evasão: A disponibilização de um transporte escolar de qualidade, seguro e confiável contribui diretamente para a meta de redução da evasão escolar, pois remove uma barreira significativa de acesso e permanência na escola para os estudantes da rede.Conclusão A aquisição do micro-ônibus, por meio da Ação AC14022TREG2300652025, transcende a simples compra de um bem; é um investimento estratégico que confere à Secretaria Estadual de Educação a autonomia, a segurança e a flexibilidade necessárias para elevar a qualidade do suporte à rede de ensino e garantir o pleno acesso dos estudantes e o desenvolvimento profissional de seus educadores, alinhando-se perfeitamente aos princípios e objetivos do Programa Caminho da Escola.Planejamento- Consultas ao SIGARP - Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços.- Iniciar o processo de aquisição considerando o Pregão 06/2023 FNDE, para adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2023.- Recebimento do veículo, emplacamento, registro e incorporação do bem ao patrimônio do ente, que passará a ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura.Monitoramento e Avaliação- Acompanhar a utilização do veículo nos programas.- Avaliar o impacto da iniciativa no desempenho das ações propostas pelo programa. → Aquisição de micro-ônibus rodoviário escolar - Programa Caminho da Escola Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de Micro-ônibus Rodoviário para apoiar as ações do Programa Caminhos da Escola.A presente justificativa visa sustentar a necessidade imperativa da aquisição de um micro-ônibus escolar para a Secretaria Estadual de Educação (SEE), em estrita consonância com a Ação AC14022TREG2300652025 cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), módulo PAR 4.Essa aquisição alinha-se diretamente aos objetivos do Programa Caminho da Escola, conforme estabelecido no Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, e na Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021. O Programa visa apoiar os sistemas públicos de educação básica na aquisição de veículos, promovendo a renovação da frota escolar e, crucialmente, contribuindo para a redução da evasão escolar ao garantir o acesso seguro e de qualidade ao ambiente educacional e suas atividades complementares.Superação de Desafios Logísticos e Otimização de RecursosAtualmente, a logística de transporte para atividades essenciais da Secretaria Estadual de Educação representa um desafio constante, impactando negativamente a eficiência e o alcance das ações pedagógicas e administrativas.· Elevado Custo e Ineficiência: A dependência contínua de veículos alugados ou a adaptação de veículos menores e inadequados gera custos elevados a longo prazo, desvirtuando recursos que poderiam ser aplicados diretamente em melhorias pedagógicas. Além disso, impõe restrições de agenda e capacidade, limitando a plena e tempestiva execução de projetos e programas educacionais.· Amortização do Investimento: O investimento inicial na compra do micro-ônibus será rapidamente amortizado pela eliminação dos custos recorrentes com locação de veículos, bem como pela redução de despesas com outras formas de locomoção (como passagens aéreas ou rodoviárias para deslocamentos intermunicipais de equipes), representando uma significativa otimização de recursos públicos.Garantia de Segurança e Conformidade (Caminho da Escola)A posse de um veículo adequado e com a capacidade de transporte ideal, conforme os padrões e especificações técnicas do Programa Caminho da Escola, é crucial para:· Segurança e Conforto: Assegurar o conforto e, principalmente, a segurança dos estudantes e profissionais transportados, em estrita conformidade com as normas de trânsito e transporte de pessoas.· Redução da Evasão: A disponibilização de um transporte escolar de qualidade, seguro e confiável contribui diretamente para a meta de redução da evasão escolar, pois remove uma barreira significativa de acesso e permanência na escola para os estudantes da rede.Conclusão A aquisição do micro-ônibus, por meio da Ação AC14022TREG2300652025, transcende a simples compra de um bem; é um investimento estratégico que confere à Secretaria Estadual de Educação a autonomia, a segurança e a flexibilidade necessárias para elevar a qualidade do suporte à rede de ensino e garantir o pleno acesso dos estudantes e o desenvolvimento profissional de seus educadores, alinhando-se perfeitamente aos princípios e objetivos do Programa Caminho da Escola.Planejamento- Consultas ao SIGARP - Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços.- Iniciar o processo de aquisição considerando o Pregão 06/2023 FNDE, para adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2023.- Recebimento do veículo, emplacamento, registro e incorporação do bem ao patrimônio do ente, que passará a ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura.Monitoramento e Avaliação- Acompanhar a utilização do veículo nos programas.- Avaliar o impacto da iniciativa no desempenho das ações propostas pelo programa. Adquirir Micro-ônibus Rural Escolar (Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4) - Transmissão Automática). Meta 1
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE009428 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008781 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Aquisição de micro-ônibus rodoviário escolar - Programa Caminho da Escola Objeto Único Não Padronizado – Demais → Aquisição de micro-ônibus rodoviário escolar - Programa Caminho da Escola Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de Micro-ônibus Rodoviário para apoiar as ações do Programa Caminhos da Escola.A presente justificativa visa sustentar a necessidade imperativa da aquisição de um micro-ônibus escolar para a Secretaria Estadual de Educação (SEE), em estrita consonância com a Ação AC14022TREG2300652025 cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), módulo PAR 4.Essa aquisição alinha-se diretamente aos objetivos do Programa Caminho da Escola, conforme estabelecido no Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, e na Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021. O Programa visa apoiar os sistemas públicos de educação básica na aquisição de veículos, promovendo a renovação da frota escolar e, crucialmente, contribuindo para a redução da evasão escolar ao garantir o acesso seguro e de qualidade ao ambiente educacional e suas atividades complementares.Superação de Desafios Logísticos e Otimização de RecursosAtualmente, a logística de transporte para atividades essenciais da Secretaria Estadual de Educação representa um desafio constante, impactando negativamente a eficiência e o alcance das ações pedagógicas e administrativas.· Elevado Custo e Ineficiência: A dependência contínua de veículos alugados ou a adaptação de veículos menores e inadequados gera custos elevados a longo prazo, desvirtuando recursos que poderiam ser aplicados diretamente em melhorias pedagógicas. Além disso, impõe restrições de agenda e capacidade, limitando a plena e tempestiva execução de projetos e programas educacionais.· Amortização do Investimento: O investimento inicial na compra do micro-ônibus será rapidamente amortizado pela eliminação dos custos recorrentes com locação de veículos, bem como pela redução de despesas com outras formas de locomoção (como passagens aéreas ou rodoviárias para deslocamentos intermunicipais de equipes), representando uma significativa otimização de recursos públicos.Garantia de Segurança e Conformidade (Caminho da Escola)A posse de um veículo adequado e com a capacidade de transporte ideal, conforme os padrões e especificações técnicas do Programa Caminho da Escola, é crucial para:· Segurança e Conforto: Assegurar o conforto e, principalmente, a segurança dos estudantes e profissionais transportados, em estrita conformidade com as normas de trânsito e transporte de pessoas.· Redução da Evasão: A disponibilização de um transporte escolar de qualidade, seguro e confiável contribui diretamente para a meta de redução da evasão escolar, pois remove uma barreira significativa de acesso e permanência na escola para os estudantes da rede.Conclusão A aquisição do micro-ônibus, por meio da Ação AC14022TREG2300652025, transcende a simples compra de um bem; é um investimento estratégico que confere à Secretaria Estadual de Educação a autonomia, a segurança e a flexibilidade necessárias para elevar a qualidade do suporte à rede de ensino e garantir o pleno acesso dos estudantes e o desenvolvimento profissional de seus educadores, alinhando-se perfeitamente aos princípios e objetivos do Programa Caminho da Escola.Planejamento- Consultas ao SIGARP - Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços.- Iniciar o processo de aquisição considerando o Pregão 06/2023 FNDE, para adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2023.- Recebimento do veículo, emplacamento, registro e incorporação do bem ao patrimônio do ente, que passará a ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura.Monitoramento e Avaliação- Acompanhar a utilização do veículo nos programas.- Avaliar o impacto da iniciativa no desempenho das ações propostas pelo programa.
    Segmentos
    Veículos e transporte, Educação → Veículos e transporte, Educação, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 12:32 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 08:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →

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