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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Objeto NÃO Padronizado a Ser Analisado pelo Ministerio da Agricultura e Pecuaria

MUNICIPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Sant'Ana do Livramento–RS · R$ 297.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 297.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Prazo na fonte
04/12/2028

Fim da execução — em 802 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-087962

ID 87962

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
CNPJ
88.124.961/0001-59
Município do beneficiário / UF
Sant'Ana do Livramento/RS · outros repasses em Sant'Ana do LivramentoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Bibo Nunes
Emenda informada
202539200005-BIBO NUNES
Segmentos identificados
Agricultura e desenvolvimento ruralObras e infraestruturaVeículos e transporteInformática e tecnologiaMobiliário e eletrodomésticos
Por que estes segmentos
  • Agricultura e desenvolvimento rural: agricultura, produtores rurais, pecuária
  • Informática e tecnologia: computador
  • Mobiliário e eletrodomésticos: ar condicionado
  • Obras e infraestrutura: construção, infraestrutura, estrada, estradas, meio fio, meio-fio
  • Veículos e transporte: veículo, caminhão

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

OBJETO NÃO PADRONIZADO A SER ANALISADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ com o intuito de prestar serviço de transporte de materiais minerais (pedra, areia, argila) das minas licenciadas ambientalmente da prefeitura, até os locais de deposição no leito de estradas vicinais em construção e/ou recuperação no município de Sant’Ana do Livramento/RS. Considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva de interesse público (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020), qual seja, a recuperação e manutenção das estradas rurais, fundamenta-se a necessidade da contratação para o fornecimento do equipamento e conforme a necessidade anual de atendimentos a produtores rurais, a aquisição de apenas um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ é insuficiente para o atendimento da nossa demanda, que será ampliada pela indicação da presente emenda especial. Os serviços prestados no âmbito da infraestrutura das estradas rurais viabilizará as condições de produção e o próprio escoamento da produção. Serão beneficiados pequenos e médios produtores rurais alocados ao longo da vasta área rural do município, que abrange atividades como pecuária, agricultura e viticultura, sendo uma parte significativa da economia local. O equipamento, objeto desta emenda especial é um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro, cor branca, de fabricação nacional, ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2; motor a diesel de injeção direta com gerenciamento eletrônico; turbocooler, de seis (6) cilindros verticais em linha com potência mínima de 255 cv.; com volume de cilindrada de no mínimo 6,8 litros/6.800cm³,câmbio manual sincronizado com no mínimo seis (6) marchas a frente e uma a ré; cabine standard, devendo vir equipado com os seguintes acessórios mínimos: vidros elétricos; espelhos com regulagem elétrica; espelho de rampa e/ou de meio fio no lado direito; rádio digital com conexão Bluetooth e entrada USB; autofalantes; tomada 12 V no painel; tacógrafo eletrônico/digital com garantia de no mínimo 12 meses sem limites de quilometragem, equipado com caçamba basculante com capacidade de no mínimo 6m³; computador de bordo; piloto automático; direção hidráulica de série; banco do motorista com suspensão pneumática; ar condicionado; climatizador instalado na escotilha do teto da cabine; tomada de ar comprimido na cabine com pistola e mangueiras incluídas; freio a tambor com ABS; controles eletrônicos de frenagem, tração, estabilidade, aderência e partida em rampa; regulagem automática das lonas de freio; chave geral elétrica; sistema elétrico de vinte e quatro (24) volts; alarme sonoro de marcha ré; freio motor convencional; faróis de rodagem diurna - DRL; tanque de combustível plástico de no mínimo 200 litros de capacidade; rodas de ferro bitola 8.25 x 22.5; pneus novos bitola 275/80 R22.5 - radiais sem câmara, os do eixo traseiro devendo ter banda de rodagem com desenho tipo “borrachudo” (fora de estrada). Pesos e capacidades: peso bruto total (PBT) mínimo de 16.000 Kg, carga útil + carroceria de no mínimo 16.000 kg. O veículo deve ser entregue equipado com o implemento caçamba basculante construída em chapa de aço de no mínimo 8mm de espessura no assoalho, laterais com reforços do tipo costelas, abertura na tampa traseira basculante do tipo portão (opção de abertura lateral), pintura com acabamento anticorrosivo e duas demãos de tinta na cor do veículo, com lona para proteção e cobertura da carga, com capacidade volumétrica mínima para 6 m³ (seis metros cúbicos) de carga, com pistão hidráulico frontal e/ou inferior de levante, caixa de ferramentas, corote de água, sinalização lateral, faixas refletivas, para-choque e protetores laterais, e demais equipamentos obrigatórios por lei e conforme o código brasileiro de trânsito. O veículo deverá ser entregue emplacado, licenciado e com tanque cheio. Um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro,ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2,motor a diesel,seis (6) cilindros,potência mínima de 255 cv,com no mínimo seis (6) marchas Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro,ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2,motor a diesel,seis (6) cilindros,potência mínima de 255 cv,com no mínimo seis (6) marchasQuantidade: 1 UN · ID 120037

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE008418Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 297.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB008093Data na fonte: 04/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Santana Do Livramento → Sant'Ana do Livramento
    Segmentos
    Veículos e transporte, Obras e infraestrutura, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos, Agricultura e desenvolvimento rural, Limpeza e manutenção → Agricultura e desenvolvimento rural, Obras e infraestrutura, Veículos e transporte, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro,ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2,motor a diesel,seis (6) cilindros,potência mínima de 255 cv,com no mínimo seis (6) marchas
    Objeto
    OBJETO NÃO PADRONIZADO A SER ANALISADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ com o intuito de prestar serviço de transporte de materiais minerais (pedra, areia, argila) das minas licenciadas ambientalmente da prefeitura, até os locais de deposição no leito de estradas vicinais em construção e/ou recuperação no município de Sant’Ana do Livramento/RS. Considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva de interesse público (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020), qual seja, a recuperação e manutenção das estradas rurais, fundamenta-se a necessidade da contratação para o fornecimento do equipamento e conforme a necessidade anual de atendimentos a produtores rurais, a aquisição de apenas um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ é insuficiente para o atendimento da nossa demanda, que será ampliada pela indicação da presente emenda especial. Os serviços prestados no âmbito da infraestrutura das estradas rurais viabilizará as condições de produção e o próprio escoamento da produção. Serão beneficiados pequenos e médios produtores rurais alocados ao longo da vasta área rural do município, que abrange atividades como pecuária, agricultura e viticultura, sendo uma parte significativa da economia local. O equipamento, objeto desta emenda especial é um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro, cor branca, de fabricação nacional, ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2; motor a diesel de injeção direta com gerenciamento eletrônico; turbocooler, de seis (6) cilindros verticais em linha com potência mínima de 255 cv.; com volume de cilindrada de no mínimo 6,8 litros/6.800cm³,câmbio manual sincronizado com no mínimo seis (6) marchas a frente e uma a ré; cabine standard, devendo vir equipado com os seguintes acessórios mínimos: vidros elétricos; espelhos com regulagem elétrica; espelho de rampa e/ou de meio fio no lado direito; rádio digital com conexão Bluetooth e entrada USB; autofalantes; tomada 12 V no painel; tacógrafo eletrônico/digital com garantia de no mínimo 12 meses sem limites de quilometragem, equipado com caçamba basculante com capacidade de no mínimo 6m³; computador de bordo; piloto automático; direção hidráulica de série; banco do motorista com suspensão pneumática; ar condicionado; climatizador instalado na escotilha do teto da cabine; tomada de ar comprimido na cabine com pistola e mangueiras incluídas; freio a tambor com ABS; controles eletrônicos de frenagem, tração, estabilidade, aderência e partida em rampa; regulagem automática das lonas de freio; chave geral elétrica; sistema elétrico de vinte e quatro (24) volts; alarme sonoro de marcha ré; freio motor convencional; faróis de rodagem diurna - DRL; tanque de combustível plástico de no mínimo 200 litros de capacidade; rodas de ferro bitola 8.25 x 22.5; pneus novos bitola 275/80 R22.5 - radiais sem câmara, os do eixo traseiro devendo ter banda de rodagem com desenho tipo “borrachudo” (fora de estrada). Pesos e capacidades: peso bruto total (PBT) mínimo de 16.000 Kg, carga útil + carroceria de no mínimo 16.000 kg. O veículo deve ser entregue equipado com o implemento caçamba basculante construída em chapa de aço de no mínimo 8mm de espessura no assoalho, laterais com reforços do tipo costelas, abertura na tampa traseira basculante do tipo portão (opção de abertura lateral), pintura com acabamento anticorrosivo e duas demãos de tinta na cor do veículo, com lona para proteção e cobertura da carga, com capacidade volumétrica mínima para 6 m³ (seis metros cúbicos) de carga, com pistão hidráulico frontal e/ou inferior de levante, caixa de ferramentas, corote de água, sinalização lateral, faixas refletivas, para-choque e protetores laterais, e demais equipamentos obrigatórios por lei e conforme o código brasileiro de trânsito. O veículo deverá ser entregue emplacado, licenciado e com tanque cheio. → OBJETO NÃO PADRONIZADO A SER ANALISADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ com o intuito de prestar serviço de transporte de materiais minerais (pedra, areia, argila) das minas licenciadas ambientalmente da prefeitura, até os locais de deposição no leito de estradas vicinais em construção e/ou recuperação no município de Sant’Ana do Livramento/RS. Considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva de interesse público (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020), qual seja, a recuperação e manutenção das estradas rurais, fundamenta-se a necessidade da contratação para o fornecimento do equipamento e conforme a necessidade anual de atendimentos a produtores rurais, a aquisição de apenas um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ é insuficiente para o atendimento da nossa demanda, que será ampliada pela indicação da presente emenda especial. Os serviços prestados no âmbito da infraestrutura das estradas rurais viabilizará as condições de produção e o próprio escoamento da produção. Serão beneficiados pequenos e médios produtores rurais alocados ao longo da vasta área rural do município, que abrange atividades como pecuária, agricultura e viticultura, sendo uma parte significativa da economia local. O equipamento, objeto desta emenda especial é um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro, cor branca, de fabricação nacional, ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2; motor a diesel de injeção direta com gerenciamento eletrônico; turbocooler, de seis (6) cilindros verticais em linha com potência mínima de 255 cv.; com volume de cilindrada de no mínimo 6,8 litros/6.800cm³,câmbio manual sincronizado com no mínimo seis (6) marchas a frente e uma a ré; cabine standard, devendo vir equipado com os seguintes acessórios mínimos: vidros elétricos; espelhos com regulagem elétrica; espelho de rampa e/ou de meio fio no lado direito; rádio digital com conexão Bluetooth e entrada USB; autofalantes; tomada 12 V no painel; tacógrafo eletrônico/digital com garantia de no mínimo 12 meses sem limites de quilometragem, equipado com caçamba basculante com capacidade de no mínimo 6m³; computador de bordo; piloto automático; direção hidráulica de série; banco do motorista com suspensão pneumática; ar condicionado; climatizador instalado na escotilha do teto da cabine; tomada de ar comprimido na cabine com pistola e mangueiras incluídas; freio a tambor com ABS; controles eletrônicos de frenagem, tração, estabilidade, aderência e partida em rampa; regulagem automática das lonas de freio; chave geral elétrica; sistema elétrico de vinte e quatro (24) volts; alarme sonoro de marcha ré; freio motor convencional; faróis de rodagem diurna - DRL; tanque de combustível plástico de no mínimo 200 litros de capacidade; rodas de ferro bitola 8.25 x 22.5; pneus novos bitola 275/80 R22.5 - radiais sem câmara, os do eixo traseiro devendo ter banda de rodagem com desenho tipo “borrachudo” (fora de estrada). Pesos e capacidades: peso bruto total (PBT) mínimo de 16.000 Kg, carga útil + carroceria de no mínimo 16.000 kg. O veículo deve ser entregue equipado com o implemento caçamba basculante construída em chapa de aço de no mínimo 8mm de espessura no assoalho, laterais com reforços do tipo costelas, abertura na tampa traseira basculante do tipo portão (opção de abertura lateral), pintura com acabamento anticorrosivo e duas demãos de tinta na cor do veículo, com lona para proteção e cobertura da carga, com capacidade volumétrica mínima para 6 m³ (seis metros cúbicos) de carga, com pistão hidráulico frontal e/ou inferior de levante, caixa de ferramentas, corote de água, sinalização lateral, faixas refletivas, para-choque e protetores laterais, e demais equipamentos obrigatórios por lei e conforme o código brasileiro de trânsito. O veículo deverá ser entregue emplacado, licenciado e com tanque cheio. Um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro,ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2,motor a diesel,seis (6) cilindros,potência mínima de 255 cv,com no mínimo seis (6) marchas Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE008418 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008093 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  2. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    OBJETO NÃO PADRONIZADO A SER ANALISADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA Objeto Único Não Padronizado – Demais → OBJETO NÃO PADRONIZADO A SER ANALISADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição de um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ com o intuito de prestar serviço de transporte de materiais minerais (pedra, areia, argila) das minas licenciadas ambientalmente da prefeitura, até os locais de deposição no leito de estradas vicinais em construção e/ou recuperação no município de Sant’Ana do Livramento/RS. Considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva de interesse público (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020), qual seja, a recuperação e manutenção das estradas rurais, fundamenta-se a necessidade da contratação para o fornecimento do equipamento e conforme a necessidade anual de atendimentos a produtores rurais, a aquisição de apenas um (01) Caminhão versão 4x2, equipado com caçamba basculante de 6m³ é insuficiente para o atendimento da nossa demanda, que será ampliada pela indicação da presente emenda especial. Os serviços prestados no âmbito da infraestrutura das estradas rurais viabilizará as condições de produção e o próprio escoamento da produção. Serão beneficiados pequenos e médios produtores rurais alocados ao longo da vasta área rural do município, que abrange atividades como pecuária, agricultura e viticultura, sendo uma parte significativa da economia local. O equipamento, objeto desta emenda especial é um veículo auto motor novo tipo caminhão, zero quilômetro, cor branca, de fabricação nacional, ano/modelo 2024/2025 ou superior; versão 4x2; motor a diesel de injeção direta com gerenciamento eletrônico; turbocooler, de seis (6) cilindros verticais em linha com potência mínima de 255 cv.; com volume de cilindrada de no mínimo 6,8 litros/6.800cm³,câmbio manual sincronizado com no mínimo seis (6) marchas a frente e uma a ré; cabine standard, devendo vir equipado com os seguintes acessórios mínimos: vidros elétricos; espelhos com regulagem elétrica; espelho de rampa e/ou de meio fio no lado direito; rádio digital com conexão Bluetooth e entrada USB; autofalantes; tomada 12 V no painel; tacógrafo eletrônico/digital com garantia de no mínimo 12 meses sem limites de quilometragem, equipado com caçamba basculante com capacidade de no mínimo 6m³; computador de bordo; piloto automático; direção hidráulica de série; banco do motorista com suspensão pneumática; ar condicionado; climatizador instalado na escotilha do teto da cabine; tomada de ar comprimido na cabine com pistola e mangueiras incluídas; freio a tambor com ABS; controles eletrônicos de frenagem, tração, estabilidade, aderência e partida em rampa; regulagem automática das lonas de freio; chave geral elétrica; sistema elétrico de vinte e quatro (24) volts; alarme sonoro de marcha ré; freio motor convencional; faróis de rodagem diurna - DRL; tanque de combustível plástico de no mínimo 200 litros de capacidade; rodas de ferro bitola 8.25 x 22.5; pneus novos bitola 275/80 R22.5 - radiais sem câmara, os do eixo traseiro devendo ter banda de rodagem com desenho tipo “borrachudo” (fora de estrada). Pesos e capacidades: peso bruto total (PBT) mínimo de 16.000 Kg, carga útil + carroceria de no mínimo 16.000 kg. O veículo deve ser entregue equipado com o implemento caçamba basculante construída em chapa de aço de no mínimo 8mm de espessura no assoalho, laterais com reforços do tipo costelas, abertura na tampa traseira basculante do tipo portão (opção de abertura lateral), pintura com acabamento anticorrosivo e duas demãos de tinta na cor do veículo, com lona para proteção e cobertura da carga, com capacidade volumétrica mínima para 6 m³ (seis metros cúbicos) de carga, com pistão hidráulico frontal e/ou inferior de levante, caixa de ferramentas, corote de água, sinalização lateral, faixas refletivas, para-choque e protetores laterais, e demais equipamentos obrigatórios por lei e conforme o código brasileiro de trânsito. O veículo deverá ser entregue emplacado, licenciado e com tanque cheio.
    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural → Veículos e transporte, Obras e infraestrutura, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos, Agricultura e desenvolvimento rural, Limpeza e manutenção
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 10:42 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:11 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:20 (Brasília). Entender a cobertura →

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