Pavimentação
ESTADO DE SERGIPE · Sergipe · R$ 5.049.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
Fim da execução — em 1165 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 88293
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DE SERGIPE
- CNPJ
- 13.128.798/0001-01
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/SEO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Laércio Oliveira
- Emenda informada
- 202542740015-LAÉRCIO OLIVEIRA
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Agricultura e desenvolvimento rural: agrícola, agrícolas
- Obras e infraestrutura: pavimentação, asfáltica, obra
- Veículos e transporte: veículo, veículos
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Implantação e pavimentação do segmento da rodovia SE-200, trecho: Entr. SE-120 (Betume) / Entr. SE-335, no município de NeópolisQuantidade: 1600 KM · ID 118399
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008817Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 5.049.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB009536Data na fonte: 05/12/2025 · R$ 5.049.000,00 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
- Quem procurarO beneficiário é ESTADO DE SERGIPE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- empenho: 2025NE008817 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009536 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento) → empenho: 2025NE008817 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009536 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
Alteração identificada
- Segmentos
- Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Meio ambiente → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Veículos e transporte
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Implantação e pavimentação do segmento da rodovia SE-200, trecho: Entr. SE-120 (Betume) / Entr. SE-335, no município de Neópolis
- Objeto
- Pavimentação A implantação e pavimentação do segmento da Rodovia SE -200 , em perímetro urbano, no trecho compreendido entre o entroncamento com a SE-120 (Betume ) e o entroncamento com a SE335, com extensão aproximada de 1,6km , localizado no município de Neópolis , justifica -se pela necessidade de promover a integração regional , melhoria da mobilidade , incremento socioeconômico e segurança viária na região do Baixo São Francisco.Atualmente, o trecho encontra-se em leito natural, apresentando condições precárias de trafegabilidade, especialmente durante o período chuvoso, o que dificulta o transporte de pessoas, bens e produtos agrícolas além de elevar os custos operacionais dos veículos e o tempo de deslocamento. A ausência de pavimentação também contribui para o isolamento de comunidades , comprometendo o acesso a serviços públicos essenciais , como educação, saúde e comércio.A implantação e pavimentação asfáltica do trecho proporcionará melhorias significativas na capacidade estrutural da via, redução do desgaste dos veículos , diminuição dos índices de acidentes e menor impacto ambiental decorrente da poeira e da degradação do solo. Além disso , a obra atende às diretrizes do Plano Rodoviário Estadual de Sergipe , que prioriza a consolidação de corredores logísticos e o desenvolvimento sustentável do interior. → Pavimentação A implantação e pavimentação do segmento da Rodovia SE -200 , em perímetro urbano, no trecho compreendido entre o entroncamento com a SE-120 (Betume ) e o entroncamento com a SE335, com extensão aproximada de 1,6km , localizado no município de Neópolis , justifica -se pela necessidade de promover a integração regional , melhoria da mobilidade , incremento socioeconômico e segurança viária na região do Baixo São Francisco.Atualmente, o trecho encontra-se em leito natural, apresentando condições precárias de trafegabilidade, especialmente durante o período chuvoso, o que dificulta o transporte de pessoas, bens e produtos agrícolas além de elevar os custos operacionais dos veículos e o tempo de deslocamento. A ausência de pavimentação também contribui para o isolamento de comunidades , comprometendo o acesso a serviços públicos essenciais , como educação, saúde e comércio.A implantação e pavimentação asfáltica do trecho proporcionará melhorias significativas na capacidade estrutural da via, redução do desgaste dos veículos , diminuição dos índices de acidentes e menor impacto ambiental decorrente da poeira e da degradação do solo. Além disso , a obra atende às diretrizes do Plano Rodoviário Estadual de Sergipe , que prioriza a consolidação de corredores logísticos e o desenvolvimento sustentável do interior. Implantação e pavimentação do segmento da rodovia SE-200, trecho: Entr. SE-120 (Betume) / Entr. SE-335, no município de Neópolis Meta 1
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE008817 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009536 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 19:50 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 08:51 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:20 (Brasília). Entender a cobertura →
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