Executar obras de infraestrutura urbana para pavimentação comunitária, compreendendo a preparação de base, drenagem pluvial e implantação de meio-fio em vias do perímetro urbano do Município.
Quantidade: 1800 M2.
Identificador na fonte: 136573Registro 09032026-090957 · 2026
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Aprovado.
Emenda informada: 202639200008-BIBO NUNES.
Origem: transferência especial de emenda.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas – PROPAV, instituído pela Lei Municipal nº 4.149/2023, que estabelece a realização de melhorias viárias mediante ação conjunta entre o Poder Público e os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados.Nos termos da legislação municipal, compete ao Município a execução dos serviços de infraestrutura necessários à pavimentação, compreendendo terraplanagem, preparação da base e sub-base, implantação de meio-fio, drenagem pluvial, canalização de águas, colocação de bueiros e demais serviços preliminares indispensáveis à adequada execução da pavimentação.Aos aderentes ao programa cabe a responsabilidade pela aquisição dos blocos de concreto intertravados (PAVS) e pela contratação da mão de obra para sua colocação, conforme previsto na legislação vigente, caracterizando o modelo de participação comunitária na execução das obras públicas.A execução das intervenções objeto desta proposta está condicionada à adesão mínima de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas vias contempladas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.149/2023, garantindo a viabilidade técnica, financeira e operacional das obras.Os recursos provenientes da emenda parlamentar serão destinados exclusivamente à execução da etapa de responsabilidade do Município, compreendendo a aquisição de materiais e a realização dos serviços de infraestrutura inicial, etapa essencial para viabilizar a posterior execução da pavimentação pelos aderentes.A iniciativa visa promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária, bem como contribuir para a valorização dos imóveis, o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização da infraestrutura pública municipal, por meio de modelo participativo que incentiva o envolvimento da comunidade na qualificação dos espaços urbanos. Executar obras de infraestrutura urbana para pavimentação comunitária, compreendendo a preparação de base, drenagem pluvial e implantação de meio-fio em vias do perímetro urbano do Município. Meta 1
Quantidade: 1800 M2.
Identificador na fonte: 136573Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: 08/05/2026 · R$ 497.500,00
Situação: EnviadoData na fonte: 12/05/2026
Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamentoA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.