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Feliz · RSOrdem bancária registrada

Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Pública...

Registro 09032026-090957 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 497.500,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
MUNICIPIO DE FELIZ
Município do beneficiário / UF
Feliz / RS
Parlamentar / autor informado
Bibo Nunes
Identificador na fonte
90957
CNPJ do beneficiário
87838330000139

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202639200008-BIBO NUNES.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
MUNICIPIO DE FELIZ · CNPJ 87838330000139, em Feliz/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas – PROPAV, instituído pela Lei Municipal nº 4.149/2023, que estabelece a realização de melhorias viárias mediante ação conjunta entre o Poder Público e os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados.Nos termos da legislação municipal, compete ao Município a execução dos serviços de infraestrutura necessários à pavimentação, compreendendo terraplanagem, preparação da base e sub-base, implantação de meio-fio, drenagem pluvial, canalização de águas, colocação de bueiros e demais serviços preliminares indispensáveis à adequada execução da pavimentação.Aos aderentes ao programa cabe a responsabilidade pela aquisição dos blocos de concreto intertravados (PAVS) e pela contratação da mão de obra para sua colocação, conforme previsto na legislação vigente, caracterizando o modelo de participação comunitária na execução das obras públicas.A execução das intervenções objeto desta proposta está condicionada à adesão mínima de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas vias contempladas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.149/2023, garantindo a viabilidade técnica, financeira e operacional das obras.Os recursos provenientes da emenda parlamentar serão destinados exclusivamente à execução da etapa de responsabilidade do Município, compreendendo a aquisição de materiais e a realização dos serviços de infraestrutura inicial, etapa essencial para viabilizar a posterior execução da pavimentação pelos aderentes.A iniciativa visa promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária, bem como contribuir para a valorização dos imóveis, o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização da infraestrutura pública municipal, por meio de modelo participativo que incentiva o envolvimento da comunidade na qualificação dos espaços urbanos. Executar obras de infraestrutura urbana para pavimentação comunitária, compreendendo a preparação de base, drenagem pluvial e implantação de meio-fio em vias do perímetro urbano do Município. Meta 1

Metas e itens detalhados

Executar obras de infraestrutura urbana para pavimentação comunitária, compreendendo a preparação de base, drenagem pluvial e implantação de meio-fio em vias do perímetro urbano do Município.

Quantidade: 1800 M2.

Identificador na fonte: 136573

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2026NE003309

Data na fonte: 08/05/2026 · R$ 497.500,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2026OB001388

Data na fonte: 12/05/2026

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Obras e infraestrutura: pavimentação, infraestrutura, drenagem, terraplanagem, obra, obras, canalização, meio fio, meio-fio, vias públicas
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Executar obras de infraestrutura urbana para pavimentação comunitária, compreendendo a preparação de base, drenagem pluvial e implantação de meio-fio em vias do perímetro urbano do Município.
    Objeto
    Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas – PROPAV, instituído pela Lei Municipal nº 4.149/2023, que estabelece a realização de melhorias viárias mediante ação conjunta entre o Poder Público e os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados.Nos termos da legislação municipal, compete ao Município a execução dos serviços de infraestrutura necessários à pavimentação, compreendendo terraplanagem, preparação da base e sub-base, implantação de meio-fio, drenagem pluvial, canalização de águas, colocação de bueiros e demais serviços preliminares indispensáveis à adequada execução da pavimentação.Aos aderentes ao programa cabe a responsabilidade pela aquisição dos blocos de concreto intertravados (PAVS) e pela contratação da mão de obra para sua colocação, conforme previsto na legislação vigente, caracterizando o modelo de participação comunitária na execução das obras públicas.A execução das intervenções objeto desta proposta está condicionada à adesão mínima de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas vias contempladas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.149/2023, garantindo a viabilidade técnica, financeira e operacional das obras.Os recursos provenientes da emenda parlamentar serão destinados exclusivamente à execução da etapa de responsabilidade do Município, compreendendo a aquisição de materiais e a realização dos serviços de infraestrutura inicial, etapa essencial para viabilizar a posterior execução da pavimentação pelos aderentes.A iniciativa visa promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária, bem como contribuir para a valorização dos imóveis, o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização da infraestrutura pública municipal, por meio de modelo participativo que incentiva o envolvimento da comunidade na qualificação dos espaços urbanos. → Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas – PROPAV, instituído pela Lei Municipal nº 4.149/2023, que estabelece a realização de melhorias viárias mediante ação conjunta entre o Poder Público e os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados.Nos termos da legislação municipal, compete ao Município a execução dos serviços de infraestrutura necessários à pavimentação, compreendendo terraplanagem, preparação da base e sub-base, implantação de meio-fio, drenagem pluvial, canalização de águas, colocação de bueiros e demais serviços preliminares indispensáveis à adequada execução da pavimentação.Aos aderentes ao programa cabe a responsabilidade pela aquisição dos blocos de concreto intertravados (PAVS) e pela contratação da mão de obra para sua colocação, conforme previsto na legislação vigente, caracterizando o modelo de participação comunitária na execução das obras públicas.A execução das intervenções objeto desta proposta está condicionada à adesão mínima de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas vias contempladas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.149/2023, garantindo a viabilidade técnica, financeira e operacional das obras.Os recursos provenientes da emenda parlamentar serão destinados exclusivamente à execução da etapa de responsabilidade do Município, compreendendo a aquisição de materiais e a realização dos serviços de infraestrutura inicial, etapa essencial para viabilizar a posterior execução da pavimentação pelos aderentes.A iniciativa visa promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária, bem como contribuir para a valorização dos imóveis, o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização da infraestrutura pública municipal, por meio de modelo participativo que incentiva o envolvimento da comunidade na qualificação dos espaços urbanos. Executar obras de infraestrutura urbana para pavimentação comunitária, compreendendo a preparação de base, drenagem pluvial e implantação de meio-fio em vias do perímetro urbano do Município. Meta 1
  3. Alteração identificada

  4. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2026NE003309 (Enviado) → empenho: 2026NE003309 (Enviado); ordem-bancaria: 2026OB001388 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Empenho registrado → Ordem bancária registrada
  5. Alteração identificada

    Objeto
    Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades → Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas – PROPAV, instituído pela Lei Municipal nº 4.149/2023, que estabelece a realização de melhorias viárias mediante ação conjunta entre o Poder Público e os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados.Nos termos da legislação municipal, compete ao Município a execução dos serviços de infraestrutura necessários à pavimentação, compreendendo terraplanagem, preparação da base e sub-base, implantação de meio-fio, drenagem pluvial, canalização de águas, colocação de bueiros e demais serviços preliminares indispensáveis à adequada execução da pavimentação.Aos aderentes ao programa cabe a responsabilidade pela aquisição dos blocos de concreto intertravados (PAVS) e pela contratação da mão de obra para sua colocação, conforme previsto na legislação vigente, caracterizando o modelo de participação comunitária na execução das obras públicas.A execução das intervenções objeto desta proposta está condicionada à adesão mínima de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas vias contempladas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.149/2023, garantindo a viabilidade técnica, financeira e operacional das obras.Os recursos provenientes da emenda parlamentar serão destinados exclusivamente à execução da etapa de responsabilidade do Município, compreendendo a aquisição de materiais e a realização dos serviços de infraestrutura inicial, etapa essencial para viabilizar a posterior execução da pavimentação pelos aderentes.A iniciativa visa promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária, bem como contribuir para a valorização dos imóveis, o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização da infraestrutura pública municipal, por meio de modelo participativo que incentiva o envolvimento da comunidade na qualificação dos espaços urbanos.
  6. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2026NE003309 (Enviado)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Empenho registrado
  7. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Plano aprovado
  8. Alteração identificada

    Beneficiário
    Beneficiário ainda não associado → MUNICIPIO DE FELIZ
    Município
    → Feliz
    UF
    → RS
  9. Registro incorporado à base