OBJETIVO GERAL: Implementar no município de Tabira, Pernambuco, o art.6º (incisos I, II, e III) e art. 8º da Lei Paulo Gustavo (195/2022), de forma justa, democrática, responsável e acessível aos mais diversos elos da Cadeia…
MUNICIPIO DE TABIRA · TABIRA–PE · R$ 276.869,78 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10095
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TABIRA
- CNPJ
- 10.349.041/0001-41
- Município do beneficiário / UF
- TABIRA/PE · outros repasses em TABIRAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, música, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- • PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM (DOCUMENTÁRIO, FICÇÃO OU ANIMAÇÃO), COM AS SUBCATEGORIAS: Produção de Curta-metragem para realizadores/as estreantes: 3(três) propostas de Documentários / 2(duas) propostas de animação / 2 (duas) propostas de Ficção.• Produção de Curta-metragem para realizadores/os não estreantes: 3(três) propostas de documentários / 2 (duas) propostas de animação.• Produção de vídeodança: 4 (quatro) propostas.• Produção de vídeoarte: 05 (cinco) propostas.• Produção de videoclipe: 02 (duas) propostas.• Produção de WebCanal (Com no mínimo de 5 Propostas): 4 (quatro) propostas;R$ 146.685,61 · ID 32803
- • Recurso que será destinado na melhoria e produção do cinema popular que vem, se destacando nos bairros e comunidades rurais, levando cultura, informação, criatividade, lazer e muita educação a população, que por sua vez não tem acesso a salas de cinema.R$ 33.528,93 · ID 32804
- • Formação, qualificação e difusão. • Formação: 4(quatro) propostas de atividade formativa, a exemplo de oficinas, workshops e etc;• Apoio á realização de Festivais e Mostras: 2(propostas);R$ 16.833,68 · ID 32805
- • Serão selecionados em media 142 projetos nas categorias de Formação, Difusão e Criação, dentro das linguagens representadas no Conselho Municipal de Politicas Culturais de Tabira (com exceção de audiovisual, atendida pelo artigo 6º).Artes Cênicas – 03 Projetos Artes Visuais - 04 ProjetosArtesanato e moda – 50 Projetos Artes urbanas e juventude – 03 Projetos Grupos, quadrilha e similares – 02 Projetos. Expressões culturais de Gênero – 04 Projetos.Expressões de culturas tradicionais – 01 ProjetoLivro, Leitura e Literatura – 20 Projetos.Musica – 25 Projetos. Patrimônio, memorias e pontos de cultura – 04 Projetos.Técnicos e produtores culturais – 04 Projetos Fotografia – 15 Projetos.R$ 79.821,56 · ID 32806
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TABIRA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → • PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM (DOCUMENTÁRIO, FICÇÃO OU ANIMAÇÃO), COM AS SUBCATEGORIAS: Produção de Curta-metragem para realizadores/as estreantes: 3(três) propostas de Documentários / 2(duas) propostas de animação / 2 (duas) propostas de Ficção.• Produção de Curta-metragem para realizadores/os não estreantes: 3(três) propostas de documentários / 2 (duas) propostas de animação.• Produção de vídeodança: 4 (quatro) propostas.• Produção de vídeoarte: 05 (cinco) propostas.• Produção de videoclipe: 02 (duas) propostas.• Produção de WebCanal (Com no mínimo de 5 Propostas): 4 (quatro) propostas;; • Recurso que será destinado na melhoria e produção do cinema popular que vem, se destacando nos bairros e comunidades rurais, levando cultura, informação, criatividade, lazer e muita educação a população, que por sua vez não tem acesso a salas de cinema.; • Formação, qualificação e difusão. • Formação: 4(quatro) propostas de atividade formativa, a exemplo de oficinas, workshops e etc;• Apoio á realização de Festivais e Mostras: 2(propostas);; • Serão selecionados em media 142 projetos nas categorias de Formação, Difusão e Criação, dentro das linguagens representadas no Conselho Municipal de Politicas Culturais de Tabira (com exceção de audiovisual, atendida pelo artigo 6º).Artes Cênicas – 03 Projetos Artes Visuais - 04 ProjetosArtesanato e moda – 50 Projetos Artes urbanas e juventude – 03 Projetos Grupos, quadrilha e similares – 02 Projetos. Expressões culturais de Gênero – 04 Projetos.Expressões de culturas tradicionais – 01 ProjetoLivro, Leitura e Literatura – 20 Projetos.Musica – 25 Projetos. Patrimônio, memorias e pontos de cultura – 04 Projetos.Técnicos e produtores culturais – 04 Projetos Fotografia – 15 Projetos.
- Objeto
- OBJETIVO GERAL: Implementar no município de Tabira, Pernambuco, o art.6º (incisos I, II, e III) e art. 8º da Lei Paulo Gustavo (195/2022), de forma justa, democrática, responsável e acessível aos mais diversos elos da Cadeia Produtiva da Cultura local, caracterizados como agentes individuais e coletivos.OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Estimular a cadeia produtiva da linguagem audiovisual em Tabira; - Estimular a participação mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiências e outras minorias, através de políticas afirmativas; - Selecionar projetos que beneficiem direta e indiretamente mestre e mestre da cultura popular Tabirense. - Selecionar projetos que promovam acessibilidade nos aspectos arquitetônicos, comunicacionais e atitudinais; - Assegurar segurança na distribuição dos recursos, buscando atender o maior número de artistas, produtores e técnicos, por segmento, de acordo com o Conselho de Politicas Culturais de Tabira, e com base na analise do mecanismo de credenciamento da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; - Selecionar projetos que promovam ações de formação e fruição artístico- culturais por parte da sociedade civil, via inscrições em chamada publicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → OBJETIVO GERAL: Implementar no município de Tabira, Pernambuco, o art.6º (incisos I, II, e III) e art. 8º da Lei Paulo Gustavo (195/2022), de forma justa, democrática, responsável e acessível aos mais diversos elos da Cadeia Produtiva da Cultura local, caracterizados como agentes individuais e coletivos.OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Estimular a cadeia produtiva da linguagem audiovisual em Tabira; - Estimular a participação mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiências e outras minorias, através de políticas afirmativas; - Selecionar projetos que beneficiem direta e indiretamente mestre e mestre da cultura popular Tabirense. - Selecionar projetos que promovam acessibilidade nos aspectos arquitetônicos, comunicacionais e atitudinais; - Assegurar segurança na distribuição dos recursos, buscando atender o maior número de artistas, produtores e técnicos, por segmento, de acordo com o Conselho de Politicas Culturais de Tabira, e com base na analise do mecanismo de credenciamento da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; - Selecionar projetos que promovam ações de formação e fruição artístico- culturais por parte da sociedade civil, via inscrições em chamada publicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I • PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM (DOCUMENTÁRIO, FICÇÃO OU ANIMAÇÃO), COM AS SUBCATEGORIAS: Produção de Curta-metragem para realizadores/as estreantes: 3(três) propostas de Documentários / 2(duas) propostas de animação / 2 (duas) propostas de Ficção.• Produção de Curta-metragem para realizadores/os não estreantes: 3(três) propostas de documentários / 2 (duas) propostas de animação.• Produção de vídeodança: 4 (quatro) propostas.• Produção de vídeoarte: 05 (cinco) propostas.• Produção de videoclipe: 02 (duas) propostas.• Produção de WebCanal (Com no mínimo de 5 Propostas): 4 (quatro) propostas; Apoio a Produções de Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II • Recurso que será destinado na melhoria e produção do cinema popular que vem, se destacando nos bairros e comunidades rurais, levando cultura, informação, criatividade, lazer e muita educação a população, que por sua vez não tem acesso a salas de cinema. Apoio ao cinema popular nas Ruas e Bairros Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III • Formação, qualificação e difusão. • Formação: 4(quatro) propostas de atividade formativa, a exemplo de oficinas, workshops e etc;• Apoio á realização de Festivais e Mostras: 2(propostas); CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES E A FESTIVAIS E MOSTRAS. Demais áreas da cultura Art. 8º • Serão selecionados em media 142 projetos nas categorias de Formação, Difusão e Criação, dentro das linguagens representadas no Conselho Municipal de Politicas Culturais de Tabira (com exceção de audiovisual, atendida pelo artigo 6º).Artes Cênicas – 03 Projetos Artes Visuais - 04 ProjetosArtesanato e moda – 50 Projetos Artes urbanas e juventude – 03 Projetos Grupos, quadrilha e similares – 02 Projetos. Expressões culturais de Gênero – 04 Projetos.Expressões de culturas tradicionais – 01 ProjetoLivro, Leitura e Literatura – 20 Projetos.Musica – 25 Projetos. Patrimônio, memorias e pontos de cultura – 04 Projetos.Técnicos e produtores culturais – 04 Projetos Fotografia – 15 Projetos. APOIO ÁS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL.
- Segmentos
- Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo → Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- OBJETIVO GERAL: Implementar no município de Tabira, Pernambuco, o art.6º (incisos I, II, e III) e art. 8º da Lei Paulo Gustavo (195/2022), de forma justa, democrática, responsável e acessível aos mais diversos elos da Cadeia Produtiva da Cultura local, caracterizados como agentes individuais e coletivos.OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Estimular a cadeia produtiva da linguagem audiovisual em Tabira; - Estimular a participação mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiências e outras minorias, através de políticas afirmativas; - Selecionar projetos que beneficiem direta e indiretamente mestre e mestre da cultura popular Tabirense. - Selecionar projetos que promovam acessibilidade nos aspectos arquitetônicos, comunicacionais e atitudinais; - Assegurar segurança na distribuição dos recursos, buscando atender o maior número de artistas, produtores e técnicos, por segmento, de acordo com o Conselho de Politicas Culturais de Tabira, e com base na analise do mecanismo de credenciamento da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; - Selecionar projetos que promovam ações de formação e fruição artístico- culturais por parte da sociedade civil, via inscrições em chamada publicas. → OBJETIVO GERAL: Implementar no município de Tabira, Pernambuco, o art.6º (incisos I, II, e III) e art. 8º da Lei Paulo Gustavo (195/2022), de forma justa, democrática, responsável e acessível aos mais diversos elos da Cadeia Produtiva da Cultura local, caracterizados como agentes individuais e coletivos.OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Estimular a cadeia produtiva da linguagem audiovisual em Tabira; - Estimular a participação mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiências e outras minorias, através de políticas afirmativas; - Selecionar projetos que beneficiem direta e indiretamente mestre e mestre da cultura popular Tabirense. - Selecionar projetos que promovam acessibilidade nos aspectos arquitetônicos, comunicacionais e atitudinais; - Assegurar segurança na distribuição dos recursos, buscando atender o maior número de artistas, produtores e técnicos, por segmento, de acordo com o Conselho de Politicas Culturais de Tabira, e com base na analise do mecanismo de credenciamento da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; - Selecionar projetos que promovam ações de formação e fruição artístico- culturais por parte da sociedade civil, via inscrições em chamada publicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →
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