- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção de artistas locais para incentivo de produções artísticas no geral e com foco no Município e valorização da cultura, que culminará em produções audiovisuais, nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº195/2022.; Modernização de espaços amplos disponibilizados pelo Município, e que permitem a reprodução de trabalhos cinematográficos ou semelhantes ´para a população.; Oferecimento de oficinas, treinamentos, cursos no intuito de melhor aproveitamento dos recursos destinados, sendo que o objetivo é a capacitação, formação e qualificação no tocante ao audiovisual, nos termos do inciso III do artigo 6º da LC 195/2022.; Difusão da cultura local, com valorização do turismo, culinária, artistas locais, atendendo ao disposto no art. 8º da LC 195/2022.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Seleção de artistas locais para incentivo de produções artísticas no geral e com foco no Município e valorização da cultura, que culminará em produções audiovisuais, nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº195/2022.
INCENTIVO Á PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DE ARTISTAS LOCAIS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Modernização de espaços amplos disponibilizados pelo Município, e que permitem a reprodução de trabalhos cinematográficos ou semelhantes ´para a população.
MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CORELACINADOS A SALAS DE CINEMA
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Oferecimento de oficinas, treinamentos, cursos no intuito de melhor aproveitamento dos recursos destinados, sendo que o objetivo é a capacitação, formação e qualificação no tocante ao audiovisual, nos termos do inciso III do artigo 6º da LC 195/2022.
OFICINAS/TREINAMENTOS
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Difusão da cultura local, com valorização do turismo, culinária, artistas locais, atendendo ao disposto no art. 8º da LC 195/2022.
DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação