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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

A partir das finalidades precípuas dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar n.º 195/2022 e do Decreto n.º 11.525/2023, bem como em consonância com os princípios e objetivos elencados no Sistema Municipal de Cultura de Paraisópolis…

MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS · PARAISÓPOLIS–MG · R$ 211.551,62 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 211.551,62

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010269

ID 10269

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS
CNPJ
18.025.965/0001-02
Município do beneficiário / UF
PARAISÓPOLIS/MG · outros repasses em PARAISÓPOLISO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, evento, eventos, festival, festivais, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A partir das finalidades precípuas dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar n.º 195/2022 e do Decreto n.º 11.525/2023, bem como em consonância com os princípios e objetivos elencados no Sistema Municipal de Cultura de Paraisópolis (Lei n.º 2.538/2017) e com as estratégias de atuação prescritas no Plano Municipal de Cultura Paraisopolense (Lei n.º 2.616/2019), pretende-se, por meio deste Plano de Ação, assegurar o apoio ao setor artístico-cultural do Município, mediante o repasse de montante específico pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC).Nesse sentido, diante dos efeitos econômicos e sociais experienciados durante e, mesmo logo após, o período de calamidade pública provocado pela COVID-19 em todo o país, vê-se uma oportunidade de, por meio dos valores oriundos da esfera federal, endossar o desenvolvimento da arte e da cultura à população local, não apenas sob ossignos do acesso universal, da pluralidade, da equidade, da transparência e da democratização dos processos decisórios, mas também em favor da promoção e mantença de uma cidadania cultural ativa e profícua nas circunscrições municipais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 10 (dez) projetos audiovisuais de R$ 11.230.09 (onze mil, duzentos e trinta reais e nove centavos) cada, com agarantia de 4 (quatro) contemplações no segmento de música e 6 (seis) contemplações, com 1 (um) projeto cada, nos seguintes eixos: (a) Artes Visuais (Artes Plásticas em geral e Fotografia); (b) Dança; (c) Literatura;(d) Artes Cênicas; (e) História e Geografia locais; e (f) Patrimônio Material e Imaterial, Artesanato e Arte Popular. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 1 (um) projeto de apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicase privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes. Apoio a salas de cinema (incluído cinemas de rua e itinerantes) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III - 2 (dois) workshops de capacitação em audiovisual, ambos voltados aos pretensos candidatos aos editais dos projetos audiovisuais definidos no art. 6º, I, da LC n.º 195/2022, no valor de R$ 2.894,23 (dois mil,oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos); - Um projeto de festival ou mostra de produções audiovisuais locais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º I) 5 (cinco) projetos no segmento das artes visuais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo:a) 1 (um) projeto de confecção de mural de graffiti, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);b) 1 (um) projeto de valorização dos bonecos de carnaval, no valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);c) 1 (um) projeto consistente na promoção de oficinas de pinturas de tela, stêncil ou graffiti, no valor de $1.000,00 (mil reais);d) 2 (duas) premiações em incentivo a artistas locais para adesão de materiais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.II) 3 (três) projetos no segmento de música, consistentes em apresentações solo ou em dupla, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) cada, totalizando R$11.100,00 (onze mil e cem reais);III) 1 (um) projeto de artes cênicas, consistente num Festival Municipal de Artes Cênicas, a reunir as melhores peças desenvolvidas por escolas públicas e privadas locais, no valor de R$ 3.014,18 (três mil e quatorze reais e dezoito centavos);IV) 3 (três) projetos no segmento de dança, sendo 1 (um) Festival de Dança no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 2 (dois) projetos de oficinas de dança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais);V) 1 (um) projeto no segmento de literatura, consistente em concurso literário de poesia e prosa voltado a autoras e autores paraisopolenses, cujas categorias contemplem escritos inéditos tanto de veteranos quanto de novos talentos, com premiações e cerimônia oficial para declamações, totalizando R$ 10.000,00(dez mil reais);VI) 3 (três) projetos de artesanato, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo:a) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de patchwork e da cartonagem, no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais);b) 1 (uma) oficina desenvolvendo a confecção de bonecas e a técnica de fuxicos, no valor de R$ 1.500,00 (mile quinhentos reais);c) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de costura criativa e a de crochê, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);VII) 3 (três) projetos de arte popular, consistentes em atividades e eventos de valorização de expressões artísticas dos povos e comunidades de matriz africana, blocos e bandas carnavalescos e manifestações artísticas tradicionais, sendo 1 (um) projeto no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 2 (dois) projetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

  • 10 (dez) projetos audiovisuais de R$ 11.230.09 (onze mil, duzentos e trinta reais e nove centavos) cada, com agarantia de 4 (quatro) contemplações no segmento de música e 6 (seis) contemplações, com 1 (um) projeto cada, nos seguintes eixos: (a) Artes Visuais (Artes Plásticas em geral e Fotografia); (b) Dança; (c) Literatura;(d) Artes Cênicas; (e) História e Geografia locais; e (f) Patrimônio Material e Imaterial, Artesanato e Arte Popular.R$ 112.080,05 · ID 33565
  • 1 (um) projeto de apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicase privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes.R$ 25.618,90 · ID 33566
  • - 2 (dois) workshops de capacitação em audiovisual, ambos voltados aos pretensos candidatos aos editais dos projetos audiovisuais definidos no art. 6º, I, da LC n.º 195/2022, no valor de R$ 2.894,23 (dois mil,oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos); - Um projeto de festival ou mostra de produções audiovisuais locais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).R$ 12.862,34 · ID 33567
  • I) 5 (cinco) projetos no segmento das artes visuais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo:a) 1 (um) projeto de confecção de mural de graffiti, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);b) 1 (um) projeto de valorização dos bonecos de carnaval, no valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);c) 1 (um) projeto consistente na promoção de oficinas de pinturas de tela, stêncil ou graffiti, no valor de $1.000,00 (mil reais);d) 2 (duas) premiações em incentivo a artistas locais para adesão de materiais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.II) 3 (três) projetos no segmento de música, consistentes em apresentações solo ou em dupla, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) cada, totalizando R$11.100,00 (onze mil e cem reais);III) 1 (um) projeto de artes cênicas, consistente num Festival Municipal de Artes Cênicas, a reunir as melhores peças desenvolvidas por escolas públicas e privadas locais, no valor de R$ 3.014,18 (três mil e quatorze reais e dezoito centavos);IV) 3 (três) projetos no segmento de dança, sendo 1 (um) Festival de Dança no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 2 (dois) projetos de oficinas de dança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais);V) 1 (um) projeto no segmento de literatura, consistente em concurso literário de poesia e prosa voltado a autoras e autores paraisopolenses, cujas categorias contemplem escritos inéditos tanto de veteranos quanto de novos talentos, com premiações e cerimônia oficial para declamações, totalizando R$ 10.000,00(dez mil reais);VI) 3 (três) projetos de artesanato, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo:a) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de patchwork e da cartonagem, no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais);b) 1 (uma) oficina desenvolvendo a confecção de bonecas e a técnica de fuxicos, no valor de R$ 1.500,00 (mile quinhentos reais);c) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de costura criativa e a de crochê, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);VII) 3 (três) projetos de arte popular, consistentes em atividades e eventos de valorização de expressões artísticas dos povos e comunidades de matriz africana, blocos e bandas carnavalescos e manifestações artísticas tradicionais, sendo 1 (um) projeto no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 2 (dois) projetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).R$ 60.990,33 · ID 33568

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PARAISOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 10 (dez) projetos audiovisuais de R$ 11.230.09 (onze mil, duzentos e trinta reais e nove centavos) cada, com agarantia de 4 (quatro) contemplações no segmento de música e 6 (seis) contemplações, com 1 (um) projeto cada, nos seguintes eixos: (a) Artes Visuais (Artes Plásticas em geral e Fotografia); (b) Dança; (c) Literatura;(d) Artes Cênicas; (e) História e Geografia locais; e (f) Patrimônio Material e Imaterial, Artesanato e Arte Popular.; 1 (um) projeto de apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicase privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes.; - 2 (dois) workshops de capacitação em audiovisual, ambos voltados aos pretensos candidatos aos editais dos projetos audiovisuais definidos no art. 6º, I, da LC n.º 195/2022, no valor de R$ 2.894,23 (dois mil,oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos); - Um projeto de festival ou mostra de produções audiovisuais locais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).; I) 5 (cinco) projetos no segmento das artes visuais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo:a) 1 (um) projeto de confecção de mural de graffiti, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);b) 1 (um) projeto de valorização dos bonecos de carnaval, no valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);c) 1 (um) projeto consistente na promoção de oficinas de pinturas de tela, stêncil ou graffiti, no valor de $1.000,00 (mil reais);d) 2 (duas) premiações em incentivo a artistas locais para adesão de materiais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.II) 3 (três) projetos no segmento de música, consistentes em apresentações solo ou em dupla, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) cada, totalizando R$11.100,00 (onze mil e cem reais);III) 1 (um) projeto de artes cênicas, consistente num Festival Municipal de Artes Cênicas, a reunir as melhores peças desenvolvidas por escolas públicas e privadas locais, no valor de R$ 3.014,18 (três mil e quatorze reais e dezoito centavos);IV) 3 (três) projetos no segmento de dança, sendo 1 (um) Festival de Dança no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 2 (dois) projetos de oficinas de dança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais);V) 1 (um) projeto no segmento de literatura, consistente em concurso literário de poesia e prosa voltado a autoras e autores paraisopolenses, cujas categorias contemplem escritos inéditos tanto de veteranos quanto de novos talentos, com premiações e cerimônia oficial para declamações, totalizando R$ 10.000,00(dez mil reais);VI) 3 (três) projetos de artesanato, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo:a) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de patchwork e da cartonagem, no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais);b) 1 (uma) oficina desenvolvendo a confecção de bonecas e a técnica de fuxicos, no valor de R$ 1.500,00 (mile quinhentos reais);c) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de costura criativa e a de crochê, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);VII) 3 (três) projetos de arte popular, consistentes em atividades e eventos de valorização de expressões artísticas dos povos e comunidades de matriz africana, blocos e bandas carnavalescos e manifestações artísticas tradicionais, sendo 1 (um) projeto no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 2 (dois) projetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    Objeto
    A partir das finalidades precípuas dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar n.º 195/2022 e do Decreto n.º 11.525/2023, bem como em consonância com os princípios e objetivos elencados no Sistema Municipal de Cultura de Paraisópolis (Lei n.º 2.538/2017) e com as estratégias de atuação prescritas no Plano Municipal de Cultura Paraisopolense (Lei n.º 2.616/2019), pretende-se, por meio deste Plano de Ação, assegurar o apoio ao setor artístico-cultural do Município, mediante o repasse de montante específico pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC).Nesse sentido, diante dos efeitos econômicos e sociais experienciados durante e, mesmo logo após, o período de calamidade pública provocado pela COVID-19 em todo o país, vê-se uma oportunidade de, por meio dos valores oriundos da esfera federal, endossar o desenvolvimento da arte e da cultura à população local, não apenas sob ossignos do acesso universal, da pluralidade, da equidade, da transparência e da democratização dos processos decisórios, mas também em favor da promoção e mantença de uma cidadania cultural ativa e profícua nas circunscrições municipais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A partir das finalidades precípuas dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar n.º 195/2022 e do Decreto n.º 11.525/2023, bem como em consonância com os princípios e objetivos elencados no Sistema Municipal de Cultura de Paraisópolis (Lei n.º 2.538/2017) e com as estratégias de atuação prescritas no Plano Municipal de Cultura Paraisopolense (Lei n.º 2.616/2019), pretende-se, por meio deste Plano de Ação, assegurar o apoio ao setor artístico-cultural do Município, mediante o repasse de montante específico pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC).Nesse sentido, diante dos efeitos econômicos e sociais experienciados durante e, mesmo logo após, o período de calamidade pública provocado pela COVID-19 em todo o país, vê-se uma oportunidade de, por meio dos valores oriundos da esfera federal, endossar o desenvolvimento da arte e da cultura à população local, não apenas sob ossignos do acesso universal, da pluralidade, da equidade, da transparência e da democratização dos processos decisórios, mas também em favor da promoção e mantença de uma cidadania cultural ativa e profícua nas circunscrições municipais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I 10 (dez) projetos audiovisuais de R$ 11.230.09 (onze mil, duzentos e trinta reais e nove centavos) cada, com agarantia de 4 (quatro) contemplações no segmento de música e 6 (seis) contemplações, com 1 (um) projeto cada, nos seguintes eixos: (a) Artes Visuais (Artes Plásticas em geral e Fotografia); (b) Dança; (c) Literatura;(d) Artes Cênicas; (e) História e Geografia locais; e (f) Patrimônio Material e Imaterial, Artesanato e Arte Popular. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II 1 (um) projeto de apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicase privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes. Apoio a salas de cinema (incluído cinemas de rua e itinerantes) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III - 2 (dois) workshops de capacitação em audiovisual, ambos voltados aos pretensos candidatos aos editais dos projetos audiovisuais definidos no art. 6º, I, da LC n.º 195/2022, no valor de R$ 2.894,23 (dois mil,oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos); - Um projeto de festival ou mostra de produções audiovisuais locais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º I) 5 (cinco) projetos no segmento das artes visuais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo:a) 1 (um) projeto de confecção de mural de graffiti, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);b) 1 (um) projeto de valorização dos bonecos de carnaval, no valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);c) 1 (um) projeto consistente na promoção de oficinas de pinturas de tela, stêncil ou graffiti, no valor de $1.000,00 (mil reais);d) 2 (duas) premiações em incentivo a artistas locais para adesão de materiais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.II) 3 (três) projetos no segmento de música, consistentes em apresentações solo ou em dupla, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) cada, totalizando R$11.100,00 (onze mil e cem reais);III) 1 (um) projeto de artes cênicas, consistente num Festival Municipal de Artes Cênicas, a reunir as melhores peças desenvolvidas por escolas públicas e privadas locais, no valor de R$ 3.014,18 (três mil e quatorze reais e dezoito centavos);IV) 3 (três) projetos no segmento de dança, sendo 1 (um) Festival de Dança no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 2 (dois) projetos de oficinas de dança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais);V) 1 (um) projeto no segmento de literatura, consistente em concurso literário de poesia e prosa voltado a autoras e autores paraisopolenses, cujas categorias contemplem escritos inéditos tanto de veteranos quanto de novos talentos, com premiações e cerimônia oficial para declamações, totalizando R$ 10.000,00(dez mil reais);VI) 3 (três) projetos de artesanato, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo:a) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de patchwork e da cartonagem, no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais);b) 1 (uma) oficina desenvolvendo a confecção de bonecas e a técnica de fuxicos, no valor de R$ 1.500,00 (mile quinhentos reais);c) 1 (uma) oficina desenvolvendo a técnica de costura criativa e a de crochê, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);VII) 3 (três) projetos de arte popular, consistentes em atividades e eventos de valorização de expressões artísticas dos povos e comunidades de matriz africana, blocos e bandas carnavalescos e manifestações artísticas tradicionais, sendo 1 (um) projeto no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 2 (dois) projetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    A partir das finalidades precípuas dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar n.º 195/2022 e do Decreto n.º 11.525/2023, bem como em consonância com os princípios e objetivos elencados no Sistema Municipal de Cultura de Paraisópolis (Lei n.º 2.538/2017) e com as estratégias de atuação prescritas no Plano Municipal de Cultura Paraisopolense (Lei n.º 2.616/2019), pretende-se, por meio deste Plano de Ação, assegurar o apoio ao setor artístico-cultural do Município, mediante o repasse de montante específico pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC).Nesse sentido, diante dos efeitos econômicos e sociais experienciados durante e, mesmo logo após, o período de calamidade pública provocado pela COVID-19 em todo o país, vê-se uma oportunidade de, por meio dos valores oriundos da esfera federal, endossar o desenvolvimento da arte e da cultura à população local, não apenas sob ossignos do acesso universal, da pluralidade, da equidade, da transparência e da democratização dos processos decisórios, mas também em favor da promoção e mantença de uma cidadania cultural ativa e profícua nas circunscrições municipais. → A partir das finalidades precípuas dos artigos 6º e 8º da Lei Complementar n.º 195/2022 e do Decreto n.º 11.525/2023, bem como em consonância com os princípios e objetivos elencados no Sistema Municipal de Cultura de Paraisópolis (Lei n.º 2.538/2017) e com as estratégias de atuação prescritas no Plano Municipal de Cultura Paraisopolense (Lei n.º 2.616/2019), pretende-se, por meio deste Plano de Ação, assegurar o apoio ao setor artístico-cultural do Município, mediante o repasse de montante específico pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC).Nesse sentido, diante dos efeitos econômicos e sociais experienciados durante e, mesmo logo após, o período de calamidade pública provocado pela COVID-19 em todo o país, vê-se uma oportunidade de, por meio dos valores oriundos da esfera federal, endossar o desenvolvimento da arte e da cultura à população local, não apenas sob ossignos do acesso universal, da pluralidade, da equidade, da transparência e da democratização dos processos decisórios, mas também em favor da promoção e mantença de uma cidadania cultural ativa e profícua nas circunscrições municipais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →

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