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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Geral: - Beneficiar, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc. os Entes e Agentes do Setor Cultural no Município que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Coronavírus…

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL · Santa Cruz do Sul–RS · R$ 886.108,41 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 886.108,41

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001027

ID 1027

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
CNPJ
95.440.517/0001-08
Município do beneficiário / UF
Santa Cruz do Sul/RS · outros repasses em Santa Cruz do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Geral: - Beneficiar, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc. os Entes e Agentes do Setor Cultural no Município que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).Específicos: - Auxiliar financeiramente os Entes e Agentes Culturais, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Decreto Federal 06/2020, de 20 de março de 2020;- Fomentar a Cultura no Município;- Promover e divulgar os artistas e espaços culturais do Município;- Proporcionar à população acesso à Cultura, por meio das contrapartidas dos entes e agentes culturais beneficiados com os recursos federais. Subsídio mensal para atender aproximadamente setenta (70) entes culturais: espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais estabelecidos no Município de Santa Cruz do Sul/RS que tiveram suas atividades interrompidas por força dos Decretos de medidas de isolamento social. O Município estabeleceu um universo de até setenta (70) beneficiários, que, conforme os critérios e pontuação atingidos, definirá os valores e parcelas a serem repassados aos espaços culturais, que variam de R$3.000,00, R$4.000,00, R$6.000,00. R$8.000,00 e R$10.000,00, de uma (01) a três (03) parcelas. É importante ressaltar que, se o número de espaços homologados for menor que cinquenta (50), o Município poderá repassar maior número de parcelas. Se houver saldo remanescente, será reprogramado para o Inciso III da Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias estabelecidos no Município de Santa Cruz do Sul/RS. Realizar editais de chamadas públicas para: Prêmios; Aquisição de Bens e Serviços Culturais; e Criação e Produção Cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realizar Editais de chamada pública para premiar a trajetória cultural de artistas ou projetos, reconhecendo e proporcionando visibilidade às práticas culturais que ocorreram no Município. Inciso III - Eixo 01: Editais de chamada pública de Prêmios. Realizar Editais de Chamada Pública para que os artistas e espaços culturais e artísticos possam adquirir bens e/ou serviços vinculados ao Setor Cultural, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Eixo 02: Edital de Chamada Pública para Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural. Realizar Editais de chamada pública, vinculados ao setor cultural, para instrumentalizar artistas a dar continuidade a seu trabalho e rendimento financeiro, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Eixo 03: Edital de Chamada Pública para Criação e Produção Cultural.

Metas e itens detalhados

  • Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais estabelecidos no Município de Santa Cruz do Sul/RS que tiveram suas atividades interrompidas por força dos Decretos de medidas de isolamento social. O Município estabeleceu um universo de até setenta (70) beneficiários, que, conforme os critérios e pontuação atingidos, definirá os valores e parcelas a serem repassados aos espaços culturais, que variam de R$3.000,00, R$4.000,00, R$6.000,00. R$8.000,00 e R$10.000,00, de uma (01) a três (03) parcelas. É importante ressaltar que, se o número de espaços homologados for menor que cinquenta (50), o Município poderá repassar maior número de parcelas. Se houver saldo remanescente, será reprogramado para o Inciso III da Lei.R$ 530.000,00 · ID 9473
  • Realizar Editais de chamada pública para premiar a trajetória cultural de artistas ou projetos, reconhecendo e proporcionando visibilidade às práticas culturais que ocorreram no Município.R$ 118.000,00 · ID 9480
  • Realizar Editais de Chamada Pública para que os artistas e espaços culturais e artísticos possam adquirir bens e/ou serviços vinculados ao Setor Cultural, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 118.000,00 · ID 9485
  • Realizar Editais de chamada pública, vinculados ao setor cultural, para instrumentalizar artistas a dar continuidade a seu trabalho e rendimento financeiro, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 120.108,41 · ID 9486

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTA CRUZ DO SUL → Santa Cruz do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais estabelecidos no Município de Santa Cruz do Sul/RS que tiveram suas atividades interrompidas por força dos Decretos de medidas de isolamento social. O Município estabeleceu um universo de até setenta (70) beneficiários, que, conforme os critérios e pontuação atingidos, definirá os valores e parcelas a serem repassados aos espaços culturais, que variam de R$3.000,00, R$4.000,00, R$6.000,00. R$8.000,00 e R$10.000,00, de uma (01) a três (03) parcelas. É importante ressaltar que, se o número de espaços homologados for menor que cinquenta (50), o Município poderá repassar maior número de parcelas. Se houver saldo remanescente, será reprogramado para o Inciso III da Lei.; Realizar Editais de chamada pública para premiar a trajetória cultural de artistas ou projetos, reconhecendo e proporcionando visibilidade às práticas culturais que ocorreram no Município.; Realizar Editais de Chamada Pública para que os artistas e espaços culturais e artísticos possam adquirir bens e/ou serviços vinculados ao Setor Cultural, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Realizar Editais de chamada pública, vinculados ao setor cultural, para instrumentalizar artistas a dar continuidade a seu trabalho e rendimento financeiro, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Geral: - Beneficiar, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc. os Entes e Agentes do Setor Cultural no Município que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).Específicos: - Auxiliar financeiramente os Entes e Agentes Culturais, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Decreto Federal 06/2020, de 20 de março de 2020;- Fomentar a Cultura no Município;- Promover e divulgar os artistas e espaços culturais do Município;- Proporcionar à população acesso à Cultura, por meio das contrapartidas dos entes e agentes culturais beneficiados com os recursos federais. Subsídio mensal para atender aproximadamente setenta (70) entes culturais: espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar editais de chamadas públicas para: Prêmios; Aquisição de Bens e Serviços Culturais; e Criação e Produção Cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Geral: - Beneficiar, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc. os Entes e Agentes do Setor Cultural no Município que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).Específicos: - Auxiliar financeiramente os Entes e Agentes Culturais, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Decreto Federal 06/2020, de 20 de março de 2020;- Fomentar a Cultura no Município;- Promover e divulgar os artistas e espaços culturais do Município;- Proporcionar à população acesso à Cultura, por meio das contrapartidas dos entes e agentes culturais beneficiados com os recursos federais. Subsídio mensal para atender aproximadamente setenta (70) entes culturais: espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais estabelecidos no Município de Santa Cruz do Sul/RS que tiveram suas atividades interrompidas por força dos Decretos de medidas de isolamento social. O Município estabeleceu um universo de até setenta (70) beneficiários, que, conforme os critérios e pontuação atingidos, definirá os valores e parcelas a serem repassados aos espaços culturais, que variam de R$3.000,00, R$4.000,00, R$6.000,00. R$8.000,00 e R$10.000,00, de uma (01) a três (03) parcelas. É importante ressaltar que, se o número de espaços homologados for menor que cinquenta (50), o Município poderá repassar maior número de parcelas. Se houver saldo remanescente, será reprogramado para o Inciso III da Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias estabelecidos no Município de Santa Cruz do Sul/RS. Realizar editais de chamadas públicas para: Prêmios; Aquisição de Bens e Serviços Culturais; e Criação e Produção Cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realizar Editais de chamada pública para premiar a trajetória cultural de artistas ou projetos, reconhecendo e proporcionando visibilidade às práticas culturais que ocorreram no Município. Inciso III - Eixo 01: Editais de chamada pública de Prêmios. Realizar Editais de Chamada Pública para que os artistas e espaços culturais e artísticos possam adquirir bens e/ou serviços vinculados ao Setor Cultural, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Eixo 02: Edital de Chamada Pública para Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural. Realizar Editais de chamada pública, vinculados ao setor cultural, para instrumentalizar artistas a dar continuidade a seu trabalho e rendimento financeiro, visando desenvolver atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Eixo 03: Edital de Chamada Pública para Criação e Produção Cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Geral: - Beneficiar, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc. os Entes e Agentes do Setor Cultural no Município que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).Específicos: - Auxiliar financeiramente os Entes e Agentes Culturais, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Decreto Federal 06/2020, de 20 de março de 2020;- Fomentar a Cultura no Município;- Promover e divulgar os artistas e espaços culturais do Município;- Proporcionar à população acesso à Cultura, por meio das contrapartidas dos entes e agentes culturais beneficiados com os recursos federais. → Geral: - Beneficiar, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc. os Entes e Agentes do Setor Cultural no Município que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).Específicos: - Auxiliar financeiramente os Entes e Agentes Culturais, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Decreto Federal 06/2020, de 20 de março de 2020;- Fomentar a Cultura no Município;- Promover e divulgar os artistas e espaços culturais do Município;- Proporcionar à população acesso à Cultura, por meio das contrapartidas dos entes e agentes culturais beneficiados com os recursos federais. Subsídio mensal para atender aproximadamente setenta (70) entes culturais: espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar editais de chamadas públicas para: Prêmios; Aquisição de Bens e Serviços Culturais; e Criação e Produção Cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.