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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os recursos por meio das ações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/22.

MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA · SANTANA DE PARNAÍBA–SP · R$ 1.242.145,83 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.242.145,83

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010398

ID 10398

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
CNPJ
46.522.983/0001-27
Município do beneficiário / UF
SANTANA DE PARNAÍBA/SP · outros repasses em SANTANA DE PARNAÍBAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os recursos por meio das ações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais de qualquer gênero, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, desde que em sua produção sejam respeitadas as ações afirmativas, os critérios de acessibilidade e as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a produções audiovisuais de qualquer gênero. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado aos espaços de exibição audiovisual e a agentes culturais do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Ações direcionadas ao setor cultural por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais nas categorias: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação aos protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Excluídos, aqui, os projetos relacionados ao audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Demais áreas da cultura, excluídos os projetos relacionados ao audiovisual

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais de qualquer gênero, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, desde que em sua produção sejam respeitadas as ações afirmativas, os critérios de acessibilidade e as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.R$ 658.088,86 · ID 34154
  • Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado aos espaços de exibição audiovisual e a agentes culturais do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.R$ 150.423,86 · ID 34155
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.R$ 75.522,47 · ID 34156
  • Ações direcionadas ao setor cultural por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais nas categorias: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação aos protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Excluídos, aqui, os projetos relacionados ao audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.R$ 358.110,64 · ID 34157

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais de qualquer gênero, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, desde que em sua produção sejam respeitadas as ações afirmativas, os critérios de acessibilidade e as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado aos espaços de exibição audiovisual e a agentes culturais do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.; Ações direcionadas ao setor cultural por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais nas categorias: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação aos protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Excluídos, aqui, os projetos relacionados ao audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022.
    Objeto
    Executar os recursos por meio das ações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os recursos por meio das ações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais de qualquer gênero, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, desde que em sua produção sejam respeitadas as ações afirmativas, os critérios de acessibilidade e as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a produções audiovisuais de qualquer gênero. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado aos espaços de exibição audiovisual e a agentes culturais do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: bolsas culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Demais áreas da cultura Art. 8º Ações direcionadas ao setor cultural por meio de chamamento público simplificado, nas seguintes modalidades: concessão de premiação cultural, bolsas culturais, apoio a espaços culturais e fomento à execução de ações culturais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais nas categorias: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, respeitadas as ações afirmativas e os critérios de acessibilidade, além da adequação aos protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Excluídos, aqui, os projetos relacionados ao audiovisual.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Complementar nº 195/2022. Demais áreas da cultura, excluídos os projetos relacionados ao audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos por meio das ações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/22. → Executar os recursos por meio das ações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.