- Metas e itens
- Nenhum item → Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
- Objeto
- Estimular o setor cultural do município de Divino das Laranjeiras, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Estimular o setor cultural do município de Divino das Laranjeiras, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
Audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas moveis ou em espaços públicos ou privados ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
Aprimoramentos e Reformas
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
Qualificação e Difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Divino das Laranjeiras fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
Outras áreas da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação