Radar Ementas Criar alerta
PESCADOR · MGEstágio não informado

Estimular o setor cultural do município de Pescador, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor aud...

Registro 30882120230006-010735 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 61.338,22
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PESCADOR
Município do beneficiário / UF
PESCADOR / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10735
CNPJ do beneficiário
18404962000171

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PESCADOR · CNPJ 18404962000171, em PESCADOR/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Estimular o setor cultural do município de Pescador, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas itinerantes ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Reformas e Restauros Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Capacitação e Qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Pescador fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 32.496,99.

Identificador na fonte: 41172

Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas itinerantes ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 7.428,06.

Identificador na fonte: 41173

Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 3.729,36.

Identificador na fonte: 41174

Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Pescador fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 17.683,81.

Identificador na fonte: 41175
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas itinerantes ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.; Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Pescador fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo.
    Objeto
    Estimular o setor cultural do município de Pescador, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Estimular o setor cultural do município de Pescador, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a seleção de projetos de produções audiovisuais com o enfoque em aspectos culturais municipais, observando a produção de curtas e médias metragens. Do mesmo modo haverá também, seleção de curtas e médias metragens com o enfoque nos diversos tipos de produção audiovisual realizados por pessoa ou grupo atuante no setor cultural. Uma parcela dos recursos será destinada à seleção de videoclipes desenvolvidos pelos grupos tradicionais existentes no município. Outro montante será para apoio a projetos que envolvam a criação de pequenos vídeos gravados e editados por celular. Uma parte deste valor será para outras formas de financiamento de projetos audiovisuais. Para todas as seleções serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará através do chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, as reformas e aprimoramentos de funcionamento das salas/auditórios de exibição audiovisual. A outra parte desse valor poderá ser aplicada em projetos de exibições cinematográficas itinerantes ofertados de forma gratuita à comunidade. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Reformas e Restauros Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com os recursos disponibilizados neste inciso, o Município de Pescador realizará cursos de capacitações profissionais à população na área Audiovisual. Outra parte do valor será disponibilizado para realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Capacitação e Qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Com os recursos previstos neste inciso, o Município de Pescador fará a implementação das festividades de manifestação cultural e histórica, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais características, podendo ser a música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Uma parte deste recurso será destinado para o desenvolvimento de grupos tradicionais culturais e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades abaladas em decorrência do período pandêmico. Uma parte deste recurso será destinada para a cursos/aulas musicais oferecidos gratuitamente a população. Outra parte do valor em forma de Edital ou outra forma de seleção simplificada poderá ser destinada para apoio de agentes culturais. Para todas as seleções/premiações serão observados os filtros de histórico de atividade cultural e impacto social no município, nos quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estimular o setor cultural do município de Pescador, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. → Estimular o setor cultural do município de Pescador, através dos recursos da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 (Paulo Gustavo), observando os dispostos nos (Art 6º) na qual serão executadas atribuições no setor audiovisual e no (Art 8ª) na qual serão executadas executadas as demais atribuições. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base