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SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ · SCPlano aprovado

Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no municí...

Registro 30882120230006-010825 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 52.666,81
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ITAPERIU
Município do beneficiário / UF
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10825
CNPJ do beneficiário
95954442000183

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ITAPERIU · CNPJ 95954442000183, em SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ/SC. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 2 (duas) propostas com os seguintes valores:2 COTAS: R$13.500,00 CadaTotalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Importante frisar que, o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Edital de apoio a Produções Audiovisuais Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 902,88 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Valor de Operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 1 (uma) proposta com os seguintes valores:1 COTA: R$ 6.000,00Totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). Importante frisar que, o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 377,95 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III No que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas públicas que será lançado edital com 1 cota no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Capacitação Para o Audiovisual Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 102,14 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 4 (quatro) propostas com os seguintes valores:4 cotas: R$ 3.500,00 CadaTotalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Importante frisar que o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 1.183,84 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 2 (duas) propostas com os seguintes valores:2 COTAS: R$13.500,00 CadaTotalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Importante frisar que, o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 27.000,00.

Identificador na fonte: 35835

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 902,88 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 902,88.

Identificador na fonte: 35836

Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 1 (uma) proposta com os seguintes valores:1 COTA: R$ 6.000,00Totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). Importante frisar que, o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 6.000,00.

Identificador na fonte: 35837

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 377,95 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 377,95.

Identificador na fonte: 35838

No que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas públicas que será lançado edital com 1 cota no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 3.100,00.

Identificador na fonte: 35870

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 102,14 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 102,14.

Identificador na fonte: 35871

Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 4 (quatro) propostas com os seguintes valores:4 cotas: R$ 3.500,00 CadaTotalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Importante frisar que o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.

Valor informado: R$ 14.000,00.

Identificador na fonte: 35872

Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 1.183,84 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.

Valor informado: R$ 1.183,84.

Identificador na fonte: 35873
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 2 (duas) propostas com os seguintes valores:2 COTAS: R$13.500,00 CadaTotalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Importante frisar que, o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 902,88 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 1 (uma) proposta com os seguintes valores:1 COTA: R$ 6.000,00Totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). Importante frisar que, o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 377,95 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; No que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas públicas que será lançado edital com 1 cota no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 102,14 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 4 (quatro) propostas com os seguintes valores:4 cotas: R$ 3.500,00 CadaTotalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Importante frisar que o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 1.183,84 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
    Objeto
    Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 2 (duas) propostas com os seguintes valores:2 COTAS: R$13.500,00 CadaTotalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Importante frisar que, o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Edital de apoio a Produções Audiovisuais Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 902,88 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Valor de Operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 1 (uma) proposta com os seguintes valores:1 COTA: R$ 6.000,00Totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). Importante frisar que, o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 377,95 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III No que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas públicas que será lançado edital com 1 cota no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Capacitação Para o Audiovisual Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 102,14 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 4 (quatro) propostas com os seguintes valores:4 cotas: R$ 3.500,00 CadaTotalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Importante frisar que o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital. Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 1.183,84 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. → Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base