- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 2 (duas) propostas com os seguintes valores:2 COTAS: R$13.500,00 CadaTotalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Importante frisar que, o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 902,88 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 1 (uma) proposta com os seguintes valores:1 COTA: R$ 6.000,00Totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). Importante frisar que, o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 377,95 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; No que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas públicas que será lançado edital com 1 cota no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 102,14 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.; Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 4 (quatro) propostas com os seguintes valores:4 cotas: R$ 3.500,00 CadaTotalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Importante frisar que o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.; Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 1.183,84 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
- Objeto
- Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar o artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. através de editais que contemplem projetos em todos os incisos. Nas escutas públicas e buscas ativas realizadas no município entendemos que temos produtores aptos e capacitados para desenvolverem trabalhos em todas as áreas do artigo 6º e o artigo 8º complementa para acesso a produtores culturais que não são do audiovisual.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse inciso ira contemplar 2 (duas) propostas com os seguintes valores:2 COTAS: R$13.500,00 CadaTotalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Importante frisar que, o edital ira prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.
Edital de apoio a Produções Audiovisuais
Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 902,88 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso 1. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
Valor de Operacionalização
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Será lançado edital no município para seleção de propostas conforme previsto no artigo 6º, inciso II da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, levando em consideração as cotas definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital, no que trata especificamente esse inciso ira contemplar 1 (uma) proposta com os seguintes valores:1 COTA: R$ 6.000,00Totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). Importante frisar que, o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes que apresentem projetos que atendam pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.
Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 377,95 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso II. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
No que trata o artigo 6º inciso III, foi definido em escutas públicas que será lançado edital com 1 cota no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), para seleção de proposta cultural que visa a oferecer gratuitamente oficinas de capacitação para desenvolvimento de trabalhos do audiovisual (Captação de imagens, edição de vídeos entre outros). O edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei, como também a garantia de acesso aos mesmos a essas capacitações, todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.
Capacitação Para o Audiovisual
Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 102,14 é o valor que será retirado do que trata o artigo 6º, inciso III. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Será lançado edital no município para seleção de propostas culturais conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022 levando em consideração as cotas de premiação definidas em escutas públicas realizadas no município. O edital especificamente no que se trata esse artigo ira contemplar 4 (quatro) propostas com os seguintes valores:4 cotas: R$ 3.500,00 CadaTotalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Importante frisar que o edital vai prever pontuação diferenciada para proponentes pessoas negras e também indígenas, conforme prevê a lei e todas as ações de inclusão a minorias como também de acessibilidade serão tratadas no edital.
Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual
Conforme artigo 17 do decreto nº 11.525 de maio de 2023 que trata do percentual de até 5% para operacionalização dos recursos, ficou acordado em escutas públicas que esse valor seria dividido entre o valor total do município sendo que R$ 1.183,84 é o valor que será retirado do que trata o artigo 8º. Esse valor será usado para facilitar e agilizar o processo de distribuição, com contratação de ferramenta para captação e organização de projetos, contratação de pareceristas, contratação de pessoal para assessoria e busca ativa facilitando ao acesso a esses prêmios.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação