Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos…
MUNICIPIO DE SAO PAULO · São Paulo–SP · R$ 86.981.595,01 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 10851
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO PAULO
- CNPJ
- 46.395.000/0001-39
- Município do beneficiário / UF
- São Paulo/SP · outros repasses em São PauloO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança, forró
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Publicação de editais de premiação e de fomento que visem selecionar obras audiovisuais (entre elas longa-metragens, obras seriadas, curtas-metragens, games, videoclipes e obras do audiovisual expandido) a serem produzidas, selecionar núcleos criativos e/ou projetos de roteiro para o desenvolvimento de obras audiovisuais.R$ 46.082.849,03 · ID 35949
- Reforma de salas de cinema públicas assim como a publicação de editais de apoio a salas de cinema, em especial às salas de cinema de rua.R$ 10.533.471,16 · ID 35950
- Publicar editais e chamamentos públicos para a seleção de instituições de ensino que possam ministrar cursos de formação em audiovisual e/ou realização de atividades de formação em audiovisual diretamente pela Spcine; chamamentos públicos para a seleção de eventos de audiovisual e/ou projetos de rodadas de negócios; seleção de projetos de preservação, memória e/ou digital; seleção de projetos de pesquisa em audiovisual.R$ 5.288.480,98 · ID 35951
- Publicação de editais de premiação e de fomento que visam apoiar, fomentar, reconhecer e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Deve-se informar, ainda, que todas as requisições previstas neste inciso serão passíveis de serem custeadas com recurso de natureza de custeio tendo em vista a natureza da própria Lei Paulo Gustavo (vide Resolução CGLPG/MinC N. 02/2023).R$ 25.076.793,84 · ID 35952
O que fazer agora
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO PAULO → São Paulo
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de editais de premiação e de fomento que visem selecionar obras audiovisuais (entre elas longa-metragens, obras seriadas, curtas-metragens, games, videoclipes e obras do audiovisual expandido) a serem produzidas, selecionar núcleos criativos e/ou projetos de roteiro para o desenvolvimento de obras audiovisuais.; Reforma de salas de cinema públicas assim como a publicação de editais de apoio a salas de cinema, em especial às salas de cinema de rua.; Publicar editais e chamamentos públicos para a seleção de instituições de ensino que possam ministrar cursos de formação em audiovisual e/ou realização de atividades de formação em audiovisual diretamente pela Spcine; chamamentos públicos para a seleção de eventos de audiovisual e/ou projetos de rodadas de negócios; seleção de projetos de preservação, memória e/ou digital; seleção de projetos de pesquisa em audiovisual.; Publicação de editais de premiação e de fomento que visam apoiar, fomentar, reconhecer e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Deve-se informar, ainda, que todas as requisições previstas neste inciso serão passíveis de serem custeadas com recurso de natureza de custeio tendo em vista a natureza da própria Lei Paulo Gustavo (vide Resolução CGLPG/MinC N. 02/2023).
- Objeto
- Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: Inciso I: Art. 6o - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a Spcine, planeja realizar editais de fomento que contemplem empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais. Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;Promoção da internacionalização do audiovisual paulistano. Inciso II: Art 6o - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:Reforma de salas de cinema pública;Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.Inciso III: Art. 6o - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação: No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;Realização de rodadas de negócios, buscando viabilizar o investimento e desenvolvimento de novas produções audiovisuais na cidade de São PauloAções de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual paulistano;Desenvolvimento de cidades de locação.Inciso IV: Art. 8o - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais. Para isso, será destinado o valor total de R$ 25.116.322,07 (vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) ao inciso IV, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: Inciso I: Art. 6o - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a Spcine, planeja realizar editais de fomento que contemplem empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais. Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;Promoção da internacionalização do audiovisual paulistano. Inciso II: Art 6o - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:Reforma de salas de cinema pública;Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.Inciso III: Art. 6o - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação: No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;Realização de rodadas de negócios, buscando viabilizar o investimento e desenvolvimento de novas produções audiovisuais na cidade de São PauloAções de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual paulistano;Desenvolvimento de cidades de locação.Inciso IV: Art. 8o - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais. Para isso, será destinado o valor total de R$ 25.116.322,07 (vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) ao inciso IV, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de editais de premiação e de fomento que visem selecionar obras audiovisuais (entre elas longa-metragens, obras seriadas, curtas-metragens, games, videoclipes e obras do audiovisual expandido) a serem produzidas, selecionar núcleos criativos e/ou projetos de roteiro para o desenvolvimento de obras audiovisuais. Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reforma de salas de cinema públicas assim como a publicação de editais de apoio a salas de cinema, em especial às salas de cinema de rua. Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicar editais e chamamentos públicos para a seleção de instituições de ensino que possam ministrar cursos de formação em audiovisual e/ou realização de atividades de formação em audiovisual diretamente pela Spcine; chamamentos públicos para a seleção de eventos de audiovisual e/ou projetos de rodadas de negócios; seleção de projetos de preservação, memória e/ou digital; seleção de projetos de pesquisa em audiovisual. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memór Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais de premiação e de fomento que visam apoiar, fomentar, reconhecer e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.Deve-se informar, ainda, que todas as requisições previstas neste inciso serão passíveis de serem custeadas com recurso de natureza de custeio tendo em vista a natureza da própria Lei Paulo Gustavo (vide Resolução CGLPG/MinC N. 02/2023). Apoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: Inciso I: Art. 6o - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a Spcine, planeja realizar editais de fomento que contemplem empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais. Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;Promoção da internacionalização do audiovisual paulistano. Inciso II: Art 6o - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:Reforma de salas de cinema pública;Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.Inciso III: Art. 6o - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação: No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;Realização de rodadas de negócios, buscando viabilizar o investimento e desenvolvimento de novas produções audiovisuais na cidade de São PauloAções de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual paulistano;Desenvolvimento de cidades de locação.Inciso IV: Art. 8o - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais. Para isso, será destinado o valor total de R$ 25.116.322,07 (vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) ao inciso IV, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. → Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: Inciso I: Art. 6o - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a Spcine, planeja realizar editais de fomento que contemplem empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais. Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;Promoção da internacionalização do audiovisual paulistano. Inciso II: Art 6o - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Cultura prevê:Reforma de salas de cinema pública;Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.Inciso III: Art. 6o - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação: No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura:investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;Realização de rodadas de negócios, buscando viabilizar o investimento e desenvolvimento de novas produções audiovisuais na cidade de São PauloAções de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual paulistano;Desenvolvimento de cidades de locação.Inciso IV: Art. 8o - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Quanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais. Para isso, será destinado o valor total de R$ 25.116.322,07 (vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) ao inciso IV, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 13:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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