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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.

MUNICIPIO DE FONTOURA XAVIER · Fontoura Xavier–RS · R$ 109.118,32 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 109.118,32

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010900

ID 10900

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FONTOURA XAVIER
CNPJ
87.612.768/0001-02
Município do beneficiário / UF
Fontoura Xavier/RS · outros repasses em Fontoura XavierO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".

Metas e itens detalhados

  • Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos.R$ 57.810,89 · ID 36250
  • Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".R$ 31.458,81 · ID 36558
  • Chamamento público destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".R$ 13.214,23 · ID 40658
  • Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".R$ 6.634,39 · ID 40659

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FONTOURA XAVIER: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    FONTOURA XAVIER → Fontoura Xavier
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos.; Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". → Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos.; Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".; Chamamento público destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".; Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos.; Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos".
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de seleção destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos. EDITAL 001 DE PREMIAÇÃO Á PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de seleção de propostas deagentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de:economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/oumanutenção de espaços culturais.OBS: "conforme previsão do Artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos serão usados para contratação de assessoria externa para operacionalizar os procedimentos". Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.