- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/oupremiações para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oude financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dosrecursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações decapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização defestivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas denegócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoioa observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/oupremiações para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oude financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dosrecursos aportados para operacionalização desta ação.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações decapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização defestivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas denegócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoioa observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente