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BUENO BRANDÃO · MGEstágio não informado

Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195...

Registro 30882120230006-011003 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 118.500,11
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO
Município do beneficiário / UF
BUENO BRANDÃO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11003
CNPJ do beneficiário
18940098000122

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO · CNPJ 18940098000122, em BUENO BRANDÃO/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/oupremiações para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oude financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dosrecursos aportados para operacionalização desta ação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações decapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização defestivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas denegócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoioa observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.

Metas e itens detalhados

Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/oupremiações para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oude financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dosrecursos aportados para operacionalização desta ação.

Valor informado: R$ 62.781,36.

Identificador na fonte: 36704

Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.

Valor informado: R$ 14.350,36.

Identificador na fonte: 36705

Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações decapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização defestivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas denegócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoioa observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação

Valor informado: R$ 7.204,81.

Identificador na fonte: 36706

Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.

Valor informado: R$ 34.163,58.

Identificador na fonte: 36707
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/oupremiações para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oude financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dosrecursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações decapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização defestivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas denegócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoioa observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/oupremiações para produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento aoutras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos oude financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dosrecursos aportados para operacionalização desta ação. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outrasmodalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município,públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaçocultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplarreforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolossanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto noart. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (cincopor cento) dos recursos aportados para operacionalização desta ação. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações decapacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e realização defestivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas denegócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoioa observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio àsdemais áreas da Cultura, incluídas o desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais;desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas.Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município sereserva o direito de destinar 5% (cinco por cento) dos recursos aportados paraoperacionalização desta ação.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Bueno Brandão através dorepasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e nos incisos I, IIe III do § 1º do art. 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base