- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a produções audiovisuais de agentes culturais do município, projetos esses de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a reforma, a restauro, a manutenção, modernização e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital que selecionará projetos de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital que selecionará projetos destinados aos agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades previstas na lei: I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária; II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a produções audiovisuais de agentes culturais do município, projetos esses de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a reforma, a restauro, a manutenção, modernização e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Será lançado edital que selecionará projetos de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Será lançado edital que selecionará projetos destinados aos agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades previstas na lei: I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária; II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico