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LAURO MULLER · SCEstágio não informado

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislaç...

Registro 30882120230006-011014 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 150.626,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LAURO MULLER
Município do beneficiário / UF
LAURO MULLER / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11014
CNPJ do beneficiário
82558909000124

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE LAURO MULLER · CNPJ 82558909000124, em LAURO MULLER/SC. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a produções audiovisuais de agentes culturais do município, projetos esses de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a reforma, a restauro, a manutenção, modernização e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital que selecionará projetos de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital que selecionará projetos destinados aos agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades previstas na lei: I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária; II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a produções audiovisuais de agentes culturais do município, projetos esses de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 79.801,65.

Identificador na fonte: 36799

Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a reforma, a restauro, a manutenção, modernização e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 18.240,81.

Identificador na fonte: 36800

Será lançado edital que selecionará projetos de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 9.158,06.

Identificador na fonte: 36801

Será lançado edital que selecionará projetos destinados aos agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades previstas na lei: I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária; II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 43.425,48.

Identificador na fonte: 36802
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a produções audiovisuais de agentes culturais do município, projetos esses de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a reforma, a restauro, a manutenção, modernização e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital que selecionará projetos de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital que selecionará projetos destinados aos agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades previstas na lei: I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária; II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a produções audiovisuais de agentes culturais do município, projetos esses de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado edital que selecionará projetos de apoio a reforma, a restauro, a manutenção, modernização e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital que selecionará projetos de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação,qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado edital que selecionará projetos destinados aos agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações quefomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades previstas na lei: I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária; II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base