Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ponto Belo/ES, em decorrênciada pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos…
MUNICIPIO DE PONTO BELO · Ponto Belo–ES · R$ 85.555,96 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 633 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 11024
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PONTO BELO
- CNPJ
- 01.614.334/0001-18
- Município do beneficiário / UF
- Ponto Belo/ES · outros repasses em Ponto BeloO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com oobjetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, queapresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejamestritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 45.327,55 · ID 36664
- Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 10.360,83 · ID 36665
- Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais,, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraestaaçãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 5.201,80 · ID 36666
- Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio aprojetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraestaaçãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 24.665,78 · ID 36667
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PONTO BELO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- PONTO BELO → Ponto Belo
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com oobjetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, queapresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejamestritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais,, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraestaaçãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio aprojetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraestaaçãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ponto Belo/ES, em decorrênciada pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decretofederal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismopara que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acredita os que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ponto Belo/ES, em decorrênciada pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decretofederal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismopara que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acredita os que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, com oobjetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, queapresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejamestritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001/2021 Linha 01 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ouitinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001/2023 linha 02 de Premiação de Apoio e Criação de salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais,, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar aformação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraestaaçãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001/2023 Linha 3 para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos via chamamento público/editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio aprojetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados paraestaaçãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001/2023 linha 04 para demais áreas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ponto Belo/ES, em decorrênciada pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decretofederal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismopara que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acredita os que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ponto Belo/ES, em decorrênciada pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decretofederal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismopara que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerandorenda e emprego.Portanto, acredita os que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 16:38 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ponto Belo/ESFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro